terça-feira, 14 de julho de 2020



NOVO MARCO DO SANEAMENTO........A ESPERANÇA CONTINUA



Foto: Senado Federal

O Passado

  1.  Na década de 60, com o advento do GOVERNO MILITAR, o Brasil viveu a época áurea do desenvolvimento neste setor com a implantação de sistemas de ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

O mecanismo utilizado foi a criação das empresas de saneamento em cada estado da federação, onde estas Empresas absorviam os sistemas dos municípios por meio de contrato de Concessão de 30 anos, como condição para investimentos.
  1.  Na década de 80, com a promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1.988, trouxe o Artigo 175, que vetou a adesão dos municípios as companhias de Saneamento Estadual, sem que houvesse um processo licitatório.


“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.


  1. 3   Na década de 90, foi promulgada a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispunha sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, assim como a lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabeleceu normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública.



  1. 4.    Na década seguinte, foi promulgada a LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. Que foi anunciada como a lei que iria alavancar o saneamento no país, era o novo MARCO DO SANEAMENTO, pelo seu caráter modernizador e que traria segurança jurídica aos contratos, visto que antes dela tudo foi pego carona nas leis que foram feitas para a privatização da Energia e Telecomunicações.


  1. 5.    Três anos depois foi promulgada em 21 de junho de 2010, o DECRETO nº 7.217, regulamentando a lei no 11.445, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Já se passaram mais de meio século, entre o boom do saneamento na década de 60, e os dias atuais com a aprovação de um novo MARCO DO SANEAMENTO, com promessas animadoras.

Mas o que ocorreu no passado, que não evoluímos?

Pois é.…o gargalo ocorreu exatamente na “brecha” que foi dada as estatais do saneamento, em um processo sempre de proteção política, permitindo a sua sobrevivência com ineficiência, improdutividade e incapacidade de investimentos.
  1. Assim, esta brecha continuou permitindo que as Empresas de Saneamento pudessem continuar absorvendo serviços municipais sem licitação, e sem compromisso de metas de universalização de água e esgoto.

Foto: G1 Globo


No novo MARCO DO SANEAMENTO, aprovado em 24 de junho de 2.020, teve inicio uma nova fase no regime jurídico do saneamento básico, com a aprovação do projeto de Lei 4162/2019, que altera as leis federais mencionadas, e tem dois objetivos fundamentais no País, que são:

·         Universalizar o Abastecimento de Água Tratada e
·         Universalizar o Atendimento com Tratamento de Esgoto

Pois atualmente mais de 35 milhões de pessoas estão privadas de água para beber e promover a higiene pessoal e doméstica, e 100 milhões convivem com a proliferação de doenças em decorrência da ausência do tratamento dos esgotos, onde moram.

Porém ainda iremos conviver com dois entraves, demandado pela Câmara de Vereadores, e a sobrevida dos contratos existentes com as companhias estaduais de saneamento.

Esta última mais simples, pois em um prazo de 180 dias, após decidido a privatização de uma estatal, os municípios deverão manifestar se querem continuar isolados ou mantidos sob a égide do novo concessionário.

Além de que estas empresas deverão se manifestar quanto a sua capacidade técnica e financeira de atingir a meta, pois os famigerados “contratos de programa” que serão renovados até março de 2022, são condicionados a renovação se as estatais comprovarem entrega de 90% no serviço de fornecimento de água tratada a população e ao menos 60% no serviço de esgoto tratado, na data da publicação da lei.

E já podemos prever que quase a totalidade delas não tem esta capacidade, devendo assim abrir espaço para o capital privado, com uma previsão de aporte de investimento de R$700 bilhões até 2033, o que irá gerar empregos e qualidade de serviço à população brasileira.



Foto: Editora Fórum

E onde não tem a empresa estatal, como é o caso de Mato Grosso?

Neste caso o entrave é a titularidade do serviço, que a nova lei deverá mudar quando tratar-se de interesse comum, daí o Estado irá estabelecer blocos para a prestação dos serviços de saneamento básico com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Nestes blocos em que a prestação dos serviços de saneamento básico seja uma função pública de interesse comum, a titularidade

Será exercida pela estrutura de governança interfederativa da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

Porém ainda temos os municípios isolados, que deverão até 31 de dezembro de 2.022, enviar a ANA, e publicar as metas de universalização dos serviços, com 99% de atendimento com água tratada e 90% com tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2.033, portanto daqui a 13 anos, que também podemos prever a incapacidade de mais de 95% dos municípios mato-grossenses, de atingir esta meta de forma isolada.

E daí mais um entrave ocorre, pois quando não existe harmonia entre os poderes, e o interesse político sobrepõe ao social, com prejuízo para a população com o entrave pelo legislativo, nas tomadas de decisão pelo titular dos serviços, de buscar o capital privado, como está fazendo a união, no caso das estatais.

Neste quesito os legisladores omitiram a lei, e ajudaram a travar ainda mais os processos de concessão, pois quando foi promulgada a lei 9074 ela trouxe em seu artigo 20, o seguinte texto no afã de agilizar os procedimentos de captação de recurso privado por meio de concessões.

Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, DISPENSADA A LEI AUTORIZATIVA NOS CASOS DE SANEAMENTO BÁSICO e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

Mas hoje com o novo enfoque das políticas governamentais, com o impedimento de recursos públicos para investimentos em cidades sem planos de saneamento e metas de universalização, este quadro deve mudar, e o capital privado não deve ser endemonizado, pois com clareza da fiscalização e regulação, a sociedade estará protegida, assim como o investidor terá segurança jurídica.

No quesito resíduos Sólidos, a nova lei evolui quando deixa transparente, a forma de cobrança pelo serviço, assim como fixa o prazo de até 2 de agosto de 2023, para os Municípios com população inferior a 50.000 hab. Promoverem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos



Fonte: migalhas


sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

FABRICA DE ÁGUA POTÁVEL


FABRICA DE ÁGUA POTÁVEL


O que é uma fábrica?

Fábrica é uma unidade industrial onde trabalhadores manufaturam bens ou supervisionam o funcionamento de máquinas que processam um produto, transformando-o em outro

O que é uma água potável?

Água potável é a água de qualidade suficiente para o consumo humano, tanto para se beber como para preparar alimentos. 

Fábrica de Água Potável, portanto é uma unidade industrial, onde se processa um produto para transforma-lo em Água Potável.

O Produto processado na Fábrica, é a Água Bruta, como é encontrada na natureza, esta é uma dádiva divina, é gratuita, porém imprópria para consumo humano, em razão de suas características físicas, químicas e bacteriológicas.

Não se recomenda beber Água Bruta

1 - A CONSTRUÇÃO DA FABRICA

Construir uma fábrica de água potável, exige múltiplas técnicas, a começar pelo conhecimento profundo da matéria prima que se irá processar, pois apesar da aparência inicial, a Água Bruta possui diferentes características entre si, e estas características que irão definir o método de processamento da mesma.

Dentre estas características destaca-se:

·                          A Origem da Fonte de Água Bruta:

                   Mina
                   Lago
                   Rio
                   Distancia

·                           Componentes Físico e Químico:

Turbidez ao longo do ano (Areia, Siltes, Argilas...em suspensão)
PH (água acida ou alcalina)
Dureza (Não ensaboa, e escurece as panelas)
Ferro (Provoca Manchas nos utensílios)
Cor (Presença de sólidos em suspensão)
Quantidade (Existe limite para uso em cada fonte)

·                           Componentes Bacteriológico:

Bactérias de Origem Fecal (fezes)
Presença de contaminantes (Lançamentos de esgotos)
Floração de Algas
Decomposição de Matéria Orgânica…(Eutrofização)

A ponderação de todas estas características, irão definir a viabilidade de uso ou não desta matéria prima, que é a água bruta, e quando decidido pelo uso, irá definir as características que deve ter a fábrica para poder processa-la e transforma-la em água potável.

Entendido estas considerações iniciais, vamos chamar a nossa fábrica de ETA ou Estação de Tratamento de Água.

No processo de transformação da água bruta em água potável, além da dimensão correta da ETA, adicionamos produtos químicos, que exercem funções diferentes em cada fase do processo, além obviamente de necessidade de Mão de Obra, com elevada capacitação, e responsabilidade pela saúde da população usuária.

2 - A OPERAÇÃO DA FÁBRICA

A nossa fábrica de água potável, ou ETA (Estação de Tratamento de Água Bruta), foi construída e agora necessita de Operadores Capacitados, para promover o controle e a dosagem de produtos químicos.

No início é adicionado um dos mais importantes produto que é o Sulfato, diluído em proporções que dependem do PH da água bruta e sua turbidez, e em algumas situações, deve-se associar ao sulfato um coagulante adicional, que denominamos de polieletrólito. 

Sendo que estes dois produtos tem a função de agregar as partículas suspensas na água, e torna-las pesadas, em grupos de flocos, para que, em uma condição de baixa velocidade de fluxo, promover a sua separação pelo processo de decantação.

Porém este processo sozinho não é suficiente para separar todos os materiais em suspensão, daí recorre-se a filtração.

Os filtros são projetados em função das características da água, podendo ser dotados além de pedregulhos e areia, de Antracito, ou de Zeólitas.

Após a passagem pelo filtro a água está com características físico química no padrão recomendado pelo Ministério da Saúde, bastando agora a adição de cloro cuja etapa é denominada de cloração, que promove duas ações: Uma benéfica e outra maléfica

Benéfica…Cloração: com o objetivo de promover a anulação da atividade de micro-organismos patogênicos, algas e bactérias,

Maléfica...Oxidação: A oxidação ocorre quando existe matéria orgânica natural na água, pois haverá a formação de trihalometanos (compostos formados por um átomo de carbono, um de hidrogênio e três de halogênio, sendo que os principais são:

·                                        O clorofórmio 
·                                        O difenilodiclorometano 
·                                        O dibromoclorometano  e o
·                                        Bromofórmio e de outros subprodutos da desinfecção com cloro.

Alguns desses trihalometanos são cancerígenos e, por isso, no Brasil, a concentração máxima permitida desses compostos na água é de 100 μg . L-1.

Para retirá-los da água, usam-se algumas técnicas, tais como aeração e o carvão ativo em pó.

Em algumas ETAs, com a presença de ferro e ou manganês na água bruta, ou presença de Algas, a técnica de tratamento adotada, exige a Pré Cloração, o que exige um pós tratamento com aeração e ou utilização de Zeólitas.

A água dura, aquela que não ensaboa, já exige um processo de tratamento complementar, prevalecendo nestes casos a Osmose Reversa….

Para finalizar e garantir Água Potável, com todas as suas características de potabilidade, deve-se corrigir o PH para mantê-lo neutro, e adicionar flúor como preventivo de caries.

3 – AS FABRICAS BRASILEIRAS

As obras de Saneamento no Brasil, em sua maioria são decorrentes principalmente de Emendas Parlamentares, resultando em projetos direcionados, e cujos resultados são de Ctrl C e Ctrl V, de projetos existentes em outras localidades, e que assim não conseguem atender a realidade das características da água onde são construídas, o problema é que não se pode perder tempo, e o Projeto Eficiente, e planejado não entra na conta, pois projetam levando em conta somente a Quantidade (vazão)

Muitas ETAs já nascem mortas, não conseguindo com sua vazão nominal atender a população crescente, daí começa os improvisos, com sobrecarga, e péssima qualidade de água produzida.

Como os operadores em sua maioria são indicações políticas, e em consequência de troca de poder nas prefeituras de quatro em quatro ano, não há formação de profissionais capacitados, assim o resultado é uma péssima qualidade operacional...

Quando o assunto é manutenção, aí reside um dos maiores problemas, pois com a escassez de recursos, o que se quebra não se arruma, daí não se faz descargas regulares, os filtros estão cheios de bolas de lama, ou com os materiais filtrantes todos misturados, e assim produzindo agua de péssima qualidade...

A etapa de correção de PH com adição de cal, e a fluoretação, praticamente não existe em 99% das ETAs em operação.

Antes, durante e depois do processo o controle laboratorial deve estar presente, porém esta etapa é negligenciada, e na maioria das ETAs, os laboratórios estão todos sucateados....



A questão emergente da CEDAE, no Rio de Janeiro é fichinha, perto do que acontece em algumas cidades do País, onde é possível assistir pacificamente a população consumir água salobra, agua com excesso de ferro, com excesso de dureza, suja, e sem desinfecção…e não adianta gritar pois serão sufocadas politicamente......

Santa Isabel - PA


                                                                   Presidente Dutra - MA

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

A CONCESSÃO E O CUSTO DA ÁGUA




                       A CONCESSÃO E O CUSTO DA ÁGUA



Quando o assunto é concessão, logo vem à tona a questão da tarifa. Preocupa-se os legisladores, com preços exorbitantes e descontrole nas elevações constantes.

A falta de informações e desconhecimento do processo, provoca enormes prejuízos aos municípios cujos gestores optam por buscar o capital privado para solucionar o caótico setor de saneamento, e são travados pelo poder legislativo.

A TARIFA

A lei do saneamento condiciona que a tarifa seja módica, e permite inclusive o subsidio por parte do município.

A Tarifa inicial, deve ser calculada para garantir o EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do contrato, pois toda receita será advinda desta tarifa, onde hoje o cenário nacional é o seguinte:



Em Mato Grosso temos tarifa de SERVIÇOS PÚBLICOS que remonta a época da estatal Sanemat, ou seja, por impedimentos políticos a tarifa em muita localidades está abaixo de R$ 15,00. É um grande prejuízo para o Município pois os custos com Energia, Pessoal e Materiais estão sempre evoluindo. Como consequência, prestam um péssimo serviço para a população, com rodizio de abastecimento, e nenhum centavo de investimentos em esgoto.

Quando o Serviço é Privado por meio de uma Concessão, as tarifas estão no patamar médio de R$ 30,00, em contrapartida, prestam um excelente serviço, e com constantes investimentos em Água e esgoto.

A TARIFA SOCIAL

         A tarifa social é uma prática, em todos os serviços concedidos, e fundamentalmente é uma cobrança com uma redução de 50% da tarifa normal, e destinado aquelas famílias integrantes de programas sociais.


O REAJUSTE TARIFÁRIO

         Ao final de cada exercício fiscal, A TARIFA DE ÁGUA DEVE SOFRER UM REAJUSTE, para garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato. O Reajuste é condicionado a variação de três fatores:

·         O Aumento da Energia Elétrica
·         O Aumento do Salário Mínimo
·         O Aumento do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

O valor do índice de reajuste, é o resultado de uma média ponderada, com o valor do aumento de cada índice acima.

Este reajuste presidirá a relação entre as partes, durante todo o período da concessão. Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para mais ou para menos, se dará sem o atendimento as normas de caráter geral ditadas pela legislação federal. Os reajustamentos atenderão a seguinte fórmula:


R = (Peso 30 x Variação do Salário Mínimo + Peso 35 x variação da Energia + Peso 35 x Variação do IGPM) /100

Exemplificando:

No Exercício fiscal houve os seguintes aumentos:

·         Salário Mínimo: 3,26 %
·         Energia: 6,41 %
·         IGPM: 7,30 %

A Média ponderada com os pesos de 30, 35, e 35 respectivamente conduzem a um Reajuste R de 5,78%

Assim uma tarifa de R$ 30,00, passará a valer R$ 31,73 pelo período de um ano.

O PROCESSO

Ao final do exercício, que culmina com a data de assinatura do contrato, o Concessionário elabora um processo com os cálculos do Reajuste R, e submete ao Executivo por meio do seu agente regulador, definido no Edital.

Este por sua vez deve emitir parecer conclusivo avalizando ou não os cálculos, e somente ao fim do processo, é que será dado o aval para a aplicação do reajuste, ou seja o poder executivo e a sociedade tem todo o controle e conhecimento sobre as questões tarifárias.


Nas cidades onde o saneamento é público, o reajuste é travado por questões políticas, e interesses eleitoreiros, e se o ano é de eleições muito pior ainda, e o Resultado é água de péssima qualidade, ausência de investimentos, queda de faturamento, falta d’água e subsidio para manutenção do sistema….




A COBRANÇA

Nas cidades em regime de Concessão o consumo é cobrado com justiça social, pois todas as ligações devem ser medidas, assim quem consome com parcimônia e sem desperdício paga um preço justo, previamente conhecido.

Na maioria das cidades com gestão pública, impera a cobrança pelo consumo estimado e característica da residência, imperando assim o desperdício e a inviabilidade de redução de custos, pois sempre produz-se em dobro para abastecer com perdas superiores a 50%.


quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

ROUBO DE ÁGUA


Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. No Brasil, a pena prevista para este crime é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa (art. 157, caput, do Código Penal).


Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. Difere do roubo por ser praticado sem emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Furto qualificado - O crime de furto, quando cometido com destruição ou quebra de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, com o emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Em tais casos, o agente revela caráter corrompido e maior temibilidade, fatos que propiciam o aumento da penalidade.

Pratica o crime de furto mediante fraude, o agente que, ardilosamente, efetua ligação clandestina e passa a subtrair água, sem qualquer pagamento à companhia que efetua a captação, o tratamento e a distribuição, obtendo vantagem pecuniária, em detrimento do fornecedor. Porém "não obstante tratar-se o furto no caso concreto de um crime material, isto é, que deixa vestígios, deve ser realizada, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, uma perícia para constatação da materialidade delitiva, in casu. O “GATO”, como é apelidado o roubo com desvio da tubulação, com ligações clandestinas, deve ser punido com severidade, em razão do elevado custo de produção de água tratada, nas fotos a seguir um documentário de furto, por meio de fraude no medidor.






segunda-feira, 11 de novembro de 2019

MINHA ÁGUA – MEU VOTO

MINHA ÁGUA - MEU VOTO

 Fonte: ASA


Antes da divisão do estado de Mato Grosso, apenas 5 Cidades possuíam “ÁGUA ENCANADA”, na parte onde hoje é Mato Grosso, pois os investimentos eram concentrados na parte onde hoje é o Mato Grosso do Sul. A população convivia com os POÇOS CASEIROS, que geralmente eram fontes de DOENÇAS de Vinculação hídrica.

Como um programa do GOVERNO MILITAR, foi criado o PLANASA, Plano nacional do Saneamento, e em cada estado da federação foi criado as Empresas de Economia Mista, denominadas ESTATAIS DO SANEAMENTO, e tinham como objetivo fazer uma GESTÃO EMPRESARIAL, na implantação, operação e manutenção dos sistemas de Água e Esgoto, nos municípios que decidissem efetuar um CONTRATO DE CONCESSÃO com prazo de 30 anos, com estas estatais.

Em Mato Grosso esta incumbência ficou a cargo da SANEMAT (Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso), e assim praticamente todos os Municípios criados antes da CONSTITUIÇÃO DE 1986, eram operados pela mesma. 

O tempo passou e estas Empresas, não conseguiram promover uma GESTÃO EMPRESARIAL, para o saneamento, e como consequência todas encontram-se em ESTADO FALIMENTAR, e dependente de subsídios do Governo Estadual.

Em Mato Grosso porém o GOVERNADOR DANTE DE OLIVEIRA diante do quadro de sucateamento, e incapacidade de gestão, resolveu extinguir a SANEMAT, e transferir todo o patrimônio para os municípios.

Ora, se a estatal com todo o seu aparato técnico não deu conta de cumprir a sua missão de promover UM SERVIÇO ADEQUADO, dá para prever o que ocorreu nos municípios que receberam este espólio sucateado. 

E nesta condição, alguns prefeitos buscaram no capital privado a solução para os problemas de investimentos, sendo o primeiro o MUNICÍPIO DE NOBRES em 1.999, seguido de JUARA e PRIMAVERA DO LESTE em 2.000, e neste processo já temos cerca de ¼ dos municípios de MT, em REGIME DE CONCESSÃO, sendo o último o de PORTO DOS GAÚCHOS concedido em 2.018.

E quem não buscou este caminho, em sua grande maioria, convive com um péssimo serviço de Abastecimento de Água, e sem nenhuma perspectiva de implantação do serviço de tratamento de esgoto.

Hoje encontramos todos os tipos de problema, desde o relacionado com qualidade da água distribuída, sem controle e sem potabilidade, rodízios no abastecimento, com falta d’água rotineira, ausência de investimentos para ampliação do sistema, cobrança irrisória pelo serviço, não cobrança, com renúncia de receita, Estações de Tratamento deterioradas, entre outros........

O CAOS ESTA INSTAURADO MAS O SISTEMA DE ÁGUA É MEU, é público e eu que nomeio os funcionários, subsidio o serviço, anistio cobranças, mas não aumento um centavo na conta de água…já imaginou, a impopularidade que isto iria provocar?

O Brasil inteiro, com ou sem Estatal, convive com um péssimo serviço de Saneamento, onde as empresas cuidam exclusivamente de arrecadar para pagar salários, e assim, PROMOVENDO A DESINFORMAÇÃO, buscam ENDEMONIZAR O CAPITAL PRIVADO com o argumento do desemprego, e de cobranças indevidas e elevadas, o que já está provado ser inverdade para quem busca promover um SERVIÇO ADEQUADO para CLIENTES, e não para ELEITORES.

O fim deste cenário só poderá acontecer com a introdução do novo MARCO DO SANEAMENTO, que irá impor severas regras, obrigando a todos os setores envolvidos, a praticarem uma GESTÃO EMPRESARIAL para o saneamento, impondo METAS, e FISCALIZANDO RESULTADOS, como é hoje nos municípios sob regime de Concessão.

Sem Gestão Empresarial, não dá mais para continuar investindo no Brasil, pois das 718 OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARALISADAS NO PAÍS, 429 são da área de saneamento básico, o que equivale a 60% do total, apontou um estudo da CNI (Confederação Nacional da Indústria). 

As obras de distribuição de água, coleta ou tratamento de esgoto paradas representam R$ 10 bilhões.... É muito dinheiro desperdiçado....


ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...