sexta-feira, 23 de março de 2012

DIA MUNDIAL DA ÁGUA – REFLEXÕES



O "Dia Mundial da Água" foi criado em 1.993 pela ONU, declarando todo o dia 21 de Março de cada ano como sendo o Dia Mundial das Águas (DMA), devendo neste dia os países, tocarem em assuntos relacionados a problemas de abastecimento de água potável, Aumentar a consciência pública sobre a importância de conservação, Aumentar a consciência dos governos, de agências internacionais, organizações não governamentais e setor privado, por meio de temas previamente estudados e planejados.
Assim desde 1.993 já tivemos os seguintes temas: 

 2012: Água e segurança alimentar
 2011: Água para cidades: respondendo ao desafio urbano
 2010: Água limpa para um mundo saudável
 2009: Águas Transfronteiriças: a água da partilha de oportunidades.
 2008: Saneamento
 2007: Lidando com a escassez de água
 2006: Água e cultura
 2005: Água para a vida
 2004: Água e desastres
 2003: Água para o futuro
 2002: Água para o desenvolvimento
 2001: Água e saúde
 2000: Água para o século XXI
 1999: Todos vivem rio abaixo
 1998: Água subterrânea: o recurso invisível
 1997: Águas do Mundo: há suficiente?
 1996: Água para cidades sedentas
 1995: Mulheres e Água
 1994: Cuidar de nossos recursos hídricos é função de cada um

E aí surgiu a Declaração Universal dos Direitos da Água,  o óbvio ululante do saudoso Nelson Rodrigues, com os seguintes artigos.

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



Existe muita intenção sem ação, e neste ano de 2.012, não foi e não será diferente, temos fóruns oficiais e alternativos, sendo que neste segundo reúnem geralmente os “Ecologistas”, que se hasteiam como donos da verdade, (Hummmmm..), desprovidos de qualquer pesquisa mais com muito barulho e discurso. Existem pérolas como: Não deixe que a criança brinque com água. (Nunca foi pai)

Em 2.011, quando o tema do dia mundial da água era: “Água para cidades: respondendo ao desafio urbano” a CNBB, promovia a campanha da fraternidade com o tema: A CRIAÇÃO GEME EM DORES DE PARTO.


Na oportunidade li um artigo do prof. Valmor Bolan, onde destaco:

1 - A Campanha da Fraternidade de 2011 retoma a questão ambiental ....focando, mais uma vez, a atenção para com o cuidado com a terra, nosso habitat natural, e que sofre agressões contínuas, cujas consequências são visíveis em desarranjos climáticos e cataclismos (terremotos, maremotos, enchentes, etc.),

2 -......O relato bíblico afirma que o homem deve “dominar” a terra, mas no sentido de “cuidado”, zelo, isto é, deve conhecer a natureza e trabalhar para que ela ofereça as maravilhas do que é capaz, respeitando suas leis próprias, sua dinâmica e seus limites. Este é o desafio de quem tem a incumbência (a responsabilidade) de zelar pela natureza, para que ela não se volte contra nós, e possa então dar o que tem de melhor.

3 - É preciso evitar, ...um excesso ideológico na abordagem ambiental, para não incorrer na tentação de colocar o homem como único vilão da história, e idolatrar a natureza, como faziam os pagãos e os politeístas, na Antiguidade.

4 - O ser humano tem a tarefa de ”administrar” os bens naturais, mas não tornar a natureza intocável e selvagem. Há um viés ideológico de um ambientalismo radical (na linha defendida por Al Gore), que demoniza a ação do homem, justificada em falsos mitos, dentre eles, o do propalado aquecimento global.

5 - Cabe refletir com seriedade tudo o que está ao nosso alcance, pois não há como também demonizar a tecnologia nem aderir facilmente a qualquer possibilidade. As alternativas energéticas, utilizadas com precisão e de modo adequado, dentro de suas especificidades, podem contribuir para um melhor aproveitamento e utilização da energia existente, sem idealismo, mas com um realismo que mantenha o que está comprovado ser imprescindível para o desenvolvimento social e humano. “Dominar” as forças da natureza, não é destruí-la, daí serem válidas as iniciativas que visam preservar a beleza e as potencialidades da natureza.

6 - A tradição bíblica, na realidade, solicita a ação do homem, como ordenador, na busca de um equilíbrio que se faz necessário, e não que seja ele submetido às mesmas forças, como um refém e não como um seu gestor responsável.

 Quando ouço os discursos acalorados de que o rio Cuiabá vai secar, lembro minha juventude em 1.963, quando a Prainha era “exuberante”, e em certo dia de verão pudemos atravessar a vau, o Rio Cuiabá, que registrava uma marca histórica da maior seca do século, a vazão do Rio caiu para exatos 65 m³/s, hoje o manso garante valores acima de 100 m³/s.
Naquela época as suas margens eram preservadas, assim como os córregos contribuintes urbanos.

Hodiernamente a água passou a ser matéria prima para um produto industrializado denominado água tratada, com elevado valor agregado e que deve ser motivo de economia doméstica nem tanto pelas pregações ideológicas,  mas sim pelo elevado valor financeiro da conta no final do mês; (é o bolso do cliente que determina o seu comportamento).

No tocante as empresas concessionárias, quer sejam estatais, ou privadas investem substancialmente no desperdício (Perdas), em decorrência do seu custo operacional, é uma questão de sobrevivência financeira; o exemplo mais recente é o da Sabesp, que foi buscar tecnologia no Japão ao custo inicial de US$ 450 milhões, para combate as perdas em São Paulo, isto sim é intenção com ação, o bolso empresarial está presente.


segunda-feira, 12 de março de 2012

DISPENSABILIDADE DE AUTORIZAÇÄO LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO PELO PREFEITO MUNICIPAL.

DISPENSABILIDADE DE AUTORIZAÇÄO LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO PELO PREFEITO MUNICIPAL.

 De acordo com o artigo 175, Caput, da Constituição da República, “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
A Lei Federal no 8.987, de 13.02.95, diploma legislativo pioneiro em disciplinar o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em nível federal, foi seguida de outras, entre as quais, a Lei Federal 11° 9.074, de 07.07.95, que trouxe em seu artigo 2° a seguinte previsão:
Art. 2° É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autoriza e fixe os termos, dispensada a Iei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referido na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei 8.987, de 1995. (grifo não comido no original)
Por sua vez, consigna-se conceituação de saneamento básico, trazida pela Lei Federal 11.445, de 05.01.07, em seu artigo 3°:
Art. 3°: Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído  atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de colata, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no  meio ambiente;
C) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Em sintonia com o critério constitucional de distribuição de competências, atribui-se ao Município competência para organizar e prestar serviços públicos locais, de forma direta, ou sob-regime de concessão e permissão, como previsto no artigo 30, V, da Constituição Federal. (Art. 30 - V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial)
No entanto, em se tratando de prestação de serviço público de saneamento básico, no âmbito municipal, há discussão sobre a prescindibilidade de lei autorizativa, a ser expedida previamente pela Câmara Municipal, para ser viabilizada a concessão do referido serviço público, quando as Leis Orgânicas Municipais  fazem tal ressalva, pois a exceção se encontra disciplinada em legislação federal, que dispõe sobre concessões e permissões federais.
De acordo com o citado artigo 2o, da Lei Federal 9.074, de 07.07.95, as concessões de serviços públicos pelo Executivo dependem de leis autorizativa nas respectivas esferas, quais sejam, federal, estadual e municipal, em harmonia com a previsão constitucional contida no artigo 175, caput, que prevê possibilidade de concessão, na forma da lei (entenda-se: na forma da lei editada na respectiva esfera de competência).
Todavia, quando a Lei Federal 9.074, de 07.07.95, faz expressa ressalva quanto à dispensabilidade de lei autorizativa nas hipóteses de saneamento básico e limpeza urbana (esta na verdade, já se encontra inserida no conceito de saneamento básico, como demonstrado), tal norma extrapola a regulamentação das concessões e permissões federais, para disciplinar matéria de caráter nacional, a vincular os demais entes federados.
Nesse ponto, está a União, nitidamente, editando norma geral, no uso de sua competência concorrente, com vistas à proteção do meio ambiente (artigo 24, VI, CF), bem como proteção e defesa da Saúde (artigo 24, XII, CF).
Tais fundamentos estão diretamente relacionados à prestação de serviços de saneamento básico, pois estreme de dúvidas que a falta de infraestrutura nesse setor gera, notadamente, poluição dos recursos hídricos e, por consequência, danos à saúde humana.
 Portanto, a União, ao excepcionar, nas hipóteses de saneamento básico, a necessidade de lei autorizativa, está emitindo norma de caráter geral, a ser obedecida pelas legislações estaduais e municipais, que  podem, dessa forma, condicionar a prestação de tal serviço, por meio de concessão ou permissão, à autorização legislativa prévia, ainda que não haja, expressamente, tal ressalva nas leis estaduais e municipais.
A corroborar esse posicionamento, assinala-se, ainda, com fundamento embasado na independência dos poderes, a justificar dispensabilidade de lei autorizativa, nas esferas estaduais e municipais, pois, em relação à prestação de serviço público de saneamento básico, não seria adequado ficar o Poder Executivo à mercê da vontade política do Legislativo na aprovação da respectiva legislação, notadamente, naqueles casos em que os membros da Casa Legislativa integrassem bloco de oposição ao Chefe da Administração.
Nessa situação, eventual desídia dos parlamentares na apreciação de projeto de lei de concessão ou permissão de serviço público, de saneamento básico, daria azo à responsabilização do Chefe do Executivo nos âmbitos criminal, cível e administrativo, ainda que este tivesse apresentado iniciativa legislativa para tal escopo.
Posicionamento contrário ensejaria, por parte do Ministério Público, o dever de responsabilização do Chefe do Poder Legislativo, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, nas esferas cível e criminal, uma vez que a omissão da Administração, na efetiva prestação de serviço público de saneamento básico, estaria intimamente atrelada à inércia da Casa Legislativa, em relação à apreciação de projeto de lei, de iniciativa do Executivo, referente à concessão ou permissão de serviço público de saneamento básico.
Fonte: Nélio Costa Dutra Jr. - Promotor de Justiça de Timóteo MG.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

SISTEMAS BIOLÓGICOS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES

SISTEMAS BIOLÓGICOS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES 

Fonte: Revista TAE - por Beatriz Farrugia

http://goo.gl/VRmyK



Os efluentes líquidos, geralmente resultantes de processos industriais ou de esgotos domésticos, podem degradar o meio ambiente e contaminar rios e lagos se não forem tratados de maneira correta. 
Atualmente, qualquer unidade produtora de água residuária precisa instalar um sistema de tratamento a fim de resguardar o meio ambiente, desde as residências isoladas que tratam o próprio esgoto em uma fossa até uma fábrica de alimentos, por exemplo. Os sistemas, porém, dependem da característica do esgoto, da disponibilidade de espaço, da quantidade de energia demandada e do custo monetário para a implantação. 
Entre as formas de tratamento disponíveis, há o físico (no qual os materiais poluentes são separados e retirados), o químico (que ocorre através da redução da demanda química de oxigênio – DQO) e o biológico (caracterizado pela remoção da matéria orgânica). 
O tratamento biológico, por sua vez, é dividido em duas modalidades: os tratamentos aeróbios e os tratamentos anaeróbios, sendo que, no primeiro caso, o processo ocorre na presença de oxigênio e, no outro, na ausência dele. 
De acordo com o especialista em saneamento Jorcy Aguiar, o tratamento biológico “consiste na utilização de organismos que se proliferam na água, alimentando-se da matéria orgânica e, consequentemente, estabilizando o esgoto e eliminando a possibilidade de ele ‘roubar’ o oxigênio presente nos corpos d’água receptores, que é fundamental para manutenção da vida aquática”. 
Para exemplificar o processo, o especialista cita o funcionamento de um aquário. “Imagine um lambari que nada em um pequeno aquário. Nesta condição, mesmo sem alimentação externa, ele sobrevive respirando o oxigênio presente naquele volume de aguá até a sua exaustão. Porém, quando uma criança, na intenção de ajudá-lo, coloca um excesso de alimento, como um pedaço de pão, esta matéria orgânica também precisa do oxigênio para estabilizar- se e concorre com nosso peixinho ‘roubando’ oxigênio da água do aquário e reduzindo, assim, a vida neste ambiente”, diz Jorcy. 
Dessa forma, o tratamento biológico de efluentes é a eliminação da matéria orgânica por meio de um cultivo de bactérias. 
“Quando a ‘digestão’ do esgoto ocorre confinada em um tanque fechado, temos o tratamento biológico anaeróbio. Em caso contrário, quando insuflamos ar no esgoto, temos o tratamento biológico aeróbio”, explica Jorcy Aguiar. 
O tratamento biológico de esgoto evoluiu a partir da observação do processo de digestão natural, nos anos de 1920, na Califórnia, Estados Unidos, com o uso de lagoas em uma descoberta acidental. Hoje em dia, o sistema mais moderno está relacionado à biotecnologia e à redução de equipamentos para a economia de energia. 
“A biotecnologia baseia-se no aumento da produtividade do processo natural, com a adição de bactérias selecionadas e concentradas”, diz Aguiar. 

Tratamento biológico anaeróbio 

Entre os sistemas de tratamento anaeróbio, existem as lagoas anaeróbias, os tanques sépticos, os filtros anaeróbios, e os reatores chamados de alta taxa, capazes de receber maiores quantidades de carga orgânica por unidade volumétrica, como os reatores UASB (Upflow Anaerobic Sludge Blanket) ou RAFAs (Reatores Anaeróbios de Fluxo Ascendente). 
Basicamente, todos funcionam através do princípio de despejar o efluente em um tanque fechado com reator anaeróbio que, muitas vezes, é aquecido para acelerar o processo. Esses tipos de tratamentos são indicados para efluentes com uma alta concentração de substâncias orgânicas. 
Mas o coordenador dos cursos de meio ambiente do Instituto de Educação Tecnológica (IETEC), Luiz Ignácio Andrade, afirma que todos os tipos de tratamentos “têm em comum a capacidade de converter a matéria orgânica presente nos efluentes em gás metano, gás carbônico e água, em função dos microorganismos anaeróbios presentes nesses sistemas”. 
No processo anaeróbio, não há consumo de oxigênio e o produto final é o gás carbono (CO2) e o metano (CH4). A remoção da matéria orgânica ocorre pelo desprendimento do metano para a atmosfera. De acordo com Jorcy Aguiar, esse processo ocorre em quatro etapas: a Hidrólise, Acidogênese, Acetogênese e Metanogênese. 
“Na hidrólise, as proteínas são convertidas em aminoácidos; os carboidratos, em açúcares solúveis; e os lipídeos, em ácidos graxos de longa cadeia de carbono”, afirma o especialista. 
Jorcy explica ainda que, na fase de acidogênese, “as bactérias que promovem esta fermentação são cerca de 99% estritamente anaeróbias e 1% facultativa, e processam os produtos solúveis da hidrólise, excretando substâncias mais simples como ácidos graxos voláteis, alcoóis, ácido lático, gás carbônico, hidrogênio, amônia, sulfato de hidrogênio e novas células”. 
Já a fase da acetogênese é caracterizada pela presença das bactérias acetogênicas na produção de metano, hidrogênio, e dióxido de carbono. Para finalizar o processo, entram em cena as bactérias metanogênicas. 

Tratamento biológico aeróbio 

Entre os sistemas aeróbios de tratamento de efluentes, os mais comuns são os sistemas de lagoas facultativas, de estabilização ou aeradas, filtros biológicos e os sistemas de lodos ativados. 
O considerado de maior eficiência é o lodo ativado, que consiste na oxidação da matéria orgânica em tanques de aeração. 
Para este processo, é necessário submeter o efluente a uma temperatura entre 20º e 30ºC, manter o pH entre 6,0 e 8,0, controlar o oxigênio dissolvido (OD) entre 1 e 4ppm e obedecer a relação da massa com os nutrientes de DBO: N: P: 100:5:1 (sendo que DBO refere-se à matéria orgânica, N ao nitrogênio e P ao fósforo). 
Segundo Jorcy Aguiar, “nesta reação, há consumos de oxigênio e o produto resultante é o gás carbônico (CO2) e a água (H2O). As bactérias responsáveis por este processo de eliminação da matéria orgânica são em sua maioria heterótrofas aeróbias e facultativas, promovendo uma maior eficiência na remoção da matéria orgânica”. 
Apesar de possuírem processos diferentes, os tratamentos aeróbios e anaeróbios podem variar de algumas horas a 10 dias para serem finalizados. Isso ocorre “em decorrência da alternativa utilizada, sendo que nos reatores este tempo varia de 6 a 12 horas e nas lagoas até 10 dias”, afirma o especialista. 
O mesmo vale para o custo de implantação de cada sistema. Como são distintos, os valores variam dependendo do tamanho dos equipamentos de tratamento. 

Aeróbio x Anaeróbio 

Luiz Ignácio Andrade, que também é engenheiro civil e mestre em saneamento e meio ambiente, explica que “cada uma dessas tecnologias possui vantagens e desvantagens, sendo recomendados para situações específicas”. 
“Normalmente, os sistemas anaeróbios trazem como vantagem a reduzida mecanização e baixo consumo energético, uma vez que não é necessária a injeção de ar no sistema. Também apresentam como vantagens uma menor taxa de geração de lodo residual e, em geral, menor requisito de área para a sua instalação, tendo custos de implantação e operação mais vantajosos quando comparados aos sistemas aerados”, avalia. 
Ele destaca, porém, que os tratamentos anaeróbios apresentam eficiência inferior aos aeróbios, principalmente se comparados com os sistemas aerados, como os lodos ativados. 
“Outra desvantagem associada aos sistemas anaeróbios de tratamento de efluentes é o risco de emissão de odores. Esse risco pode variar dependendo do tipo de efluente a ser tratado, do nível de controle operacional do sistema e características intrínsecas à configuração do reator”, acrescenta o coordenador dos cursos técnicos de meio ambiente do IETEC. 
Ele explica que isso ocorre porque, “como o processo anaeróbio converte parte da matéria orgânica em metano, o que o permite produzir um menor volume de lodo residual, é conveniente a existência de queimadores de gases, especialmente quando se trata de grandes unidades, visando reduzir o risco operacional associado a esse gás e, também, à mitigação da emissão de gases de efeito estufa, já que o metano contribui 21 vezes mais que o gás carbônico para tal fenômeno”. 
Esses pontos, porém, não tornam os sistemas anaeróbios desvantajosos. Ao contrário, eles têm sido implantados com sucesso no tratamento de esgoto sanitário de comunidades e indústrias, principalmente do ramo de alimentos e bebidas, seguidos por um sistema aerado que os complementa. 
“Para tratamento biológico das águas residuárias da maioria das cidades brasileiras enquadrados em pequeno e médio porte, o tratamento anaeróbio ascende sobre os aeróbios quando utilizados isoladamente ou quando o processo aeróbio exigir a alimentação de oxigênio com custos suplementares de energia elétrica. Porém, o que ocorre em sua grande maioria, é o consórcio entre estes processos, sendo destacados os reatores anaeróbios (RAFA) associados a filtros biológicos e lagoas, como solução eficiente e de baixo custo”, explica Jorcy Aguiar. 
Mas os sistemas de tratamento biológicos aeróbios continuam sendo os de maior rendimento, na opinião dos especialistas. 
“Os sistemas aeróbios, que se dividem em sistemas com aeração natural e sistemas com aeração forçada, normalmente alcançam maiores taxas de remoção da matéria orgânica. Nesse sentido os sistemas de lodos ativados com aeração prolongada destacam-se, atingindo níveis de eficiência na remoção de DBO5 (Demanda Bioquímica de Oxigênio) de até 98%”, informa Andrade. 
Ele acrescenta que esses sistemas apresentam a seu favor os riscos reduzidos de emissões de odor e a maior capacidade de absorver substâncias de menor biodegradabilidade e compostos que poderiam ser tóxicos, desde que devidamente aclimatados e preparados para tal situação. 
O aspecto negativo de sistemas aeróbios é a necessidade de se ter uma grande área para a implantação deles. 
“Os sistemas aeróbios, especialmente aqueles providos de aeração natural, como é o caso das lagoas, demandam grandes áreas para a sua instalação, o que pode dificultar, ou mesmo inviabilizar, o seu uso em determinadas regiões. Os sistemas aeróbios mecanizados também demandam áreas consideráveis e possuem valores de investimento em instalação e operação elevados em função da necessidade de equipamentos tecnologicamente superiores, além do consumo de energia elétrica com os sistemas de aeração forçada”, explica o engenheiro civil. 

Novidades 

Os sistemas biológicos de tratamentos são antigos e, basicamente, tentam imitar os fenômenos da natureza na recomposição ambiental. Nos últimos anos, porém, o setor tem se deparado com novidades tecnológicas que aperfeiçoam esses processos e aumentam a eficiência de cada um deles. 
Uma das principais mudanças está no desenvolvimento de dispositivos microeletrônicos, o que proporciona um avanço no monitoramento contínuo, na operação e na automoção dos sistemas de tratamento de efluentes. 
“Outro fator que vem levando ao desenvolvimento dos sistemas de tratamento de efluentes relaciona-se à restrição cada vez mais intensa da disponibilidade de água potável nas diversas regiões, associada ao crescente rigor da legislação ambiental. Esses fatores contribuíram com o surgimento de uma nova demanda para o tratamento de efluentes que é o reúso da água residuária para fins não potáveis, como estabelece a NBR13.969/97”, lembra Andrade. 
Um dos exemplos é o tratamento por membranas, que tem sido associado a outros tipos de sistemas convencionais e que possibilita a produção de água com qualidade excepcional e isenta de microorganismos patogênicos. 
Esse recurso leva o nome de MBR (Membrane Bioreactor), formado por um conjunto de membranas sintéticas que fazem a separação do lodo. 
Muitas das novas tecnologias já estão disponíveis no mercado brasileiro e podem ser adquiridas através de fornecedores especializados. Há tanto equipamentos quanto sistemas completos de tratamento de efluentes a venda no país. 
“Assim, para decidir qual o melhor tratamento para cada situação, cada empresa deverá avaliar os diversos fatores envolvidos, como: legislação ambiental, requisitos de tratamento, área disponível, vizinhança, facilidade de acesso e de manutenção de equipamentos, disponibilidade da rede elétrica, etc, e assim, desenvolver o projeto mais adequado para as suas necessidades atuais e futuras”, aconselha Luiz Ignácio Andrade. 



Fonte: Revista TAE 



sábado, 11 de fevereiro de 2012

DRENAGEM URBANA E ESGOTO SANITÁRIO

DRENAGEM URBANA E ESGOTO SANITÁRIO

Para o leigo tanto faz se o “cano” que passa em frente a sua calçada, se foi projetado para receber o esgoto doméstico, ou águas de chuva, o seu objetivo é descartar todo resíduo liquido da sua planta imobiliária; e aí começa um grande problema para o operador do sistema, e para os moradores que estão localizados a jusante, pois quando se liga o esgoto na tubulação destinada a águas pluviais, o cheiro que se forma obriga os moradores a bloquearem as “bocas de lobos”, e forçar o escoamento das águas de chuva apenas pela superfície das ruas e calçadas.
Quando ao contrário se liga as tubulações de águas pluviais e limpezas de calçadas  e quintais dos imóveis, na rede de esgoto, provoca-se um acréscimo de volume incompatível com o sistema de tratamento projetado, prejudicando o tratamento, criando um ambiente impróprio para o crescimento bacteriano. A situação é muito complicada e deve ser motivo de fiscalização rigorosa por parte dos operadores do serviço.
Pesquisa revela que universalização do acesso à rede de esgoto valoriza imóveis,
Além de proporcionar qualidade de vida à população e reduzir o consumo de água e os gastos com saúde, o uso de sistemas de tratamento de esgoto e reúso de água agregam em até 18% o valor às áreas urbanas e ao patrimônio De acordo com uma pesquisa realizada em parceria entre o Instituto Trata Brasil e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a universalização do acesso à rede de esgoto pode oferecer uma valorização de até 18% no valor dos imóveis e, com isso, das regiões onde se encontram esses imóveis. Esta valorização ocorre, principalmente, entre a população de baixa renda.

As melhorias das condições e do acesso ao saneamento básico trazem inúmeros benefícios ao local, desde à saúde da população até a racionalização da aplicação de recursos e a valorização imobiliária das regiões que são atendidas por estes serviços. Os benefícios relacionados ao tratamento de esgoto favorecem um ciclo virtuoso: melhora do ambiente em que vivemos, redução dos gastos na área médica, melhoria da qualidade de vida das pessoas, aumento da produtividade e da renda, valorização imobiliária e patrimonial, aquecimento dos mercados, entre outros.
(Revista Infra / Online – ACONTECE)
Em tempos remotos isto já foi pior, pois carentes de conhecimentos e de infraestrutura, as casas do Brasil em 1850 (162 anos atrás), recolhiam as fezes em urinóis, que eram depositados em tonéis em um determinado local da residência, para serem carregados pelos escravos e lançados em um Rio Próximo, ou lago. Estes carregadores de Fezes eram denominados de “Tigres”, uns dizem que era devido o aspecto rajado em decorrência das fezes que escorriam pelo corpo, outros porque os transeuntes fugiam como se foge de um Tigre de verdade, para não cruzar o caminho destes transportadores, e há também a versão de que só tendo a coragem de um Tigre seria possível realizar esta tarefa.

        Urinol para uso individual


Quando um “tigre” passava, as pessoas tapavam o nariz com lenços, viravam o rosto, se encolhiam. De longe, os “tigreiros” vinham alertando os moradores com seu bordão “Abra o olho! Abra o olho!” Os passantes se esquivavam, com medo de que um simples esbarrão acarretasse um banho asqueroso.

O tratamento dado aos dejetos líquidos gerava freqüentes queixas dos moradores, porque outro hábito comum na cidade era o despejo dos penicos cheios do alto dos sobrados, sem perdoar o caminhante que passava distraído pela rua, a qualquer hora do dia ou da noite. Os algozes ficavam à espreita por trás das janelas dos sobrados, esperando algum desafeto passar para “honrá-lo” com excrementos atirados pela janela. A situação era tão séria que em 1831 a Câmara Municipal editou um regulamento determinando que o arremesso de “águas servidas” para a rua só poderia ser feito à noite, e, mesmo assim, após ser dado um aviso prévio por três vezes seguidas: “Água vai!... Água vai!... Água vai!...”.

Quanto a drenagem hoje o vilão é a sacola do supermercado, que lançado na rua, acaba sendo levado para os Rios, e........

Bem e os copos plásticos, as garrafas, as.........???

A verdade é que na boca de lobo é mais um espaço disponível para a lixeira, e enquanto não for resolvida a questão educacional, vamos convivendo com as inundações das ruas.

Boca de Lobo/Lixeira
    Boca de Lobo com restrição de vazão, bonito, fácil execução, mas não funciona

    Boca de Lobo parcialmente obstruída, e lixo
Afinal com um histórico desfavorável para as bocas de lobo, fica muito difícil evitar as grandes inundações das vias urbanas,
Analisemos a noticia a seguir:
FÁTIMA LESSA - Agencia Estado (Estadao.com.br)
“Cerca de 60% do município de Cáceres (a 215 quilômetros de Cuiabá) está alagado. Depois de mais de 15 horas de chuvas ininterruptas, mais de 20 mil famílias foram atingidas. Segundo a assessoria da prefeitura, em cerca de 15 horas choveu em torno de 60 milímetros, o dobro do previsto para o mês inteiro”.
60 mm de chuva em 15 horas significa que cada metro quadrado de área da cidade recebeu 60 litros de água neste tempo.
Uma bacia de drenagem que tem um único ponto de destino das águas para o rio, tendo uma área de 1.630 Há, irá receber um volume de 978.000 m³, que dividido pelas 15 horas, irá resultar em uma vazão média de 65.200  m³/h ou 18,11 m³ /seg. Se a cidade é muito íngreme, a zona baixa irá inundar rapidamente, pois temos muito volume para as galerias convencionais; e no caso relatado por ser uma cidade plana irá virar uma piscina em pouco tempo se os canais não tiverem dimensões de promover o escoamento.

SEMELHANÇA????  "O volume de chuva que caiu em Rio Claro (SP) na última terça-feira está bem acima da média esperada para o período. Segundo o técnico da Estação Meteorológica o município registrou 62,2 mm de chuva em 24 horas."
"DRENAGEM É COISA MUITO SÉRIA"

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

PROJETOS DE ENGENHARIA

PROJETOS DE ENGENHARIA

Na decada de 70, todas as obras de engenharia no ambito do saneamento básico, eram precedidos de  projetos que deviam passar pelo crivo dos técnicos do BNH (Banco nacional de habitação) orgão responsável pelo financiamento das obras. As exigencias na qualidade dos projetos não alterou, sendo hoje analisadas pelos técnicos da CEF, FUNASA, Ministério da Cidade e Integração, aliás são regras definidas na lei 8.666 (Lei das licitações), que define um PROJETO BÁSICO como "um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução".

Na realidade o projeto básico deve conter todos os elementos, necessários para a execução da obra, o que implica quando tratar-se de saneamento, dizer apenas PROJETO DO EMPREENDIMENTO, pois não há mais espaço para destinação de recursos financeiros para projetos que não atendam integralmente as exigencias legais.
Assim teremos, projeto de rede de distribuição, projeto da estação de tratamento de esgotos......etc. pois para a sua consecução deve ser vencido as etapas de estudos preliminares, e estudos de concepção, e viabilidade, que irão definir o projeto a ser implantado, que obviamente estará em nivel apropriado para a sua execução, com avaliação do impacto ambiental, do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Como exemplo um projeto de um sistema de abastecimento de água, somente  estará completo, quando contemplar:
1 - OUTORGA

A outorga é um dos instrumentos da política de recursos hídricos, de acordo com a lei estadual nº. 6.945/1997, que controla o uso quantitativo e qualitativo da água.

2 - LICENÇA PRÉVIA

É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, devendo ser observados os planos municipais, estaduais e federais de uso dos recursos naturais e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

3 – PROJETOS DE ENGENHARIA

Os projetos de engenharia devem ser completos, onde se inclui:

Topografia

Sondagens

Estudo de Viabilidade Técnica e econômico financeira

Impacto Ambiental

Memoriais

Projetos Hidráulicos

Projetos de Drenagem

Projetos Hidrosanitários

Projetos Estruturais

Projetos Elétricos (AT e BT)

Macromedição

Automação

Acessibilidade

Projetos Arquitetônicos e Paisagismo

Métodos construtivos

Quantificação, Orçamento e cronogramas de prazo..................

Nesta condição estará sendo atendido a legislação, e garantido todas as condições necessária para a implantação da obra.

De todos os quesitos iremos abordar a questão do IMPACTO AMBIENTAL

DEFINIÇÃO

(*) – Fonte: educar

IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas, pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.

O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as conseqüências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos.

Antes de se colocar em prática o projeto, seja ele público ou privado, é preciso antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será implementado, conhecer melhor o que cada área possui de ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados).

O estudo para a avaliação de impacto permite que certa questão seja compreendida: proteção e preservação do ambiente e o crescimento e desenvolvimento econômico.

Muitas vezes podemos encontrar grandes áreas impactadas, ou até mesmo países e estados, devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais. A conseqüência pode ser poluição, uso incontrolado de recursos como água e energia etc.

E também podemos encontrar áreas impactadas por causa do subdesenvolvimento, que traz como conseqüência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico.

Avaliar para planejar permite que desenvolvimento econômico e qualidade de vida possam estar caminhando juntas. Depois do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do uso e manutenção dos recursos utilizados.

CADA CASO É UM CASO


Sabemos que Ambiente tem vários significados para pessoas e realidades diferentes. Não seria então estranho compreendermos que muitos projetos são propostos para ambientes diversos. Então, fazer uma análise ambiental é, antes de tudo, estudar as possíveis mudanças de características sócio-econômicas e biogeofísicas de um determinado local (resultado do plano proposto).

Devemos levar em consideração que nosso planeta é composto por muitos ecossistemas e ambientes com características próprias, não podendo haver um padrão único para o estudo.

O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:

1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado.

2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação.

3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro.

4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão.

O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:

1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto.

2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades.

3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;

4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.

É imprescindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

RIMA

O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.

Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:

1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais.

2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.).

3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.

4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.

5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo.

6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado.

7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

8 - Conclusão e comentários gerais.

A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor, pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e o IBAMA) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA no 001 de 1986, no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser mais acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.

O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.

O EIA/RIMA cumpre o princípio da publicidade, pois permite a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental que contenha este tipo de estudo, através de audiências públicas com a comunidade que será afetada pela instalação do projeto.”

DILEMA

Os executivos municipais em sua grande maioria estão centrados no resultado final, ou seja, a execução da obra, e vão sempre postergando os projetos, ou criando meios para mitigar custos de elaboração dos mesmos. Assim é limitado os órgãos públicos, e Prefeituras que possuem estoques de projetos, e a razão são sempre justificadas pela ausência de recursos financeiros.

Conclusão: Sem projetos não há obras, e com “Projetos feito nas cochas”, existe um custo dobrado, ou obras inacabadas.

ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...