segunda-feira, 30 de março de 2026

 

VANTAGENS DA SELEÇÃO DA TOMADA D'ÁGUA DIRETA NAS CAPTAÇÕES DE ÁGUA BRUTA EM RIOS


ENGENHARIA INTELIGENTE: Por que a Tubulação Submersa é a Melhor Opção para Captação de Água Bruta em Sistemas de Abastecimento

A escolha do sistema de captação de água bruta em rios é uma decisão crucial que impacta diretamente na eficiência operacional, nos custos de manutenção e na sustentabilidade de todo o sistema de abastecimento público.

Nos últimos anos, a engenharia brasileira tem consolidado uma tendência clara: a tomada d'água direta por meio de tubulação submersa é significativamente superior aos sistemas tradicionais de canal aberto e captações flutuantes.

 

Os Riscos das Captações Flutuantes e em Canal Aberto

Antes de explorar as vantagens da tomada d'água direta, é importante compreender os problemas crônicos enfrentados por sistemas que utilizam captações flutuantes ou canais abertos.

Esses sistemas apresentam vulnerabilidades que comprometem a operação e aumentam custos exponencialmente.

As captações flutuantes e em canal aberto sofrem com a formação contínua de bancos de areia. Especialmente em rios com características de deposição sedimentar, onde  a areia se acumula constantemente na entrada do canal, exigindo dragagem anual que pode custar centenas de milhares de reais.

O acúmulo de detritos é outro problema grave. Garrafas plásticas, galhos, folhas e outros materiais flutuantes se acumulam nos gradeamentos de captações abertas.

 Como esses sistemas não possuem autolimpeza hidráulica eficiente, a limpeza manual se torna necessária semanalmente em períodos de alta turbidez. Isso exige equipes permanentes de manutenção e equipamentos pesados.

A vulnerabilidade à segurança é um risco frequentemente subestimado. Captações flutuantes e em canal aberto, por estarem expostas, são alvo fácil para roubos de equipamentos e vandalismo.

 

Vantagens da Seleção da Tomada d’Água Direta nas Captações de Água Bruta de Rios

Na engenharia de saneamento, a escolha da tipologia de captação é o que define se um sistema será um ativo de longo prazo ou uma fonte eterna de custos de manutenção. Após a análise de diversos projetos de captação de água bruta em rios de médio e grande porte, observa-se uma tendência necessária de retorno às estruturas de Tomada d'Água Direta em detrimento dos sistemas flutuantes de alto risco.

Embora sistemas flutuantes pareçam soluções rápidas ou de baixo custo inicial, eles escondem armadilhas operacionais que podem comprometer a segurança hídrica de uma cidade inteira.

 

1. Estabilidade Operacional vs. Insegurança dos Flutuantes

Sistemas flutuantes são vulneráveis a variações bruscas de correnteza, ventos e, principalmente, ao choque de detritos e troncos arrastados por cheias. O risco de rompimento de mangotes, cabos de ancoragem ou até o emborcamento da balsa é real e constante.

Já a Tomada d'Água Direta, por ser uma estrutura fixa em concreto armado ou aço cravado, oferece uma fundação rígida que suporta a energia hidráulica do rio sem oscilações, garantindo que as bombas operem em um ponto de trabalho estável.

 

O Aprendizado com Casos Reais

A história recente de captações em rios brasileiros revela uma lição importante. O sistema da Usina Pantanal em Cuiabá, que optou por canal aberto, enfrenta problemas crônicos de manutenção. O canal, com 30 metros de comprimento, não avançou adequadamente no leito do rio para atingir a zona de correnteza. Resultado: formação permanente de banco de areia na entrada, exigindo dragagem contínua e limpeza manual semanal.

Rio Cuiabá e canal de Tomada d’agua

A cidade de Imperatriz no Maranhão enfrenta situação similar. O gradeamento foi posicionado no limite do barranco, sem autolimpeza eficiente. A limpeza do desarenador é manual, e há grande arraste de areia para dentro do poço de sucção. O sistema funciona precariamente, exigindo regime de limpeza permanente.

Rio Tocantins e canal de Tomada d’agua


Esses casos demonstram uma verdade amarga: a economia na construção de sistemas de captação por canal aberto sai cara na operação. O barato saiu caro.

A Solução: Tubulação Submersa com Crivo Autolimpante

A tomada d'água direta por tubulação submersa resolve esses problemas de forma elegante e eficiente. O sistema funciona posicionando a tubulação (geralmente em ferro fundido) diretamente no leito do rio, na zona de maior correnteza, onde a velocidade do fluxo natural mantém os sedimentos em movimento.

O crivo (gradeamento) é posicionado a meia-água e possui características autolimpantes. Isso significa que a própria força da correnteza do rio remove continuamente os detritos acumulados, eliminando a necessidade de limpeza manual frequente. É um sistema que trabalha com a natureza, não contra ela.


Instalações precárias em flutuante

Vantagens Operacionais Comprovadas

A primeira vantagem é a redução drástica de custos de manutenção. Enquanto sistemas de canal aberto exigem dragagem anual e limpeza semanal em períodos de alta turbidez, a tubulação submersa requer apenas descargas periódicas simples, realizadas pela abertura de uma válvula. Não há necessidade de equipamentos pesados ou equipes permanentes de limpeza.

A qualidade da água captada melhora significativamente. Como o crivo está posicionado na zona de correnteza e não na margem, há menor acúmulo de sedimentos finos e areia. Isso reduz a carga de trabalho das estações de tratamento de água e prolonga a vida útil dos equipamentos de bombeamento.

A segurança operacional é outra vantagem importante. A tubulação submersa, por estar enterrada e protegida, oferece segurança natural contra roubos e vandalismo. Não há equipamentos expostos na margem do rio.

A proteção ambiental é garantida naturalmente. Animais não conseguem entrar no sistema, e não há necessidade de construir estruturas elevadas que agridem o ecossistema. O sistema trabalha integrado ao ambiente natural.

 

Impacto Ambiental Positivo

A tomada d'água direta também apresenta vantagens ambientais. O sistema não requer ensecadeiras complexas ou dragagem contínua do rio, reduzindo a agressão ao ecossistema aquático. A posição estratégica da tubulação na zona de correnteza garante que o rio mantenha seu fluxo natural e suas funções ecológicas.

Além disso, o sistema permite um controle preciso da vazão captada, possibilitando que a administração pública respeite a vazão remanescente necessária para manter a saúde do rio e seus ecossistemas.

 

Tecnologia Moderna: Monitoramento em Tempo Real

Os sistemas modernos de tomada d'água direta incorporam tecnologia de ponta. Medidores eletromagnéticos de inserção instalados na saída da captação e na chegada do reservatório permitem monitoramento contínuo da vazão. Qualquer vazamento ou rompimento da adutora é detectado imediatamente, possibilitando ação rápida e minimizando perdas de água.

 

Conclusão: O Futuro é Direto

A engenharia brasileira aprendeu uma lição valiosa com os erros do passado: captações flutuantes e em canal aberto geram problemas operacionais crônicos, custos de manutenção elevados, vulnerabilidades de segurança e impactos ambientais negativos. A tomada d'água direta por tubulação submersa representa a evolução natural dessa tecnologia, combinando eficiência operacional, sustentabilidade ambiental e viabilidade econômica.

Para municípios que planejam novos sistemas de abastecimento de água, a mensagem é clara: investir em uma tomada d'água direta bem projetada é investir em décadas de operação eficiente, segura e sustentável.

É engenharia inteligente a serviço da população.



sábado, 22 de novembro de 2025

 

O PREÇO DA CHUVA NA BACIA DA PRAINHA


POR QUE O ARAÉS E ALGUNS BAIRROS DE CUIABÁ PAGA POR ESGOTO QUE NÃO É TRATADO?

O SISTEMA DE TEMPO SECO DA CAPITAL MATO-GROSSENSE E A INJUSTIÇA TARIFÁRIA QUE DESÁGUA NO RIO CUIABÁ

Cuiabá, a capital verde, ostenta um sistema de tratamento de esgoto que, à primeira vista, parece cumprir seu papel. No entanto, uma análise mais aprofundada revela uma realidade preocupante: em boa parte do ano, especialmente durante o período chuvoso, o esgoto da BACIA DA PRAINHA é despejado in natura no Rio Cuiabá, o manancial que abastece a própria população.

O mais grave é que, mesmo com essa interrupção no serviço, o cidadão cuiabano continua pagando a tarifa integral, como se 100% do esgoto fosse tratado. Essa é uma questão de saúde pública, ambiental e, acima de tudo, de justiça tarifária.


1. O QUE É O TRATAMENTO DE ESGOTO DE TEMPO SECO?

Para entender a controvérsia, é fundamental compreender o que é o sistema de tratamento de esgoto de tempo seco, adotado em Cuiabá, na BACIA DA PRAINHA. Em termos simplificados, ele é projetado para operar eficientemente apenas em dias sem chuva.

Como funciona em Cuiabá:

  • Dias sem chuva: O esgoto doméstico e industrial é coletado e direcionado para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Lá, ele passa por processos físicos, químicos e biológicos para remover poluentes antes de ser devolvido ao meio ambiente (Rio Cuiabá)
  • Dias de chuva: A situação muda drasticamente. A rede coletora de esgoto, que deveria receber apenas o efluente doméstico, acaba recebendo também a água da chuva (pluvial) devido a ligações serem ligada diretamente ao CÓRREGO DA PRAINHA, por meio das GALERIAS DE ÁGUA PLUVIAL. Como as ETEs não são dimensionadas para tratar esse volume extra de água, o sistema é projetado para desviar o esgoto bruto diretamente para o Rio Cuiabá, evitando o colapso da estação.

O período de chuvas em Cuiabá, que tipicamente se estende de setembro a março, (com a famosa chuva do DEITA CAPIM), representa uma parcela significativa do ano em que o sistema de tratamento simplesmente não funciona como deveria, despejando uma carga poluente inaceitável no principal corpo d'água da região.


2. A CRÍTICA PRINCIPAL: COBRANÇA INJUSTA POR SERVIÇO PARCIAL

A grande questão que se impõe é a cobrança. O consumidor cuiabano da BACIA DA PRAINHA, paga uma tarifa de esgoto que pressupõe o tratamento de 100% do volume gerado. Contudo, nos dias de chuva, que podem representar entre 30% e 40% do ano em Cuiabá, o serviço de tratamento é simplesmente suspenso.

O CÁLCULO DA INJUSTIÇA: Se considerarmos que, em média, 100 a 120 dias por ano (aproximadamente 30-40%) a cidade enfrenta chuvas que levam ao despejo de esgoto bruto no rio, isso significa que, por mais de um terço do ano, o cidadão paga por um serviço que não é prestado. É como pagar a conta de luz por 30 dias, mas ter energia apenas por 20. A tarifa integral, nesse contexto, torna-se uma cobrança indevida por um serviço parcial, gerando um ônus financeiro injustificável para a população.


3. IMPACTO AMBIENTAL: O RIO CUIABÁ COMO ESGOTO A CÉU ABERTO

As consequências do sistema de tempo seco são severas para o meio ambiente e a saúde pública. O Rio Cuiabá, um manancial de importância vital para a região, que abastece a população e sustenta ecossistemas, transforma-se em um receptor de esgoto bruto nos dias de chuva.

Consequências diretas:

  • Contaminação do manancial: O despejo de esgoto sem tratamento eleva drasticamente os níveis de coliformes fecais, matéria orgânica e outros poluentes na água. Isso compromete a qualidade da água para consumo humano e para a vida aquática.
  • Problemas de saúde pública: A contaminação da água aumenta o risco de doenças de veiculação hídrica, como diarreia, cólera, hepatite A e leptospirose, afetando diretamente a saúde da população que depende do rio, seja para consumo, lazer ou subsistência.
  • Qualidade de vida: A degradação do Rio Cuiabá impacta a qualidade de vida de toda a comunidade, que perde um recurso natural valioso para atividades recreativas e de contemplação, além de sofrer com o mau cheiro e a poluição visual.

4. ANÁLISE TÉCNICA: POR QUE O TEMPO SECO?

A escolha por um sistema de tratamento de tempo seco geralmente está atrelada a fatores históricos, econômicos e de infraestrutura. Em muitos casos, é uma solução mais barata e rápida de implementar em cidades com redes de esgoto antigas e mistas (que coletam esgoto e água da chuva).

Fonte: Para evitar "rasgar" Prainha, Águas vai implantar Coleta a Tempo Seco: drenagem | MT Em Ponto

https://www.mtemponto.com.br/variedades/para-evitar-rasgar-prainha-aguas-vai-implantar-coleta-a-tempo-seco-drenagem/2957

Limitações e custos:

  • Infraestrutura existente: A rede de esgoto de Cuiabá, na BACIA DA PRAINHA, está sendo construída sem a devida separação entre esgoto e águas pluviais, tornando a adaptação para um sistema de ciclo completo extremamente cara e complexa.
  • Custo vs. benefício: A decisão por um sistema de tempo seco muitas vezes prioriza o custo inicial de implantação em detrimento da eficiência ambiental e da saúde pública a longo prazo. Uma ETE de ciclo completo, que trata o esgoto mesmo com a adição de águas pluviais (ou que exige uma rede separada), demanda investimentos muito maiores em dimensionamento e tecnologia.
  • Comparação com ETE de ciclo completo: Enquanto uma ETE de ciclo completo garante o tratamento contínuo, independentemente das condições climáticas, o sistema de tempo seco de Cuiabá revela uma fragilidade que se traduz em poluição e injustiça.

5. CRÍTICA ECONÔMICA: A INJUSTIÇA TARIFÁRIA

A cobrança de uma tarifa integral por um serviço parcial não é apenas uma questão de princípio, mas um problema econômico que afeta diretamente o bolso do cidadão, especialmente as famílias de baixa renda, que destinam uma parcela maior de seus orçamentos para serviços essenciais.

A necessidade de proporcionalidade: 

Se o serviço de tratamento de esgoto é interrompido por 30% a 40% do ano, seria justo que a tarifa fosse reduzida proporcionalmente, cobrando-se apenas 60% a 70% do valor da TRA (Tarifa Referencial de Água). A manutenção da cobrança cheia, sem a devida contrapartida, configura uma injustiça tarifária que exige revisão. Em outras capitais brasileiras, onde o tratamento é mais robusto, a população tem a garantia de que está pagando por um serviço contínuo e eficaz. Em Cuiabá, na BACIA DA PRAINHA, essa garantia não existe durante as chuvas.


6. DEMANDA POR JUSTIÇA TARIFÁRIA E TRANSPARÊNCIA

A situação atual exige uma mobilização da sociedade e dos órgãos competentes. O consumidor cuiabano está pagando por um serviço não prestado, e essa prática não pode ser tolerada.

Ações necessárias:

  • Revisão da tabela de cobrança: É imperativo que a AGENCIA REGULADORA, responsável pela regulação e fiscalização do serviço, revise a estrutura tarifária para refletir a realidade do tratamento de esgoto na BACIA DA PRAINHA.
  • Regulação inadequada: A falta de uma regulação que contemple a intermitência do serviço de tratamento de esgoto em dias de chuva é um indicativo de falha na proteção do consumidor e do meio ambiente.
  • Chamado aos órgãos de defesa do consumidor: Procon, Ministério Público e outras entidades devem investigar essa prática e defender os direitos dos cidadãos, exigindo transparência e adequação das tarifas.

CONCLUSÃO: É HORA DE AGIR PELO RIO E PELO BOLSO DO CUIABANO QUE RESIDE NA BACIA DA PRAINHA

O Caminho a Seguir:

É imperativo que a agência reguladora, os órgãos de fiscalização e a sociedade civil exijam maior transparência sobre o tipo de tratamento de esgoto em cada região. Além disso, é fundamental que haja uma REVISÃO DAS METODOLOGIAS DE COBRANÇA, criando tarifas justas que reflitam a realidade da prestação do serviço.

O tratamento de esgoto de tempo seco é um remanescente de sistemas antigos que precisa ser superado. o mínimo que se espera é que o consumidor pague por aquilo que de fato recebe, garantindo a justiça na tarifa e, principalmente, a proteção dos nossos preciosos recursos hídricos como o Rio Cuiabá.

O Rio Cuiabá e o bolso do contribuinte merecem respeito

SAIBA MAIS EM:

ESGOTO DE TEMPO SECO – PARTE 2 - Jorcy Aguiar : Resultados da pesquisa ESGOTO DE TEMPO SECO

Publicação de: 23/01/2.017

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 3)

 

COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 3)

A Batalha do Consumidor: O Impasse Administrativo e a Ação Civil Pública Interminável em Cuiabá

 

Nas Partes 1 e 2 desta série, desvendamos o erro de cálculo na cobrança do esgoto em Cuiabá, onde a Concessionária aplica 90% sobre o valor total da água, desprezando o Art. 63 do Regulamento que exige a aplicação da tarifa sobre apenas 80% do volume de água (o volume de esgoto faturável).

 

A tese do cálculo correto — 80% (Volume Faturado) X 90% (TRE) — é tecnicamente e regulamentarmente sólida. No entanto, a saga para obter a correção é um retrato da dificuldade que o cidadão enfrenta contra o monopólio e a inércia regulatória.

 

Nesta conclusão, detalharemos o muro que se levanta nas instâncias administrativa e regulatória e reafirmaremos o caminho individual para a justiça.

 

O Muro da Concessionária: Negação Sistemática

 

O primeiro passo para o consumidor é sempre a contestação administrativa. Baseado em experiências reais, como a registrada em ofícios formais à Concessionária Águas Cuiabá, a resposta tem sido invariavelmente negativa.

Mesmo diante de um detalhamento técnico e legal irrefutável, que prova a aplicação de um método de cálculo que resulta em sobre preço (cerca de 20% a mais) na conta de esgoto, a Concessionária tende a emitir respostas evasivas, afirmando genericamente que a cobrança está "em conformidade com o regulamento".

 

Essa negação administrativa força o consumidor a sair da esfera comercial para a fiscalizatória.


A Inação da Agência Reguladora (Cuiabá Regula)

 

Quando a concessionária nega o direito do consumidor, o próximo passo é a Agência Reguladora (Cuiabá Regula, em Cuiabá). A Agência existe para ser a guardiã do equilíbrio contratual e dos direitos do usuário. Contudo, na prática, essa instância tem sido um obstáculo.

O posicionamento da Agência, ao receber contestações formais, tem sido o de suspender qualquer decisão favorável ao consumidor individual, utilizando duas alegações principais:

 

  1. A Ação Civil Pública (ACP) em Curso: A Agência alega que a matéria sobre a metodologia de cobrança está sob análise judicial em uma Ação Civil Pública (nº 0007892-97.2013.8.11.0041) que tramita desde 2013. Sob o argumento de que não pode interferir em uma matéria sub judice, a Agência se esquiva de agir em favor do consumidor.

 

  1. A Revisão Ordinária do Contrato: O órgão regulador condiciona a solução definitiva à conclusão da Segunda Revisão Ordinária do Contrato de Concessão (o reequilíbrio econômico-financeiro), um processo burocrático e lento.

 

Na prática, isso significa que a Agência, em vez de aplicar imediatamente o regulamento vigente (o Art. 63, que é claro), direciona a sociedade a uma espera interminável, mantendo-se em uma "zona de conforto" regulatória enquanto a Concessionária continua cobrando indevidamente.

 

A Urgência Ignorada

 

Enquanto a Agência e a Concessionária aguardam os ritos processuais e contratuais, o consumidor continua pagando o valor a maior. O problema da cobrança indevida, que se repete mensalmente, exige uma solução urgente, mas é tratado como uma questão de longo prazo.

A realidade, portanto, é que o caminho administrativo e regulatório está paralisado para este tema específico, devido à judicialização e à lentidão burocrática.

O Único Caminho Eficaz: A Via Judicial Individual

 

Diante do cenário de recusa administrativa e inércia regulatória, a única ferramenta que o consumidor possui para fazer valer o cálculo de 80% do volume é a Ação Judicial Individual.

 

  • A Força da Prova: O consumidor possui em mãos o próprio Regulamento (Art. 63) e a Estrutura Tarifária (90% da TRA), que são provas irrefutáveis de que a cobrança deve ser feita de forma sistemática.

 

  • Juizado Especial Cível: Conforme abordado na Parte 2, esta é a via mais rápida e acessível para reaver os valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

 

  • Existência de Jurisprudência favorável, que válida a tese do consumidor.




segunda-feira, 3 de novembro de 2025

COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 2)

 COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 2)

 Decifrando a Cobrança:


O Jogo dos 80% e 90% e o Erro na Aplicação das Tarifas Referenciais (TRA e TRE)

 

Na Parte 1 desta série, estabelecemos o princípio técnico de que o volume de esgoto lançado na rede é, na prática, menor que o volume total de água consumida, uma realidade reconhecida pela engenharia sanitária e pelas diretrizes da ABNT sobre perdas e destinação da água.

Nesta segunda parte, mergulharemos na complexidade regulatória e matemática da cobrança de esgoto, introduzindo os conceitos de:

 

Tarifa Referencial de Água (TRA) e

Tarifa Referencial de Esgoto (TRE), e demonstrando o erro comum na aplicação dessas taxas por parte das concessionárias.

 

O Papel da TRA e da TRE na Estrutura Tarifária

Para calcular o valor final da conta de saneamento, os órgãos reguladores estabelecem tarifas referenciais.

  • TRA (Tarifa Referencial de Água): É o valor base por metro cúbico (R$/m³) cobrado pelo serviço de abastecimento de água.

Exemplo Aguas Cuiabá: TRA = R$ 4,92 /m³

  • TRE (Tarifa Referencial de Esgoto): É o valor base por metro cúbico (R$/m³ cobrado pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto. 

A REGRA DE OBTENÇÃO, REAJUSTES, E REVISÃO,  DESTES VALORES TEM A SUA ORIGEM NO CONTRATO DE CONCESSÃO, E SÓ SE JUSTIFICA ALGUMA MUDANÇA SE FOR POR INTERESSE PUBLICO

Segundo a Estrutura Tarifária (Edital de Concorrência nº 014/2011 e Deliberação AMAES nº 02/2014), o valor da TRE não é arbitrário, mas sim um percentual da TRA:

"O valor da tarifa de esgoto deve corresponder a 90% (noventa por cento) do valor da tarifa de água.”

 

Aplicando o percentual ao valor de TRA fornecido:

TRE = TRA x 90% = R$ 4,92/m³ x 0,90 = R$ 4,428 /m³ de esgoto

 

A Dupla Regulamentação: Volume x Valor

 

Aqui reside o cerne da interpretação incorreta que leva à cobrança abusiva. A regulamentação da Agencia no Município de Cuiabá estabelece dois percentuais cruciais que devem ser aplicados separadamente:

 

1. O Percentual de Volume (Art. 63 do Regulamento)

Para reconhecer tecnicamente o consumo de água que não é devolvido à rede (como a água de irrigação e lavagem), o Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto dispõe:

"Art. 63. O VOLUME DE ESGOTO FATURADO será considerado como 80% (oitenta por cento) do VOLUME DE ÁGUA FATURADO, e será cobrado segundo valores estipulados pela ESTRUTURA TARIFÁRIA vigente..."

 

Este artigo visa corrigir a injustiça do "mito do 100%" (abordado na Parte 1), estabelecendo que o volume real de esgoto que o usuário lança na rede é, por estimativa regulatória, apenas 80% do que foi medido no hidrômetro.

 

2. O Percentual da Tarifa (Anexo II da Estrutura Tarifária)

Este percentual (90%) define apenas o valor unitário do serviço de esgoto em relação ao da água, gerando a TRE.

 

O ERRO DE CÁLCULO DA CONCESSIONÁRIA

 

Segundo os relatos, a concessionária (antiga CAB Cuiabá S/A) estaria desconsiderando o Art. 63 do Regulamento, que trata do volume, e aplicando o percentual de 90% (que deveria gerar a TRE) diretamente sobre a tarifa total de água.

 

Método de Cálculo

Fórmula Aplicada (Regra Incorreta)

Resultado para 10m³

Cálculo Incorreto (Concessionária)

Conta de Esgoto = (Volume de Água x TRA) x 90\%

(10 m³ x R$ 4,92) x 0,90 =  R$ 44,28

 

O CÁLCULO CORRETO E SISTEMÁTICO

 

A interpretação sistemática das normas indica que o valor unitário do esgoto (TRE) deve ser aplicado apenas sobre o volume de esgoto efetivamente faturado (80% do volume de água).

 

Etapa

Ação e Norma Referencial

Cálculo

1. Volume Faturável de Esgoto

Aplicar o percentual de VOLUME (80%) sobre a leitura do hidrômetro (Art. 63).

VEsgoto= 10 m³ x 0,80 = 8,0 m³

2. Valor da Tarifa de Esgoto

Aplicar o percentual de TARIFA (90%) para obter a TRE (Edital/AMAES).

TRE = R$ 4,92 x 0,90 = R$ 4,428 / m³

3. Valor Total da Cobrança

Multiplicar o VEsgoto (80%) pela TRE (90%).

8,0 m³ x R$ 4,428 /m³ = R$ 35,424

 

A diferença entre o cálculo incorreto (R$ 44,28) e o cálculo correto (R$ 35,424) é de R$ 8,856 por faixa de consumo, ou cerca de 20% o que representa um impacto financeiro significativo ao longo do tempo.

 

CONCLUSÃO (PARTE 2)

 

O valor da tarifa de esgoto deve ser o produto da multiplicação do Volume de Água Medido por 80% (volume faturável) e pela Tarifa Referencial de Esgoto (TRE), que é o equivalente a 90% da TRA.

 

Desprezar o percentual de volume (80%) representa uma violação direta do Regulamento Municipal e um enriquecimento ilícito por parte da concessionária.

 

No próximo artigo, abordaremos as decisões judiciais sobre o tema e como você pode utilizar este cálculo para requerer a revisão das suas contas passadas.

 

  VANTAGENS DA SELEÇÃO DA TOMADA D'ÁGUA DIRETA NAS CAPTAÇÕES DE ÁGUA BRUTA EM RIOS ENGENHARIA INTELIGENTE: Por que a Tubulação Submersa...