quarta-feira, 21 de outubro de 2020

 

O SANEAMENTO X CONHECIMENTO X TREINAMENTOS

Aprovação do Marco Legal do Saneamento pelo Congresso Nacional


A história do saneamento básico no brasil, inicia um novo ciclo, com a aprovação do novo marco legal do saneamento que imprime novas regras no relacionamento com os prestadores de serviços, com a população, e com os órgãos de fiscalização, e governo federal, são novos tempos que se anunciam.


No começo os escravos, coletavam as fezes das casas e carregavam até o Rio ou Mar, onde eram lançados. Eram denominados de Tigres (https://www.jorcyaguiar.com/search?q=tigres).

O abastecimento de água só era possível por meio de gravidade.

Tivemos a oportunidade de estarmos presente neste histórico a quase meio século, faltam apenas quatro aninhos.

Tudo começou na estatal do saneamento mato-grossense, quando iniciamos a trabalhar com a multiplicação do conhecimento operacional nos serviços de abastecimento de água, pois naquela época pouco ou quase nada se falava em esgotamento sanitário. 

ETA São Sebastião em Cuiabá

O estado de Mato Grosso era único, englobando o Mato Grosso do Sul, e tínhamos menos de dez cidades com infraestrutura de abastecimento de água tratada na parte norte do estado.

O tempo era de investimentos em sistemas de abastecimento de água, e treinamento de pessoal, pois a meta era atingir 60.000 profissionais treinados em todo o Brasil.

E na época fazíamos parte de um grupo de técnicos que recebia treinamentos no eixo Rio – São Paulo, e tínhamos o dever de retransmitir o conhecimento ao pessoal de cada cidade onde era implantado um novo sistema.

Treinamento de Pessoal, nos Sistemas recém construídos

O Brasil, e junto com ele, o Mato Grosso crescia a passos largos, estávamos vivendo o fenômeno do êxodo rural, pois em 1940 a população do campo correspondia a 80 % da população total do brasil, e na década de 70 já estávamos com apenas 20%, o que exigia dos governantes muito investimento em implantação de infraestrutura de abastecimento de água, e consequentemente necessidade de treinamento das pessoas que iriam assumir a operação local, desde o gerente local, até os auxiliares de serviços, passando por equipes administrativas, comercial e operacional.

Êxodo Rural, entre 1.940 e 1970

Maciço investimento coordenado pelo Planasa – BNH, na década de 70

O foco no conhecimento durou até próximo dos anos 90, quando em todo o Brasil exauriu os investimentos e iniciou o desmonte das estatais do saneamento, e com isso a redução da qualidade dos serviços.

O resultado é que hoje em dia é possível termos serviços sem pessoal com conhecimento suficiente para operar um sistema em conformidade com as exigências legais, principalmente no aspecto sanitário e operacional.

Envelhecimento e deterioração dos Sistemas

O conhecimento passou a ser transmitido entre aqueles remanescentes do serviço, e que sobreviveram ao rodizio imposto pelas demissões políticas, e assim tudo passou a ser na base do improviso, e hoje, são poucas as cidades que possuem laboratórios equipados com teste de jarros para determinação de dosagem com base em ph ótimo de floculação.

Teste de Jarros para determinar o PH Ótimo de Floculação

Os laboratórios possuem Phmetros, teste de cor, de turbidez, e onde se fazem anotações que não são auditadas, e que se repetem pois não tem nenhum valor prático.

As instalações envelheceram e os métodos estagnaram, pouco se evoluiu além daqueles onde existe o interesse comercial de novos produtos.

O pessoal deixou de ser importante, e o conhecimento reduzido ao fazer com base em tentativas de dosagens, e históricos pela qualidade do manancial.

Pessoal sem Conhecimento pela ausência de treinamentos

As perdas se multiplicaram, e a falta d´agua tornou-se uma rotina constante.

Achar um manômetro e alguém com conhecimento para utiliza-lo em uma investigação de rede, não é uma tarefa fácil, e se o assunto for técnicas pitométricas aí vira xingamento, pois para muitos trata-se de um mistério.

A simples utilização da calha parshall como instrumento de medição de vazão, e a utilização dos valores para gerenciamento já são coisas do passado, e o que falar de uma simples automação para registro de macro volumes, e para impedimento de extravasamento de reservatórios?

Nem se cogitam apesar de simples e barato.

Quando o assunto envolve válvulas de controle operacional, principalmente as de controle de pressão no abastecimento, as mentes são zeradas.


Perdas de Água no Brasil, é superior a 50%, Produzimos, gastando com Energia, Pessoal, Produtos Químicos....e jogamos fora

A economia gerada pela aplicação de técnicas de uso de inversores de frequência, associada a uma micromedição planejada e eficiente, leva a possibilidade da utilização da operação com desligamento nos horários de picos de consumo de energia, sem prejuízo do abastecimento.

São raros os sistemas que ainda aplicam flúor, e garantem uma neutralidade no ph da água de consumo. Um benefício que faz parte do escopo do serviço adequado.

Podíamos aqui ampliar a nossa lista de ações que foram abandonadas pelo tempo, ou então não foram incorporadas unicamente pela falta de conhecimento, tendo como consequência elevado prejuízo ao prestador de serviço, e ao desavisado consumidor.

Entendemos que é hora de mudar este panorama, e o caminho deve ser o do conhecimento, e assim, no momento em que o saneamento básico no brasil se transforma, é de fundamental importância que os investimentos em infraestrutura estejam aliados ao do treinamento de pessoal, como garantia de uma prestação de serviço adequada a população usuária do serviço.

Perdas Provocam Ineficiência dos Serviços, aumentam os custos, e Provocam Falta D´agua





terça-feira, 14 de julho de 2020



NOVO MARCO DO SANEAMENTO........A ESPERANÇA CONTINUA



Foto: Senado Federal

O Passado

  1.  Na década de 60, com o advento do GOVERNO MILITAR, o Brasil viveu a época áurea do desenvolvimento neste setor com a implantação de sistemas de ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

O mecanismo utilizado foi a criação das empresas de saneamento em cada estado da federação, onde estas Empresas absorviam os sistemas dos municípios por meio de contrato de Concessão de 30 anos, como condição para investimentos.
  1.  Na década de 80, com a promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1.988, trouxe o Artigo 175, que vetou a adesão dos municípios as companhias de Saneamento Estadual, sem que houvesse um processo licitatório.


“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.


  1. 3   Na década de 90, foi promulgada a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispunha sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, assim como a lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabeleceu normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública.



  1. 4.    Na década seguinte, foi promulgada a LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. Que foi anunciada como a lei que iria alavancar o saneamento no país, era o novo MARCO DO SANEAMENTO, pelo seu caráter modernizador e que traria segurança jurídica aos contratos, visto que antes dela tudo foi pego carona nas leis que foram feitas para a privatização da Energia e Telecomunicações.


  1. 5.    Três anos depois foi promulgada em 21 de junho de 2010, o DECRETO nº 7.217, regulamentando a lei no 11.445, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Já se passaram mais de meio século, entre o boom do saneamento na década de 60, e os dias atuais com a aprovação de um novo MARCO DO SANEAMENTO, com promessas animadoras.

Mas o que ocorreu no passado, que não evoluímos?

Pois é.…o gargalo ocorreu exatamente na “brecha” que foi dada as estatais do saneamento, em um processo sempre de proteção política, permitindo a sua sobrevivência com ineficiência, improdutividade e incapacidade de investimentos.
  1. Assim, esta brecha continuou permitindo que as Empresas de Saneamento pudessem continuar absorvendo serviços municipais sem licitação, e sem compromisso de metas de universalização de água e esgoto.

Foto: G1 Globo


No novo MARCO DO SANEAMENTO, aprovado em 24 de junho de 2.020, teve inicio uma nova fase no regime jurídico do saneamento básico, com a aprovação do projeto de Lei 4162/2019, que altera as leis federais mencionadas, e tem dois objetivos fundamentais no País, que são:

·         Universalizar o Abastecimento de Água Tratada e
·         Universalizar o Atendimento com Tratamento de Esgoto

Pois atualmente mais de 35 milhões de pessoas estão privadas de água para beber e promover a higiene pessoal e doméstica, e 100 milhões convivem com a proliferação de doenças em decorrência da ausência do tratamento dos esgotos, onde moram.

Porém ainda iremos conviver com dois entraves, demandado pela Câmara de Vereadores, e a sobrevida dos contratos existentes com as companhias estaduais de saneamento.

Esta última mais simples, pois em um prazo de 180 dias, após decidido a privatização de uma estatal, os municípios deverão manifestar se querem continuar isolados ou mantidos sob a égide do novo concessionário.

Além de que estas empresas deverão se manifestar quanto a sua capacidade técnica e financeira de atingir a meta, pois os famigerados “contratos de programa” que serão renovados até março de 2022, são condicionados a renovação se as estatais comprovarem entrega de 90% no serviço de fornecimento de água tratada a população e ao menos 60% no serviço de esgoto tratado, na data da publicação da lei.

E já podemos prever que quase a totalidade delas não tem esta capacidade, devendo assim abrir espaço para o capital privado, com uma previsão de aporte de investimento de R$700 bilhões até 2033, o que irá gerar empregos e qualidade de serviço à população brasileira.



Foto: Editora Fórum

E onde não tem a empresa estatal, como é o caso de Mato Grosso?

Neste caso o entrave é a titularidade do serviço, que a nova lei deverá mudar quando tratar-se de interesse comum, daí o Estado irá estabelecer blocos para a prestação dos serviços de saneamento básico com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Nestes blocos em que a prestação dos serviços de saneamento básico seja uma função pública de interesse comum, a titularidade

Será exercida pela estrutura de governança interfederativa da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

Porém ainda temos os municípios isolados, que deverão até 31 de dezembro de 2.022, enviar a ANA, e publicar as metas de universalização dos serviços, com 99% de atendimento com água tratada e 90% com tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2.033, portanto daqui a 13 anos, que também podemos prever a incapacidade de mais de 95% dos municípios mato-grossenses, de atingir esta meta de forma isolada.

E daí mais um entrave ocorre, pois quando não existe harmonia entre os poderes, e o interesse político sobrepõe ao social, com prejuízo para a população com o entrave pelo legislativo, nas tomadas de decisão pelo titular dos serviços, de buscar o capital privado, como está fazendo a união, no caso das estatais.

Neste quesito os legisladores omitiram a lei, e ajudaram a travar ainda mais os processos de concessão, pois quando foi promulgada a lei 9074 ela trouxe em seu artigo 20, o seguinte texto no afã de agilizar os procedimentos de captação de recurso privado por meio de concessões.

Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, DISPENSADA A LEI AUTORIZATIVA NOS CASOS DE SANEAMENTO BÁSICO e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

Mas hoje com o novo enfoque das políticas governamentais, com o impedimento de recursos públicos para investimentos em cidades sem planos de saneamento e metas de universalização, este quadro deve mudar, e o capital privado não deve ser endemonizado, pois com clareza da fiscalização e regulação, a sociedade estará protegida, assim como o investidor terá segurança jurídica.

No quesito resíduos Sólidos, a nova lei evolui quando deixa transparente, a forma de cobrança pelo serviço, assim como fixa o prazo de até 2 de agosto de 2023, para os Municípios com população inferior a 50.000 hab. Promoverem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos



Fonte: migalhas


sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

FABRICA DE ÁGUA POTÁVEL


FABRICA DE ÁGUA POTÁVEL


O que é uma fábrica?

Fábrica é uma unidade industrial onde trabalhadores manufaturam bens ou supervisionam o funcionamento de máquinas que processam um produto, transformando-o em outro

O que é uma água potável?

Água potável é a água de qualidade suficiente para o consumo humano, tanto para se beber como para preparar alimentos. 

Fábrica de Água Potável, portanto é uma unidade industrial, onde se processa um produto para transforma-lo em Água Potável.

O Produto processado na Fábrica, é a Água Bruta, como é encontrada na natureza, esta é uma dádiva divina, é gratuita, porém imprópria para consumo humano, em razão de suas características físicas, químicas e bacteriológicas.

Não se recomenda beber Água Bruta

1 - A CONSTRUÇÃO DA FABRICA

Construir uma fábrica de água potável, exige múltiplas técnicas, a começar pelo conhecimento profundo da matéria prima que se irá processar, pois apesar da aparência inicial, a Água Bruta possui diferentes características entre si, e estas características que irão definir o método de processamento da mesma.

Dentre estas características destaca-se:

·                          A Origem da Fonte de Água Bruta:

                   Mina
                   Lago
                   Rio
                   Distancia

·                           Componentes Físico e Químico:

Turbidez ao longo do ano (Areia, Siltes, Argilas...em suspensão)
PH (água acida ou alcalina)
Dureza (Não ensaboa, e escurece as panelas)
Ferro (Provoca Manchas nos utensílios)
Cor (Presença de sólidos em suspensão)
Quantidade (Existe limite para uso em cada fonte)

·                           Componentes Bacteriológico:

Bactérias de Origem Fecal (fezes)
Presença de contaminantes (Lançamentos de esgotos)
Floração de Algas
Decomposição de Matéria Orgânica…(Eutrofização)

A ponderação de todas estas características, irão definir a viabilidade de uso ou não desta matéria prima, que é a água bruta, e quando decidido pelo uso, irá definir as características que deve ter a fábrica para poder processa-la e transforma-la em água potável.

Entendido estas considerações iniciais, vamos chamar a nossa fábrica de ETA ou Estação de Tratamento de Água.

No processo de transformação da água bruta em água potável, além da dimensão correta da ETA, adicionamos produtos químicos, que exercem funções diferentes em cada fase do processo, além obviamente de necessidade de Mão de Obra, com elevada capacitação, e responsabilidade pela saúde da população usuária.

2 - A OPERAÇÃO DA FÁBRICA

A nossa fábrica de água potável, ou ETA (Estação de Tratamento de Água Bruta), foi construída e agora necessita de Operadores Capacitados, para promover o controle e a dosagem de produtos químicos.

No início é adicionado um dos mais importantes produto que é o Sulfato, diluído em proporções que dependem do PH da água bruta e sua turbidez, e em algumas situações, deve-se associar ao sulfato um coagulante adicional, que denominamos de polieletrólito. 

Sendo que estes dois produtos tem a função de agregar as partículas suspensas na água, e torna-las pesadas, em grupos de flocos, para que, em uma condição de baixa velocidade de fluxo, promover a sua separação pelo processo de decantação.

Porém este processo sozinho não é suficiente para separar todos os materiais em suspensão, daí recorre-se a filtração.

Os filtros são projetados em função das características da água, podendo ser dotados além de pedregulhos e areia, de Antracito, ou de Zeólitas.

Após a passagem pelo filtro a água está com características físico química no padrão recomendado pelo Ministério da Saúde, bastando agora a adição de cloro cuja etapa é denominada de cloração, que promove duas ações: Uma benéfica e outra maléfica

Benéfica…Cloração: com o objetivo de promover a anulação da atividade de micro-organismos patogênicos, algas e bactérias,

Maléfica...Oxidação: A oxidação ocorre quando existe matéria orgânica natural na água, pois haverá a formação de trihalometanos (compostos formados por um átomo de carbono, um de hidrogênio e três de halogênio, sendo que os principais são:

·                                        O clorofórmio 
·                                        O difenilodiclorometano 
·                                        O dibromoclorometano  e o
·                                        Bromofórmio e de outros subprodutos da desinfecção com cloro.

Alguns desses trihalometanos são cancerígenos e, por isso, no Brasil, a concentração máxima permitida desses compostos na água é de 100 μg . L-1.

Para retirá-los da água, usam-se algumas técnicas, tais como aeração e o carvão ativo em pó.

Em algumas ETAs, com a presença de ferro e ou manganês na água bruta, ou presença de Algas, a técnica de tratamento adotada, exige a Pré Cloração, o que exige um pós tratamento com aeração e ou utilização de Zeólitas.

A água dura, aquela que não ensaboa, já exige um processo de tratamento complementar, prevalecendo nestes casos a Osmose Reversa….

Para finalizar e garantir Água Potável, com todas as suas características de potabilidade, deve-se corrigir o PH para mantê-lo neutro, e adicionar flúor como preventivo de caries.

3 – AS FABRICAS BRASILEIRAS

As obras de Saneamento no Brasil, em sua maioria são decorrentes principalmente de Emendas Parlamentares, resultando em projetos direcionados, e cujos resultados são de Ctrl C e Ctrl V, de projetos existentes em outras localidades, e que assim não conseguem atender a realidade das características da água onde são construídas, o problema é que não se pode perder tempo, e o Projeto Eficiente, e planejado não entra na conta, pois projetam levando em conta somente a Quantidade (vazão)

Muitas ETAs já nascem mortas, não conseguindo com sua vazão nominal atender a população crescente, daí começa os improvisos, com sobrecarga, e péssima qualidade de água produzida.

Como os operadores em sua maioria são indicações políticas, e em consequência de troca de poder nas prefeituras de quatro em quatro ano, não há formação de profissionais capacitados, assim o resultado é uma péssima qualidade operacional...

Quando o assunto é manutenção, aí reside um dos maiores problemas, pois com a escassez de recursos, o que se quebra não se arruma, daí não se faz descargas regulares, os filtros estão cheios de bolas de lama, ou com os materiais filtrantes todos misturados, e assim produzindo agua de péssima qualidade...

A etapa de correção de PH com adição de cal, e a fluoretação, praticamente não existe em 99% das ETAs em operação.

Antes, durante e depois do processo o controle laboratorial deve estar presente, porém esta etapa é negligenciada, e na maioria das ETAs, os laboratórios estão todos sucateados....



A questão emergente da CEDAE, no Rio de Janeiro é fichinha, perto do que acontece em algumas cidades do País, onde é possível assistir pacificamente a população consumir água salobra, agua com excesso de ferro, com excesso de dureza, suja, e sem desinfecção…e não adianta gritar pois serão sufocadas politicamente......

Santa Isabel - PA


                                                                   Presidente Dutra - MA

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

A CONCESSÃO E O CUSTO DA ÁGUA




                       A CONCESSÃO E O CUSTO DA ÁGUA



Quando o assunto é concessão, logo vem à tona a questão da tarifa. Preocupa-se os legisladores, com preços exorbitantes e descontrole nas elevações constantes.

A falta de informações e desconhecimento do processo, provoca enormes prejuízos aos municípios cujos gestores optam por buscar o capital privado para solucionar o caótico setor de saneamento, e são travados pelo poder legislativo.

A TARIFA

A lei do saneamento condiciona que a tarifa seja módica, e permite inclusive o subsidio por parte do município.

A Tarifa inicial, deve ser calculada para garantir o EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do contrato, pois toda receita será advinda desta tarifa, onde hoje o cenário nacional é o seguinte:



Em Mato Grosso temos tarifa de SERVIÇOS PÚBLICOS que remonta a época da estatal Sanemat, ou seja, por impedimentos políticos a tarifa em muita localidades está abaixo de R$ 15,00. É um grande prejuízo para o Município pois os custos com Energia, Pessoal e Materiais estão sempre evoluindo. Como consequência, prestam um péssimo serviço para a população, com rodizio de abastecimento, e nenhum centavo de investimentos em esgoto.

Quando o Serviço é Privado por meio de uma Concessão, as tarifas estão no patamar médio de R$ 30,00, em contrapartida, prestam um excelente serviço, e com constantes investimentos em Água e esgoto.

A TARIFA SOCIAL

         A tarifa social é uma prática, em todos os serviços concedidos, e fundamentalmente é uma cobrança com uma redução de 50% da tarifa normal, e destinado aquelas famílias integrantes de programas sociais.


O REAJUSTE TARIFÁRIO

         Ao final de cada exercício fiscal, A TARIFA DE ÁGUA DEVE SOFRER UM REAJUSTE, para garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato. O Reajuste é condicionado a variação de três fatores:

·         O Aumento da Energia Elétrica
·         O Aumento do Salário Mínimo
·         O Aumento do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

O valor do índice de reajuste, é o resultado de uma média ponderada, com o valor do aumento de cada índice acima.

Este reajuste presidirá a relação entre as partes, durante todo o período da concessão. Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para mais ou para menos, se dará sem o atendimento as normas de caráter geral ditadas pela legislação federal. Os reajustamentos atenderão a seguinte fórmula:


R = (Peso 30 x Variação do Salário Mínimo + Peso 35 x variação da Energia + Peso 35 x Variação do IGPM) /100

Exemplificando:

No Exercício fiscal houve os seguintes aumentos:

·         Salário Mínimo: 3,26 %
·         Energia: 6,41 %
·         IGPM: 7,30 %

A Média ponderada com os pesos de 30, 35, e 35 respectivamente conduzem a um Reajuste R de 5,78%

Assim uma tarifa de R$ 30,00, passará a valer R$ 31,73 pelo período de um ano.

O PROCESSO

Ao final do exercício, que culmina com a data de assinatura do contrato, o Concessionário elabora um processo com os cálculos do Reajuste R, e submete ao Executivo por meio do seu agente regulador, definido no Edital.

Este por sua vez deve emitir parecer conclusivo avalizando ou não os cálculos, e somente ao fim do processo, é que será dado o aval para a aplicação do reajuste, ou seja o poder executivo e a sociedade tem todo o controle e conhecimento sobre as questões tarifárias.


Nas cidades onde o saneamento é público, o reajuste é travado por questões políticas, e interesses eleitoreiros, e se o ano é de eleições muito pior ainda, e o Resultado é água de péssima qualidade, ausência de investimentos, queda de faturamento, falta d’água e subsidio para manutenção do sistema….




A COBRANÇA

Nas cidades em regime de Concessão o consumo é cobrado com justiça social, pois todas as ligações devem ser medidas, assim quem consome com parcimônia e sem desperdício paga um preço justo, previamente conhecido.

Na maioria das cidades com gestão pública, impera a cobrança pelo consumo estimado e característica da residência, imperando assim o desperdício e a inviabilidade de redução de custos, pois sempre produz-se em dobro para abastecer com perdas superiores a 50%.


ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...