terça-feira, 4 de setembro de 2018

A COBRANÇA DO LIXO


A COBRANÇA DO “LIXO”



UMA DAS MAIS GRAVES CAUSAS DA POLUIÇÃO URBANA É SEM DÚVIDA O LIXO QUE O PRÓPRIO HOMEM PRODUZ.

NO SENTIDO ETIMOLÓGICO, A PALAVRA LIXO QUER DIZER O QUE NÃO PRESTA, E SEMPRE SE JOGA FORA, OU SEJA, IMUNDICE, SUJEIRA, INUTILIDADES, COISAS INDESEJÁVEIS.

ESTAS PALAVRAS SEMPRE FORAM CONSIDERADAS SINÔNIMAS DE LIXO O QUE, EM PARTE, DENUNCIA A RELAÇÃO DAS PESSOAS COM "OS RESTOS" ORIUNDOS DA SUA ATITUDE DE VIVER.

O LIXO É ENTÃO A EXPRESSÃO DE UMA SOCIEDADE. SUA COMPOSIÇÃO E O TRATAMENTO RECEBIDO POR PARTE DA CIDADE INDICAM O TIPO DE SISTEMA SOB O QUAL A POPULAÇÃO ESTÁ SUBMETIDA, REPRODUZINDO A RELAÇÃO DESTA COM A NATUREZA (LIMA, SOUSA E TÁVORA, 2001).

Neste contexto o que interessa é consumir, e descartar o lixo o mais rápido e longe possível. Ao gerador do lixo não interessa o destino, e sim a distancia para que não lhe traga consequências, e o meio ambiente "que se dane".

 Praticamente tudo que se consome gera “lixo”, e este pode ser classificado com a simplicidade de:

 SECO OU ÚMIDO

 SECO, é aquele “lixo” do tipo inorgânico, tais como papel, papelão, vidro, latas, embalagens em geral......

 ÚMIDO, é aquele “lixo” do tipo orgânico, quase sempre é aquele lixo composto por restos de alimentos tais como cascas de frutas, restos de comida, casca de ovo etc.

 Um pequeno gesto da população geradora de lixo, seria suficiente para resolver um grande problema que é a sua destinação final, este gesto é tão simples que basta dois recipientes para concretiza-lo. Assim em um recipiente em casa eu destino o lixo SECO, e no outro eu destino o lixo UMIDO. Pronto estamos fazendo a DESTINAÇÃO SELETIVA.

 Isto é o que basta, já é o suficiente para que o Poder Público faça a sua parte que é recolher este lixo sem misturar, assim em um dia é feito a coleta do lixo úmido e no outro a coleta do lixo seco.

 O bom mesmo seria que o lixo úmido fosse utilizado na própria residência por meio de um processo simples de COMPOSTAGEM, e depois utilizado como adubo no jardim.

 Ao apagar das luzes do ano de 2.010, e lá se vão 8 (oito) anos, foi publicado o decreto de regulamentação da  "Lei do Lixo", como ficou conhecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS – a Lei nº 12.305.

 O problema é que assim como a lei do saneamento No 11.445 também do ano de 2.010, vem com excessos de obrigações ao Poder Público, e nenhuma dotação orçamentária para financiamento principalmente de ATERROS SANITÁRIOS, precedidos de projetos e disponibilização de áreas especiais, assim como o fechamento de LIXÕES, precedidos de Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD).

      ·         A construção de aterros sanitários no Brasil custa cerca de R$ 525,8 milhões para um de grande porte (2 mil toneladas/dia de lixo); R$ 236,5 milhões para um de médio porte (800 toneladas/dia); e R$ 52,4 milhões para um de 100 toneladas/dia. Fonte: (Abetre 2.013)

 ·         O custo de resíduo por habitante/ano é de R$ 13,67 para os grandes, R$ 15,80 para os médios e R$ 18,58 para os pequenos. (2.013)
O terreno representa de 10% a 15% do investimento inicial, podendo chegar a 30% e 40% se ficar em área mais valorizada.

 ·         A etapa de operação é a mais complexa e representa o maior custo, em torno de 87%. 

Assim com uma rígida legislação, e sem recursos, o executivo fica refém da judicialização do lixo, pois só lhe resta coletar tudo misturado (Seco e Úmido), e destinar aos Lixões.

 Além destes aspectos, quando se consegue construir um aterro, não há em contrapartida recursos financeiros para a sua operação, que envolve máquinas, equipamentos e pessoal treinado, e o que acontece é a sua degradação e retorno a condição de Lixão.
 

Se entre a fase de destinação final em aterro, for construído uma usina de TRIAGEM, COMPOSTAGEM e TRANSBORDO DOS REJEITOS, a Prefeitura deve dispor de cerca de R$ milhões para um de 20 Ton./dia (Fonte: O Autor)

 ENTÃO DE ONDE TIRAR RECURSOS PARA PAGAR A COLETA E A DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO?

     ·         No Brasil a fonte de recursos grátis secou

·         Existe recursos onerosos de financiamentos, mas os municípios não possuem capacidade de endividamento.

 Portanto só nos resta encarar a situação com a implantação da TAXA DE LIXO, com um único problema que é a “resistência dos prefeitos em não querer tomar uma medida impopular, estabelecendo a taxa de lixo compatível com o custo e repassar isso para o consumidor" (Senador Cícero Lucena (PSDB-PB)).

Por outro lado, "Uma de nossas maiores dificuldades reside no fato de que o cidadão brasileiro não está acostumado a pagar por esses serviços, diferentemente do que ocorre em outros países. Tentativas feitas de cobrança de taxas e tarifas específicas pelos serviços provocaram forte reação da população e da mídia". (Professor da Universidade Federal Fluminense Emílio Maciel Eigenheer, no livro A História do Lixo — A limpeza pública através dos tempos).

 
Porém Apesar de impopular, a taxa tem sido cada vez mais adotada no país, sendo cobrada por 41,3% das cidades do país. A característica principal de uma taxa é que ela está vinculada a alguma atividade específica, como coleta de lixo ou iluminação pública, e o recurso arrecadado só pode ser ­investido na prestação do serviço para o qual foi cobrada. (Perfil dos Municípios Brasileiros 2012 (Munic./IBGE).

 

Em complementação ao projeto e execução dos aterros sanitários, este devem ser bem operados, e aí reside um grande problema pela descontinuidade operativa dos municípios, criando assim um ambiente para que toda solução do problema seja delegada a iniciativa privada por meio da construção de uma parceria por meio de uma CONCESSÃO do serviço público.

 
Concluímos, portanto, que o problema deve ser encarrado sem o viés de cunho político, e tecnicamente seguir os seguintes passos:

 
·         Elaborar um Plano de negócios para o resíduo sólido

·         Criar a Taxa de Lixo (Lei Especifica)

·         Licitar a Concessão dos Serviços

·         Criar um Agente Regulador Municipal

 Pois só assim daremos plena solução a um problema de interesse da sociedade e do meio ambiente.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

SANEAMENTO: ENTRE A LEI E A REALIDADE

 
 
SANEAMENTO: ENTRE A LEI E A REALIDADE
 
 

Durante muitos anos o setor de saneamento ansiava por uma legislação específica, a reclamação era de que faltava ao setor tudo que excedia em outros setores de serviço, principalmente a telefonia e energia.

No Brasil cujo saneamento nasceu com o Planasa, iniciado em 1968 e desenvolvido a partir de 1.971, tornou-se órfão em 1.997, depois de um áureo período de investimentos, principalmente nos setores de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

O período áureo se destacava principalmente pela AUSTERIDADE, E CONTROLE DOS INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PÚBLICOS.
 
Funcionava assim:

·         As companhias de saneamento dos estados brasileiros selecionavam os municípios alvos de investimentos, estes municípios por meio de contrato outorgavam à concessão as companhias de saneamento.

·         Ato contínuo eram feito um anteprojeto, e um esmerado estudo de viabilidade técnico e econômico financeiro.

·         Este estudo era apresentado ao BNH, Banco nacional da habitação que administrava o Sistema Financeiro de Saneamento – SFS.

·         A liberação dos recursos era feita mediante a aprovação do projeto executivo, e do plano de gerenciamento que era monitorado pelo banco, onde alguns critérios eram primordiais, tais como: Numero de funcionários compatíveis com o numero de ligações (Ex. 200/lig.), tarifa atualizada anualmente, porém menor que 7% do salário mínimo, receita maior que despesa, fundo de investimentos para contrapartida, .......

·         Rigorosa fiscalização do Agente Financeiro na aplicação dos desembolsos para as diversas etapas da obra.

·         Comissionamento e start-up de todas as instalações eram padrão de recebimentos de obra, como procedimentos de Boas Práticas de Engenharia.


As obras, portanto, tinham bom começo, acompanhamento monitorado, e recebimento pelo agente financeiro, e como prêmio a Empresa de Saneamento recebia uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO no valor de 10% do contrato com o BNH.  

Neste período dois grandes erros foram cometidos, o primeiro refere-se à comercialização, onde por economia, o Banco não financiava a MICROMEDIÇÃO, daí muitos sistemas já nasciam com problemas na distribuição em decorrência de consumos abusivos e outras práticas que desequilibram a relação produção e distribuição. Este fato foi seguido por um período de EXCESSO DE DINHEIRO, e daí como não havia necessidade do dinheiro do contribuinte para pagamento de pessoal e outras despesas de custeio, as empresas desaprenderam os atos de boa gestão comercial, as tarifas foram ficando defasadas por praticas eleitoreiras, e o quadro de pessoal muito “inchado”.
 

Em 2007 foi promulgada a tão esperada LEI DO SANEAMENTO, essa Lei nº 11.445/07 estabelece as diretrizes para o saneamento básico em todo o país (artigo 1º) e abarca os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
“De maneira pioneira, drenagem e lixo passam a merecer idêntica preocupação da que já havia com a água e o esgoto.
Mas a grande inovação da lei é que, para atingir os objetivos de universalização de acesso aos serviços de saneamento, que é uma das metas precípuas da nova legislação (art. 2º, I), tais serviços devem merecer um ACURADO PLANEJAMENTO e, depois, uma SEVERA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
 
Planejamento e Regulação são tratados como irmãos xifópagos. Sem a regulação, o planejamento é letra morta e sem o planejamento, a regulação é inútil.
 
O artigo 19 e seus artigos tratam do planejamento. Suas disposições estabelecem a exigência da aprovação de um plano que abrangerá, no mínimo, o diagnóstico da situação, os objetivos a serem atingidos, os programas a serem desenvolvidos para atingir os objetivos e os mecanismos de avaliação quanto às ações programadas.
Saliente-se que o planejamento deve observar a periodicidade de quatro anos, no máximo e será anterior ao Plano Plurianual (§4º), para que este tenha adequação a aquele. Além disso, sua elaboração deve ser transparente e, para isso, será precedido de audiências e consultas públicas (§5º).
Aliás, a necessidade de elaboração de projeto básico é requisito essencial a ser cumprido na fase interna de toda e qualquer licitação para obras e serviços. A elaboração de projeto básico está prevista no art. 7º, inc. I, da Lei n. 8.666/93, que também se aplica às licitações para delegação de serviço público.
No caso do saneamento básico, o projeto básico ganha a conformação de Plano, com abrangência própria, de acordo com a nova legislação.
Os artigos 20 e seguintes tratam da regulação. O parágrafo único do artigo 20 dispõe que “incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento”, enquanto que o artigo 21 exige que o órgão de regulação tenha independência decisória e autonomia administrativa e financeira.
A regulação, por sua vez, compreende a verificação dos padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços, as metas progressivas de sua expansão, o regime e a estrutura tarifária, medição e cobrança, avaliação da eficiência, a auditoria e certificação, os subsídios, os padrões de atendimento e mecanismos de participação e informação, além das medidas de contingência e de emergências, inclusive racionamento.
 É indubitável, pois, que os serviços de saneamento básico serão prestados mediante prévia aprovação de um planejamento e, ainda, com a regulação e fiscalização a ser feita por uma entidade com autonomia administrativa e financeira. A exigência desta autonomia é para que a entidade reguladora não se dobre às pressões políticas do titular ou do prestador do serviço.
O artigo 11 dispõe enfaticamente que são condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento as existências de um plano e de normas de regulação, inclusive a designação de entidade de regulação e fiscalização.
E não se pense que os Municípios com contratos assinados antes da vigência da Lei nº 11.445/07 estejam livres da exigência. O artigo 58 da nova legislação alterou o artigo 42 da Lei 8.987/95, a Lei das Concessões Públicas. De acordo com as novas disposições, as concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido ou por prazo indeterminado, teriam validade máxima até 31 de dezembro de 2.010, desde que até 30 de junho de 2.009 tivessem sido cumpridas algumas exigências elencadas no § 3º, todas referentes aos levantamentos necessários à fixação de indenização.
Assim, não há como não se observar as exigências da nova lei, inclusive a do planejamento e da criação de órgão regulador. Exceto os casos previstos na lei, qualquer contrato, seja ele de concessão ou de prestação de serviços, que envolva saneamento básico e que não seja precedido de plano e da existência de entidade de regulação, com autonomia administrativa e financeira, é invalido.
É o que diz a Lei. Se a administração municipal não observar tal exigência, as despesas feitas por conta destes contratos sem validade devem ser glosadas pelas cortes de contas e seus gestores responsabilizados.
Importante, também, mencionar que o artigo 50 estabelece que a alocação de recursos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos e operados por esta, serão feitos em conformidade com os planos de saneamento básico. Quer dizer, sem o plano, a União não pode transferir recursos para os Estados e Municípios.
Ocorre que, na prática, o que se vê é que a grande maioria dos municípios e Estados continua a levar a mesma vidinha de antes da lei, contratando ou delegando seus serviços de saneamento básico sem planos e sem entidade reguladora. E a União, por sua vez, continua a repassar os seus recursos.
Seria o caso de dizer que esta é mais uma lei que não pegou? Ou que a lei está pegando devagarzinho, como se fosse um carro velho numa manhã de frio?” (Fonte: Sérgio Antunes – Revista Águas do Brasil)
A pior situação é a observada nos sistemas públicos, onde a renuncia de receitas, e o desequilíbrio econômico financeiro são dominantes, principalmente nos estados do Norte, e Mato Grosso. Nestas regiões a maioria dos sistemas públicos são gratuitos, ou tem tarifas insignificantes diante do custo dos serviços, em decorrência da politica eleitoreira.
                           Fonte: https://blogdoafr.com/2016/04/23/renuncia-de-receitas/
Assim como exemplo, temos que no mato Grosso que todas as Cidades operadas pelo poder público, em sua maioria são espólio da extinta Sanemat, que repassou estes municípios sucateados aos governos municipais em 1.999 com tarifa de R$ 6,00 e decorridos quase 20 anos, ainda temos tarifas de R$ 10,00 a 13,00 tendo assim que o poder público subsidiar a operação dos sistemas com prejuízo de outros setores essenciais a população.
E A LEI? ......QUE LEI?
E ASSIM OS SISTEMAS OPERADOS PELO PODER PUBLICO, EM SUA GRANDE MAIORIA ESTAO NA UTI

 

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO LIXO: ÁGUA DE GRAÇA PARA TODOS




A cidade de LAGO AZUL no Estado do Pará tem um sistema de abastecimento de água com preponderância de utilização de manancial superficial, requerendo, portanto o uso de Estações de Tratamento Convencional, que é um dos mais caros processos de produção de água tratada.

Neste processo são utilizados PRODUTOS QUIMICOS, ENERGIA ELÉTRICA, PESSOAL ESPECIALIZADO, EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, E LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE, o que conduz a um elevado custo operacional, que é pago pelo poder público, tendo em vista que os moradores são isentos de pagamentos de conta de água.

O Motivo: Cultural e Politico

Todos os Prefeitos são eleitos e se mantém no poder com a promessa de não cobrança da água tratada distribuído pelo serviço publico municipal.


A cidade de ENCONTRO DE RIOS, e de NASCENTE no Estado de Mato Grosso, recebeu a missão de operar o sistema de forma municipalizada no ano de 2.000 quando da municipalização, e extinção da estatal SANEMAT; naquela época a tarifa era de R$ 6,00 (Seis Reais) por mês para um consumo de 10.000 litros. E passados 17 (dezessete) anos, esta tarifa evolui para apenas R$ 10,00 (Dez Reais) ou seja elevou 66% em um período de 17 anos, ou cerca de 3,8% a.a.,


.............e enquanto isso os principais insumos necessários para garantir o sistema em operação tiveram as seguintes elevações:

Salário Mínimo: Regula o salário da equipe técnica.
Evolução no Período: 621 %

Energia Elétrica:
Evolução no Período: 154,95 %

IGP-M:
Evolução no Período 86,07 %

Nestas condições obviamente as contas não fecham, pois sem cobrar nada dos moradores, a cidade de LAGO AZUL, por exemplo, deve desembolsar R$ 800.000,00 / mês para gerir o sistema, enquanto que as cidades de Encontro de Rios e Nascente, devem individualmente aportar R$ 50.000,00 mensais para garantir água tratada subsidiada aos moradores da cidade.

Esses valores poderiam trazer mais benefícios a população se fossem aplicados em saúde, transporte, segurança.........no entanto está subsidiando uma PRÁTICA ELEITOREIRA.




Em muitas cidades do Estado do Maranhão e do Pará, a cultura de não pagar pelo serviço de água tratada, já está disseminada entre os moradores, e assim nenhum politico atua para mudar esta situação. E a consequência, é serviços precários e sem nenhuma segurança sanitária.

E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ONDE FICA?

                                     Lei de Responsabilidade Fiscal no Lixo


O que diz a lei?

Se a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá responder por crime de Renúncia de Receita. Ou seja, deixar de realizar a cobrança nos prazos e níveis exigidos por lei (extrajudicial e judicial) pode ser interpretado como crime pelos tribunais de Contas estaduais e ministérios públicos. Nestes casos, o procurador municipal, o secretário de Finanças e o prefeito podem sofrer as punições previstas, inclusive cassação.

Os vereadores atuam como paladinos sempre disposto a proteger os fracos e lutar por causas justas, sendo este o alvéolo da politica eleitoreira, onde a liberação da gratuidade para a população soa como a compra de votos, e em outros casos, o impedimento do aumento das tarifas, que em muitas cidades estão congeladas por muitos anos, gerando um elevado desiquilíbrio nas contas publicas dos Departamentos e Autarquias de Serviços de Abastecimento de água. 

A LEI DO SANEAMENTO

Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 (Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências)

CAPÍTULO VI
DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Seção I

·         Da Sustentabilidade Econômico-Financeira dos Serviços

Art. 45. Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados em regime de eficiência:


·         Tarifa Módica, é a tarifa que se aproxima do custo, é aquela que todo cidadão pode pagar, é a tarifa acessível à população de baixa renda.

Hoje no mercado do saneamento a tarifa média está entre R$ 27,50 e R$ 30,00 por um volume mensal de 10.000 litros, sendo que a tarifa social, que é aplicada aos beneficiários de programas sociais do Governo Federal, é reduzida em 50%, ou seja, em torno de R$ 15,00.

Este, portanto é o preço para se ter um serviço adequado, onde o cidadão pode oferecer a água diretamente da torneira para o consumo de crianças e idosos sem risco de doenças.

Porém quando o serviço não é cobrado, ou é cobrado um valor irrisório, a tendência é a má qualidade da água ofertada, ausência de esgoto, e o que era para ser barato, acaba sendo mais oneroso para as famílias que são obrigadas a adquirir águas engarrafadas, com custo muito superior ao que pagariam mensalmente por um serviço de qualidade.



terça-feira, 11 de julho de 2017

SANEAMENTO NOVOS INVESTIMENTOS






Setor mais atrasado da infraestrutura brasileira, o saneamento básico entrou no radar de investidores bilionários espalhados pelo mundo. Desde que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciou a contratação de estudos para desenhar um programa de concessão para 18 Estados, grandes empresas como:
  •  a gestora canadense Brookfield,
  • o fundo de private equity Vinci Partners,
  •  a empresa brasileira Aegea,
  • as japonesas Itochu e Mitsui
  • e a sul-coreana GS Corporation começaram a se estruturar para disputar os ativos estatais.
As concessões ou Parcerias Público-Privadas (PPPs) podem movimentar entre R$ 20 bilhões e R$ 35 bilhões, de acordo com um relatório feito pelo BTG Pactual. Porém, os aportes vão depender especialmente da modelagem econômico-financeira em andamento e da situação macroeconômica do País.
Dez Estados já tiveram os estudos técnicos contratados:
Alagoas,
Amapá,
Maranhão,
Pará,
Pernambuco,
Sergipe,
Acre,
Ceará,
Rondônia
e Santa Catarina.
Os próximos a entrar para essa lista serão Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins.

“Nunca houve uma iniciativa como essa (do BNDES), que cria inteligência para o setor”, afirma Hamilton Amadeo, presidente da Aegea, segunda maior empresa privada do segmento e que quer ampliar sua participação no País.
A estruturação dos estudos combinada aos indicadores negativos que atormentam milhares de brasileiros sem acesso aos serviços básicos explicam o forte interesse dos investidores nacionais e estrangeiros.
Após décadas de abandono – e desprezo – do setor público, hoje metade da população não tem coleta de esgoto e quase 20% não é atendida pela rede de água. Pior: mais de um terço de toda água distribuída se perde no meio do caminho por falta de investimento.

Plano do governo federal

De acordo com o plano do governo federal, para universalizar os serviços de saneamento básico até 2033, o País teria de investir R$ 20 bilhões por ano. Mas, de 2010 a 2015, o investimento médio ficou na casa de R$ 11 bilhões – quase a metade do necessário, segundo dados da GO Associados. Nesse ritmo, a meta de universalização atrasaria 20 anos para ser alcançada.
O quadro caótico, no entanto, virou uma grande oportunidade de negócios para empresas e fundos com muito dinheiro em caixa para gastar e que querem aumentar sua posição no Brasil – ou estrear no setor. Embora a crise política tenha se agravado nas últimas semanas, gerando mais incertezas sobre o cenário econômico, os potenciais investidores olham o longo prazo e acreditam que, em algum momento, esse cenário será revertido.
Hoje boa parte do setor de saneamento é administrado por empresas estatais estaduais, cuja situação financeira é bastante complicada. Algumas empresas têm patrimônio líquido negativo, dívidas elevadas, problemas trabalhistas e um serviço de péssima qualidade, afirma o sócio da BF Capital, Renato Sucupira. “Trata-se de um projeto que tem dimensão enorme e com muitas possibilidades de concessão, PPPs e subconcessões.”
Na avaliação do sócio da gestora de recursos Vinci Partners, José Guilherme Souza, a carência de investimentos e os avanços que podem surgir por meio de uma gestão eficiente (com a redução de perdas) .
Fonte: Estadão Renée Pereira e Mônica Scaramuzzo, O Estado de São Paulo

O ESTADO DE MATO GROSSO, E TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NÃO TEM MAIS ESTA CHANCE DE MELHORIA VIA BNDES, SÓ LHES RESTA PORTANTO, FAZER UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL, CONSTRUIR UM ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA, E TOMAR UMA DECISÃO TÉCNICA E POLITICA, BUSCANDO GARANTIR UM SERVIÇO ADEQUADO PARA A POPULAÇÃO, E QUE CERTAMENTE IRÁ CONDUZIR PARA A CONCESSÃO, POIS OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO COM QUALIDADE.

sexta-feira, 10 de março de 2017

DRENAGEM URBANA – Parte 2




DRENAGEM URBANA - Parte 2


 


 Nosso relato tem início no remoto ano de 1962, quando foi eleito prefeito de Rondonópolis o Engenheiro Sátiro Pohol Moreira de Castilho (in memoriam), tendo administrado a cidade até 1966. 

Neste período com uma visão técnica, Sátiro investiu exclusivamente em infraestrutura de DRENAGEM, e consequentemente FOI CONDENADO NAS URNAS no pleito seguinte, porque não atendeu os anseios da população que exigia ASFALTO nas ruas da cidade, cujo mérito ficou para o seu sucessor que encontrou a infraestrutura pronta. 

E hodiernamente, assim continua…pois qualquer Prefeito que fizer uma pesquisa em sua Cidade, vai receber como resposta prioritária da população o desejo de ter a sua rua ASFALTADA. A dona de casa, que faz faxina diária, em uma rua empoeirada, esquece da saúde, segurança, escola, transporte, e só lhe vem à mente o ASFALTO. 

E não temos mais executivos com perfil do Engenheiro Sátiro, e a pavimentação da rua sai geralmente sem a infraestrutura necessária de drenagem, algumas vezes faz-se um quebra galho e pronto, pois se for fazer drenagem, encarece a obra, irá faltar recursos para mais ruas e assim vai-se fazendo o que o povo quer, e para o qual o julgamento na eleição será fundamental.



O problema somente se torna relevante no período de chuvas, onde as águas escoam superficialmente inundando ruas e calçadas, mas que são passageiras e incomodam menos que a antiga poeira das ruas de terra e lama.


Em qualquer cidade do Brasil onde não existe infraestrutura de esgotamento sanitário, o lençol freático é muito encharcado pelo mar de merda que diariamente nele é lançado.

 Imaginemos uma quadra típica de uma cidade com 25 residências, com 4 moradores por residência e um percapita de 150 l/hab./dia. Assim, somente esta quadra lança no subsolo 12.000 l/dia de água servida, ou uma média de 480 l / residência.



Nestas condições as primeiras chuvas são suficientes para saturar completamente o solo, e quando a área é impermeabilizada pelo asfalto, calçadas e quintais, temos uma grande vazão superficial que avoluma nas áreas baixas obviamente, e que devem ser dotadas de MACRO DRENAGEM, já que a micro drenagem foi suprimida. 





Assim não se pode falar em uma cidade segura contra inundações se foi suprimida a micro drenagem por galerias. 

É muito comum também na maioria das cidades, a supressão das bocas de lobo pelos moradores que se sentem incomodados com o esgoto lançado nas galerias de águas pluviais, e que se tornam sépticos e emanam odor muito forte, daí tudo o que se investiu em drenagem fica sem função, e durante as chuvas irão ocorrer as inundações das ruas.

 Daí a solução é a construção de redes de esgoto, e liberar as bocas de lobo para a drenagem superficial das vias.
 







Mas também há os casos em que, se escolhem terrenos desvalorizados, e se constroem, bairros nos fundos de vale, aí a situação da drenagem fica mais onerosa, do que construir um novo bairro e deslocar os moradores.


PORTANTO A URBANIZAÇÃO DAS CIDADES DEVE SER SEMPRE PLANEJADA EM CONJUNTO COM A DRENAGEM. 

POIS ASFALTO SEM DRENAGEM É POTENCIALIZAR OS PROBLEMAS DE INUNDAÇÕES.
 



ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...