segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

PROJETOS DE ENGENHARIA

PROJETOS DE ENGENHARIA

Na decada de 70, todas as obras de engenharia no ambito do saneamento básico, eram precedidos de  projetos que deviam passar pelo crivo dos técnicos do BNH (Banco nacional de habitação) orgão responsável pelo financiamento das obras. As exigencias na qualidade dos projetos não alterou, sendo hoje analisadas pelos técnicos da CEF, FUNASA, Ministério da Cidade e Integração, aliás são regras definidas na lei 8.666 (Lei das licitações), que define um PROJETO BÁSICO como "um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução".

Na realidade o projeto básico deve conter todos os elementos, necessários para a execução da obra, o que implica quando tratar-se de saneamento, dizer apenas PROJETO DO EMPREENDIMENTO, pois não há mais espaço para destinação de recursos financeiros para projetos que não atendam integralmente as exigencias legais.
Assim teremos, projeto de rede de distribuição, projeto da estação de tratamento de esgotos......etc. pois para a sua consecução deve ser vencido as etapas de estudos preliminares, e estudos de concepção, e viabilidade, que irão definir o projeto a ser implantado, que obviamente estará em nivel apropriado para a sua execução, com avaliação do impacto ambiental, do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Como exemplo um projeto de um sistema de abastecimento de água, somente  estará completo, quando contemplar:
1 - OUTORGA

A outorga é um dos instrumentos da política de recursos hídricos, de acordo com a lei estadual nº. 6.945/1997, que controla o uso quantitativo e qualitativo da água.

2 - LICENÇA PRÉVIA

É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, devendo ser observados os planos municipais, estaduais e federais de uso dos recursos naturais e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

3 – PROJETOS DE ENGENHARIA

Os projetos de engenharia devem ser completos, onde se inclui:

Topografia

Sondagens

Estudo de Viabilidade Técnica e econômico financeira

Impacto Ambiental

Memoriais

Projetos Hidráulicos

Projetos de Drenagem

Projetos Hidrosanitários

Projetos Estruturais

Projetos Elétricos (AT e BT)

Macromedição

Automação

Acessibilidade

Projetos Arquitetônicos e Paisagismo

Métodos construtivos

Quantificação, Orçamento e cronogramas de prazo..................

Nesta condição estará sendo atendido a legislação, e garantido todas as condições necessária para a implantação da obra.

De todos os quesitos iremos abordar a questão do IMPACTO AMBIENTAL

DEFINIÇÃO

(*) – Fonte: educar

IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas, pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.

O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as conseqüências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos.

Antes de se colocar em prática o projeto, seja ele público ou privado, é preciso antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será implementado, conhecer melhor o que cada área possui de ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados).

O estudo para a avaliação de impacto permite que certa questão seja compreendida: proteção e preservação do ambiente e o crescimento e desenvolvimento econômico.

Muitas vezes podemos encontrar grandes áreas impactadas, ou até mesmo países e estados, devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais. A conseqüência pode ser poluição, uso incontrolado de recursos como água e energia etc.

E também podemos encontrar áreas impactadas por causa do subdesenvolvimento, que traz como conseqüência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico.

Avaliar para planejar permite que desenvolvimento econômico e qualidade de vida possam estar caminhando juntas. Depois do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do uso e manutenção dos recursos utilizados.

CADA CASO É UM CASO


Sabemos que Ambiente tem vários significados para pessoas e realidades diferentes. Não seria então estranho compreendermos que muitos projetos são propostos para ambientes diversos. Então, fazer uma análise ambiental é, antes de tudo, estudar as possíveis mudanças de características sócio-econômicas e biogeofísicas de um determinado local (resultado do plano proposto).

Devemos levar em consideração que nosso planeta é composto por muitos ecossistemas e ambientes com características próprias, não podendo haver um padrão único para o estudo.

O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:

1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado.

2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação.

3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro.

4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão.

O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:

1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto.

2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades.

3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;

4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.

É imprescindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

RIMA

O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.

Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:

1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais.

2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.).

3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.

4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.

5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo.

6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado.

7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

8 - Conclusão e comentários gerais.

A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor, pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e o IBAMA) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA no 001 de 1986, no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser mais acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.

O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.

O EIA/RIMA cumpre o princípio da publicidade, pois permite a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental que contenha este tipo de estudo, através de audiências públicas com a comunidade que será afetada pela instalação do projeto.”

DILEMA

Os executivos municipais em sua grande maioria estão centrados no resultado final, ou seja, a execução da obra, e vão sempre postergando os projetos, ou criando meios para mitigar custos de elaboração dos mesmos. Assim é limitado os órgãos públicos, e Prefeituras que possuem estoques de projetos, e a razão são sempre justificadas pela ausência de recursos financeiros.

Conclusão: Sem projetos não há obras, e com “Projetos feito nas cochas”, existe um custo dobrado, ou obras inacabadas.

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