segunda-feira, 16 de novembro de 2020

 

O ENVELHECIMENTO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA


Os sistemas de abastecimento de água, possuem a maior parte de sua Infraestrura enterrada, e composta pelos anéis, redes de distribuição, e ramais das ligações.

No começo estas instalações eram feitas predominantemente de ferro fundido, depois cimento amianto, e por ultimo o PVC.

Diversas cidades ainda possuem redes em Cimento Amianto, como é o caso de São Paulo, que em 2.013 tinha pelo menos uma cidade entre dez, que possuía este tipo de material. (Fonte: Estadão)

Em diversas localidades brasileiras, foram promovidas ação maciça de sua substituição, devido ao prejuízo causado a saúde pois o pó de amianto é considerado cancerígeno.

Em Mato Grosso do Sul, todas as redes implantadas na década de 70 foram incluídas no PAC 1, como programas de substituição de rede de Cimento Amianto.

                                   Tubos de Cimento Amianto, utilizados na década de 70


    Alguns argumentos de substituição são técnicos devido ao envelhecimento dos tubos e seu apodrecimento, outros por precaução na dúvida de prejuízos sanitários, como exemplo temos a cidade de rosário Oeste que identificou em seu PMSB a necessidade de substituir pelo menos 400 metros da rede de abastecimento de água antiga por ano na área urbana, que são tubos de Cimento Amianto.

 O problema é de agravamento continuo, nas redes de distribuição ETAs, Poços, reservatórios, onde as imagens falam por si.

 

                  CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA SEM BOMBA RESERVA

               CASA DE QUIMICA COM INSTALAÇÕES PRECÁRIAS

                             LABORATÓRIO SEM EQUIPAMENTOS

             POÇO COM INSTALAÇÕES PRECÁRIAS E INSALUBRES

QUADRO DE COMANDO COM GAMBIARRAS

       INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO DE QUADRO DE COMANDO TOMADO PELO MATO

    Mas o problema também está lá no primeiro mundo, um exemplo é a cidade de Flint, (EUA) onde a água fornecida não pode ser consumida, é um exemplo do que pode acontecer em nível nacional, segundo especialistas.

 Um produto de negligência na renovação dos encanamentos de um sistema de abastecimento que, em vários casos, tem mais de um século.


Algumas das linhas de abastecimento de água em Flint - as que ligam as casas com o resto do sistema - foram instaladas entre 1901 e 1920, da mesma forma que em outros muitos municípios nos EUA onde encanamentos feitos de chumbo estão contribuindo para a contaminação da água, com graves impactos para a saúde.

 Assim os Estados Unidos assistem a uma silenciosa crise de água potável na qual o caso de poluição na cidade de Flint (Michigan) parece ser só a ponta do iceberg de uma situação com graves consequências a médio prazo, se medidas não forem tomadas o mais rápido possível. (Fonte: TERRA).

 Em Mato Grosso, uma grande maioria das cidades implantadas na década de 70, já estão em estado precário de conservação, com graves problemas em todas as fases do processo de produção e distribuição de água tratada, o que exige ações imediatas dos novos gestores, sob pena de risco de saúde pública.


Recomendamos ler:

 https://www.jorcyaguiar.com/2011/09/principais-doencas-de-veiculacao.html

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

 

MINHA ÁGUA – MEU VOTO

                                                                                                                      Fonte da Imagem: ASA

Antes da divisão do estado de Mato Grosso, apenas 5 Cidades possuíam “ÁGUA ENCANADA”, na parte onde hoje é Mato Grosso, pois os investimentos eram concentrados na parte onde hoje é o Mato Grosso do Sul.

 A população convivia com os POÇOS CASEIROS, que geralmente eram fontes de DOENÇAS de Vinculação hídrica.



Como um programa do GOVERNO MILITAR, foi criado o PLANASA, Plano nacional do Saneamento, e em cada estado da federação foi criado as Empresas de Economia Mista, denominadas ESTATAIS DO SANEAMENTO, e tinham como objetivo fazer uma GESTÃO EMPRESARIAL, na implantação, operação e manutenção dos sistemas de Água e Esgoto, nos municípios que decidissem efetuar um CONTRATO DE CONCESSÃO com prazo de 30 anos, com estas estatais.





Em Mato Grosso esta incumbência ficou a cargo da SANEMAT (Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso), e assim praticamente todos os Municípios criados antes da CONSTITUIÇÃO DE 1986, eram operados pela mesma.

O tempo passou e estas Empresas, não conseguiram promover uma GESTÃO EMPRESARIAL, para o saneamento, e como consequência todas encontram-se em ESTADO FALIMENTAR, e dependente de subsídios do Governo Estadual.

Em Mato Grosso porém o GOVERNADOR DANTE DE OLIVEIRA diante do quadro de sucateamento, e incapacidade de gestão, resolveu extinguir a SANEMAT, e transferir todo o patrimônio para os municípios.

Ora, se a estatal com todo o seu aparato técnico não deu conta de cumprir a sua missão de promover UM SERVIÇO ADEQUADO, dá para prever o que ocorreu nos municípios que receberam este espólio sucateado.

                          ETA - Estação de Tratamento de Água em Reserva do Cabaçal MT

                         ETE - Estação de Tratamento de Esgoto em Barra do Bugres MT


 
E nesta condição, alguns prefeitos buscaram no capital privado a solução para os problemas de investimentos, sendo o primeiro o MUNICÍPIO DE NOBRES em 1.999, seguido de JUARA e PRIMAVERA DO LESTE em 2.000, e neste processo já temos cerca de ¼ dos municípios de MT, em REGIME DE CONCESSÃO, sendo o último o de PORTO DOS GAÚCHOS concedido em 2.018.


                                                            ETA - Primavera do leste


                                                                             ETE - Primavera do leste


E quem não buscou este caminho, em sua grande maioria, convive com um péssimo serviço de Abastecimento de Água, e sem nenhuma perspectiva de implantação do serviço de tratamento de esgoto.

Hoje encontramos todos os tipos de problema, desde o relacionado com qualidade da água distribuída, sem controle e sem potabilidade, rodízios no abastecimento, com falta d’água rotineira, ausência de investimentos para ampliação do sistema, cobrança irrisória pelo serviço, não cobrança, com renúncia de receita, Estações de Tratamento deterioradas, entre outros........

O CAOS ESTA INSTAURADO MAS O SISTEMA DE ÁGUA É MEU

É público e eu que nomeio os funcionários, 

Eu, subsidio o serviço, 

Eu, anistio as cobranças, 

Mas eu, não aumento um centavo na conta de água…já imaginou, a impopularidade que isto iria provocar?

 

                                         Água distribuída - Presidente Dutra - MA


                                              Água distribuída - Santa Isabel - PA

O Brasil inteiro, com ou sem Estatal, convive com um péssimo serviço de Saneamento, onde as empresas cuidam exclusivamente de arrecadar para pagar salários, e assim, PROMOVENDO A DESINFORMAÇÃO, buscam ENDEMONIZAR O CAPITAL PRIVADO com o argumento do desemprego, e de cobranças indevidas e elevadas, o que já está provado ser inverdade para quem busca promover um SERVIÇO ADEQUADO para CLIENTES, e não para ELEITORES.

O fim deste cenário irá acontecer com a introdução do novo MARCO DO SANEAMENTO, que irá impor severas regras, obrigando a todos os setores envolvidos, a praticarem uma GESTÃO EMPRESARIAL para o saneamento, impondo METAS, e FISCALIZANDO RESULTADOS. Sancionado em 15/07/2020 O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. 

A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

Porque Sem Gestão Empresarial não dá mais para continuar investindo no Brasil, pois das 718 OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARALISADAS NO PAÍS, 429 são da área de saneamento básico, o que equivale a 60% do total, apontou um estudo da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

As obras de distribuição de água, coleta ou tratamento de esgoto paradas representam R$ 10 bilhões.... É muito dinheiro desperdiçado....




 

RESERVATÓRIO DE JUSANTE



Os reservatórios tem a finalidade de condicionar as pressões e regularizar as vazões na rede de distribuição, e dependendo de sua localização no sistema, pode ser:

·         Reservatório de Montante ou

Bombeamento para o Reservatório de montante, e abastecimento da Rede a Jusante Crédito: André Luís Lenz

·         Reservatório de Jusante ou também denominado reservatório de sobra

Tipo 1 - Bombeamento direto na rede, com reservatório de Jusante ou de Sobras

Tipo 2 - Bombeamento para o Reservatório de montante, e abastecimento da Rede e Reservatório a Jusante, ou de Sobras.


SOLUCIONANDO PROBLEMA DE EXTRAVASAMENTO

 

1 – Reservatório de Jusante Tipo 1

1.1 – Não existe disponibilidade de Energia na área do reservatório

Neste caso a melhor solução será a instalação de uma válvula de nível na entrada do reservatório, esta é uma instalação onde não há a necessidade de um piloto auxiliar, tendo o seguinte princípio de funcionamento:


Entre a tubulação de entrada, e a parte superior da válvula, existe um By-Pass, que faz com que a pressão seja igualada nas duas câmaras e assim mantem a válvula fechada quando a boia (6), esteja fechada no nível máximo do reservatório.

Com a redução do nível do reservatório, haverá a abertura da tubulação da boia, e consequentemente o alivio de pressão na câmara superior da válvula, o que faz com que ela abra, pois, a pressão inferior ou de entrada é muito maior.

Para o controle desta abertura, existe na tubulação que liga as câmaras (By-pass), uma válvula de agulha, e para evitar entupimento e levar sujeira para a câmara superior existe um filtro.


 

Com o fechamento da válvula o conjunto de bombeamento, continua operando e elevando a pressão na rede, daí na tubulação de recalque junto a elevatória é instalado um sensor de pressão e temporizador.

O primeiro tem a função de efetuar o desligamento quando a pressão atingir um set point pré-determinado. E o segundo promover o religamento após um período Pré fixado.


Sensor de Pressão

                   Temporizador

1.1  –Existe disponibilidade de Energia na área do reservatório

Nesta condição a operação do sistema pode ser feito por um sistema de controle via rádio, onde ao atingir o nível máximo será enviado um sinal para a elevatória promovendo o seu desligamento.

O religamento, também será por um sinal de rádio quando atingir um nível Pré determinado.


2     – Reservatório de Jusante Tipo 2

Neste caso a solução entre o bombeamento e o reservatório de Montante, é feito conforme descrição para o caso 1.

E a solução que melhor se adequa, para o reservatório de Jusante, é a instalação conforme descrito em 1.1, porém sem a necessidade de nenhum desligamento.

Em qualquer situação, o fechamento de uma válvula no final de uma tubulação provoca, o que denominamos Golpe de Aríete, daí a importância de reduzirmos a velocidade de bloqueio para um mínimo possível.

 



terça-feira, 3 de novembro de 2020

 

RECOMENDAÇÕES AOS FUTUROS PREFEITOS E VEREADORES PARA MELHORIA DO SANEAMENTO EM SEUS MUNICÍPIOS:

Adaptado de: Instituto Trata Brasil


1 - REDEFINIÇÃO DAS METAS DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO:

Redefinir as metas intermediárias de alcance da universalização para os serviços de abastecimento de água (99% da população) e esgotamento sanitário (90% da população), as quais deverão ser alcançadas até 31 de dezembro de 2033.

Nesse contexto, a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é uma pauta relevante para o Prefeito.

 

2 - REPACTUAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Revisar as metas de universalização dos contratos de prestação dos serviços concedidos para o ano de 2033.

 Estes contratos deverão estar readequados até 31 de março de 2022.

 Quando os estudos apontarem para a inviabilidade econômico-financeira da universalização em 2033, fica permitida a dilação do prazo, desde que não ultrapasse 1º de janeiro de 2040 e haja anuência prévia da agência reguladora.

 

3 - MONITORAR OS AVANÇOS:

Cobrar anualmente da Agência Reguladora o monitoramento das metas de universalização e de redução de perdas.

 

4 - INVESTIMENTOS EM MEDIDAS ESTRUTURAIS E ESTRUTURANTES:

 Investir em projetos e sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando a universalização dos serviços no município.

 Também são necessárias ações para redução de perdas de água, e principalmente

para melhoria na gestão dos serviços, inclusive no tocante a existência de um sistema de informações acerca da prestação dos serviços.

 

5 - INVESTIMENTOS NA CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO:

A dificuldade de realizar a gestão municipal do saneamento, nos municípios com gestão pública, não é somente financeira, e esbarra na falta de estrutura e capacidade gerencial do município para execução das políticas públicas do setor, falta principalmente capacitação de Pessoal por meio de Treinamentos especificos.

Ao assumir a Prefeitura Municipal, o Prefeito deve avaliar e adequar o quadro de pessoal existente, preferencialmente com técnicos concursados, haja vista se tratar de políticas públicas de longo prazo.

Além disso, o endereço institucional do saneamento deve ser claramente identificado, elegendo-o ao posto de departamento, diretoria ou subsecretaria da Prefeitura.

 

6 - FISCALIZAR AS CONTAS PÚBLICAS E OS INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO:

Cabe à Câmara de Vereadores fiscalizar e cobrar dos Prefeitos a execução da política municipal de saneamento básico, bem como a realização de investimentos no setor, em acordo com o estabelecido nas leis do orçamento público municipal e no PMSB.

 

7 - ELABORAÇÃO DE LEIS E NORMATIVOS PARA O SETOR:

Cabe ao Prefeito, através de projetos de lei, a serem aprovados pela Câmara Municipal, a elaboração de leis regulamentadoras do setor.

Já para a Agência Reguladora, compete a normatização do setor.


8 - GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES:

Por meio dos Poderes Executivos e Legislativo municipais, ampliar as formas de

transparência das informações em saneamento básico para a população, preferencialmente em canais digitais e portais na internet.

 

9 - REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:

Definir e/ou instituir a Agência Reguladora, que será responsável pela verificação das metas contratadas, acompanhamento do cumprimento do PMSB e da qualidade dos serviços prestados.

" Em qualquer regime de gestão do saneamento municipal, pequenas ações podem resultar em grandes benefícios junto à população usuária do serviço"


quarta-feira, 21 de outubro de 2020

 

O SANEAMENTO X CONHECIMENTO X TREINAMENTOS

Aprovação do Marco Legal do Saneamento pelo Congresso Nacional


A história do saneamento básico no brasil, inicia um novo ciclo, com a aprovação do novo marco legal do saneamento que imprime novas regras no relacionamento com os prestadores de serviços, com a população, e com os órgãos de fiscalização, e governo federal, são novos tempos que se anunciam.


No começo os escravos, coletavam as fezes das casas e carregavam até o Rio ou Mar, onde eram lançados. Eram denominados de Tigres (https://www.jorcyaguiar.com/search?q=tigres).

O abastecimento de água só era possível por meio de gravidade.

Tivemos a oportunidade de estarmos presente neste histórico a quase meio século, faltam apenas quatro aninhos.

Tudo começou na estatal do saneamento mato-grossense, quando iniciamos a trabalhar com a multiplicação do conhecimento operacional nos serviços de abastecimento de água, pois naquela época pouco ou quase nada se falava em esgotamento sanitário. 

ETA São Sebastião em Cuiabá

O estado de Mato Grosso era único, englobando o Mato Grosso do Sul, e tínhamos menos de dez cidades com infraestrutura de abastecimento de água tratada na parte norte do estado.

O tempo era de investimentos em sistemas de abastecimento de água, e treinamento de pessoal, pois a meta era atingir 60.000 profissionais treinados em todo o Brasil.

E na época fazíamos parte de um grupo de técnicos que recebia treinamentos no eixo Rio – São Paulo, e tínhamos o dever de retransmitir o conhecimento ao pessoal de cada cidade onde era implantado um novo sistema.

Treinamento de Pessoal, nos Sistemas recém construídos

O Brasil, e junto com ele, o Mato Grosso crescia a passos largos, estávamos vivendo o fenômeno do êxodo rural, pois em 1940 a população do campo correspondia a 80 % da população total do brasil, e na década de 70 já estávamos com apenas 20%, o que exigia dos governantes muito investimento em implantação de infraestrutura de abastecimento de água, e consequentemente necessidade de treinamento das pessoas que iriam assumir a operação local, desde o gerente local, até os auxiliares de serviços, passando por equipes administrativas, comercial e operacional.

Êxodo Rural, entre 1.940 e 1970

Maciço investimento coordenado pelo Planasa – BNH, na década de 70

O foco no conhecimento durou até próximo dos anos 90, quando em todo o Brasil exauriu os investimentos e iniciou o desmonte das estatais do saneamento, e com isso a redução da qualidade dos serviços.

O resultado é que hoje em dia é possível termos serviços sem pessoal com conhecimento suficiente para operar um sistema em conformidade com as exigências legais, principalmente no aspecto sanitário e operacional.

Envelhecimento e deterioração dos Sistemas

O conhecimento passou a ser transmitido entre aqueles remanescentes do serviço, e que sobreviveram ao rodizio imposto pelas demissões políticas, e assim tudo passou a ser na base do improviso, e hoje, são poucas as cidades que possuem laboratórios equipados com teste de jarros para determinação de dosagem com base em ph ótimo de floculação.

Teste de Jarros para determinar o PH Ótimo de Floculação

Os laboratórios possuem Phmetros, teste de cor, de turbidez, e onde se fazem anotações que não são auditadas, e que se repetem pois não tem nenhum valor prático.

As instalações envelheceram e os métodos estagnaram, pouco se evoluiu além daqueles onde existe o interesse comercial de novos produtos.

O pessoal deixou de ser importante, e o conhecimento reduzido ao fazer com base em tentativas de dosagens, e históricos pela qualidade do manancial.

Pessoal sem Conhecimento pela ausência de treinamentos

As perdas se multiplicaram, e a falta d´agua tornou-se uma rotina constante.

Achar um manômetro e alguém com conhecimento para utiliza-lo em uma investigação de rede, não é uma tarefa fácil, e se o assunto for técnicas pitométricas aí vira xingamento, pois para muitos trata-se de um mistério.

A simples utilização da calha parshall como instrumento de medição de vazão, e a utilização dos valores para gerenciamento já são coisas do passado, e o que falar de uma simples automação para registro de macro volumes, e para impedimento de extravasamento de reservatórios?

Nem se cogitam apesar de simples e barato.

Quando o assunto envolve válvulas de controle operacional, principalmente as de controle de pressão no abastecimento, as mentes são zeradas.


Perdas de Água no Brasil, é superior a 50%, Produzimos, gastando com Energia, Pessoal, Produtos Químicos....e jogamos fora

A economia gerada pela aplicação de técnicas de uso de inversores de frequência, associada a uma micromedição planejada e eficiente, leva a possibilidade da utilização da operação com desligamento nos horários de picos de consumo de energia, sem prejuízo do abastecimento.

São raros os sistemas que ainda aplicam flúor, e garantem uma neutralidade no ph da água de consumo. Um benefício que faz parte do escopo do serviço adequado.

Podíamos aqui ampliar a nossa lista de ações que foram abandonadas pelo tempo, ou então não foram incorporadas unicamente pela falta de conhecimento, tendo como consequência elevado prejuízo ao prestador de serviço, e ao desavisado consumidor.

Entendemos que é hora de mudar este panorama, e o caminho deve ser o do conhecimento, e assim, no momento em que o saneamento básico no brasil se transforma, é de fundamental importância que os investimentos em infraestrutura estejam aliados ao do treinamento de pessoal, como garantia de uma prestação de serviço adequada a população usuária do serviço.

Perdas Provocam Ineficiência dos Serviços, aumentam os custos, e Provocam Falta D´agua





terça-feira, 14 de julho de 2020



NOVO MARCO DO SANEAMENTO........A ESPERANÇA CONTINUA



Foto: Senado Federal

O Passado

  1.  Na década de 60, com o advento do GOVERNO MILITAR, o Brasil viveu a época áurea do desenvolvimento neste setor com a implantação de sistemas de ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

O mecanismo utilizado foi a criação das empresas de saneamento em cada estado da federação, onde estas Empresas absorviam os sistemas dos municípios por meio de contrato de Concessão de 30 anos, como condição para investimentos.
  1.  Na década de 80, com a promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1.988, trouxe o Artigo 175, que vetou a adesão dos municípios as companhias de Saneamento Estadual, sem que houvesse um processo licitatório.


“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.


  1. 3   Na década de 90, foi promulgada a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispunha sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, assim como a lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabeleceu normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública.



  1. 4.    Na década seguinte, foi promulgada a LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. Que foi anunciada como a lei que iria alavancar o saneamento no país, era o novo MARCO DO SANEAMENTO, pelo seu caráter modernizador e que traria segurança jurídica aos contratos, visto que antes dela tudo foi pego carona nas leis que foram feitas para a privatização da Energia e Telecomunicações.


  1. 5.    Três anos depois foi promulgada em 21 de junho de 2010, o DECRETO nº 7.217, regulamentando a lei no 11.445, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Já se passaram mais de meio século, entre o boom do saneamento na década de 60, e os dias atuais com a aprovação de um novo MARCO DO SANEAMENTO, com promessas animadoras.

Mas o que ocorreu no passado, que não evoluímos?

Pois é.…o gargalo ocorreu exatamente na “brecha” que foi dada as estatais do saneamento, em um processo sempre de proteção política, permitindo a sua sobrevivência com ineficiência, improdutividade e incapacidade de investimentos.
  1. Assim, esta brecha continuou permitindo que as Empresas de Saneamento pudessem continuar absorvendo serviços municipais sem licitação, e sem compromisso de metas de universalização de água e esgoto.

Foto: G1 Globo


No novo MARCO DO SANEAMENTO, aprovado em 24 de junho de 2.020, teve inicio uma nova fase no regime jurídico do saneamento básico, com a aprovação do projeto de Lei 4162/2019, que altera as leis federais mencionadas, e tem dois objetivos fundamentais no País, que são:

·         Universalizar o Abastecimento de Água Tratada e
·         Universalizar o Atendimento com Tratamento de Esgoto

Pois atualmente mais de 35 milhões de pessoas estão privadas de água para beber e promover a higiene pessoal e doméstica, e 100 milhões convivem com a proliferação de doenças em decorrência da ausência do tratamento dos esgotos, onde moram.

Porém ainda iremos conviver com dois entraves, demandado pela Câmara de Vereadores, e a sobrevida dos contratos existentes com as companhias estaduais de saneamento.

Esta última mais simples, pois em um prazo de 180 dias, após decidido a privatização de uma estatal, os municípios deverão manifestar se querem continuar isolados ou mantidos sob a égide do novo concessionário.

Além de que estas empresas deverão se manifestar quanto a sua capacidade técnica e financeira de atingir a meta, pois os famigerados “contratos de programa” que serão renovados até março de 2022, são condicionados a renovação se as estatais comprovarem entrega de 90% no serviço de fornecimento de água tratada a população e ao menos 60% no serviço de esgoto tratado, na data da publicação da lei.

E já podemos prever que quase a totalidade delas não tem esta capacidade, devendo assim abrir espaço para o capital privado, com uma previsão de aporte de investimento de R$700 bilhões até 2033, o que irá gerar empregos e qualidade de serviço à população brasileira.



Foto: Editora Fórum

E onde não tem a empresa estatal, como é o caso de Mato Grosso?

Neste caso o entrave é a titularidade do serviço, que a nova lei deverá mudar quando tratar-se de interesse comum, daí o Estado irá estabelecer blocos para a prestação dos serviços de saneamento básico com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Nestes blocos em que a prestação dos serviços de saneamento básico seja uma função pública de interesse comum, a titularidade

Será exercida pela estrutura de governança interfederativa da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

Porém ainda temos os municípios isolados, que deverão até 31 de dezembro de 2.022, enviar a ANA, e publicar as metas de universalização dos serviços, com 99% de atendimento com água tratada e 90% com tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2.033, portanto daqui a 13 anos, que também podemos prever a incapacidade de mais de 95% dos municípios mato-grossenses, de atingir esta meta de forma isolada.

E daí mais um entrave ocorre, pois quando não existe harmonia entre os poderes, e o interesse político sobrepõe ao social, com prejuízo para a população com o entrave pelo legislativo, nas tomadas de decisão pelo titular dos serviços, de buscar o capital privado, como está fazendo a união, no caso das estatais.

Neste quesito os legisladores omitiram a lei, e ajudaram a travar ainda mais os processos de concessão, pois quando foi promulgada a lei 9074 ela trouxe em seu artigo 20, o seguinte texto no afã de agilizar os procedimentos de captação de recurso privado por meio de concessões.

Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, DISPENSADA A LEI AUTORIZATIVA NOS CASOS DE SANEAMENTO BÁSICO e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

Mas hoje com o novo enfoque das políticas governamentais, com o impedimento de recursos públicos para investimentos em cidades sem planos de saneamento e metas de universalização, este quadro deve mudar, e o capital privado não deve ser endemonizado, pois com clareza da fiscalização e regulação, a sociedade estará protegida, assim como o investidor terá segurança jurídica.

No quesito resíduos Sólidos, a nova lei evolui quando deixa transparente, a forma de cobrança pelo serviço, assim como fixa o prazo de até 2 de agosto de 2023, para os Municípios com população inferior a 50.000 hab. Promoverem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos



Fonte: migalhas


ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...