COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 2)
Decifrando a Cobrança:
O Jogo dos 80% e 90% e o Erro na Aplicação das
Tarifas Referenciais (TRA e TRE)
Na Parte 1 desta série,
estabelecemos o princípio técnico de que o volume de esgoto lançado na rede é,
na prática, menor que o volume total de água consumida, uma realidade
reconhecida pela engenharia sanitária e pelas diretrizes da ABNT sobre perdas e
destinação da água.
Nesta segunda parte,
mergulharemos na complexidade regulatória e matemática da cobrança de esgoto,
introduzindo os conceitos de:
Tarifa Referencial de Água (TRA) e
Tarifa Referencial de Esgoto (TRE), e demonstrando o erro comum na aplicação dessas
taxas por parte das concessionárias.
O Papel da TRA e da TRE na Estrutura Tarifária
Para calcular o valor final da
conta de saneamento, os órgãos reguladores estabelecem tarifas referenciais.
- TRA (Tarifa Referencial de Água): É o
valor base por metro cúbico (R$/m³) cobrado pelo
serviço de abastecimento de água.
Exemplo Aguas Cuiabá: TRA = R$ 4,92 /m³
- TRE (Tarifa Referencial de Esgoto): É o valor base por metro cúbico (R$/m³ cobrado pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto.
A REGRA DE OBTENÇÃO, REAJUSTES,
E REVISÃO, DESTES VALORES TEM A SUA ORIGEM NO CONTRATO DE CONCESSÃO, E SÓ
SE JUSTIFICA ALGUMA MUDANÇA SE FOR POR INTERESSE PUBLICO
Segundo a Estrutura Tarifária
(Edital de Concorrência nº 014/2011 e Deliberação AMAES nº 02/2014), o valor da
TRE não é arbitrário, mas sim um percentual da TRA:
"O valor da tarifa de esgoto deve
corresponder a 90% (noventa por cento) do valor da tarifa de água.”
Aplicando o percentual ao valor
de TRA fornecido:
TRE = TRA x 90% = R$ 4,92/m³ x 0,90
= R$ 4,428 /m³ de esgoto
A Dupla Regulamentação: Volume x Valor
Aqui reside o cerne da
interpretação incorreta que leva à cobrança abusiva. A regulamentação da Agencia
no Município de Cuiabá estabelece dois percentuais cruciais que devem ser
aplicados separadamente:
1. O Percentual de Volume (Art. 63 do
Regulamento)
Para reconhecer tecnicamente o
consumo de água que não é devolvido à rede (como a água de irrigação e
lavagem), o Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto dispõe:
"Art. 63. O VOLUME DE ESGOTO FATURADO
será considerado como 80% (oitenta por cento) do VOLUME DE ÁGUA
FATURADO, e será cobrado segundo valores estipulados pela ESTRUTURA TARIFÁRIA
vigente..."
Este artigo visa corrigir a
injustiça do "mito do 100%" (abordado na Parte 1), estabelecendo que
o volume real de esgoto que o usuário lança na rede é, por estimativa
regulatória, apenas 80% do que foi medido no
hidrômetro.
2. O Percentual da Tarifa (Anexo II da
Estrutura Tarifária)
Este percentual (90%) define
apenas o valor unitário do serviço de esgoto em relação ao da
água, gerando a TRE.
O ERRO DE CÁLCULO DA CONCESSIONÁRIA
Segundo os relatos, a
concessionária (antiga CAB Cuiabá S/A) estaria desconsiderando o Art. 63 do
Regulamento, que trata do volume, e aplicando o percentual de 90% (que deveria
gerar a TRE) diretamente sobre a tarifa total de água.
|
Método de Cálculo |
Fórmula Aplicada (Regra
Incorreta) |
Resultado para 10m³ |
|
Cálculo Incorreto
(Concessionária) |
Conta de Esgoto = (Volume de Água
x TRA) x 90\% |
(10 m³ x R$ 4,92) x 0,90 = R$ 44,28 |
O CÁLCULO CORRETO E SISTEMÁTICO
A interpretação sistemática das
normas indica que o valor unitário do esgoto (TRE) deve
ser aplicado apenas sobre o volume de esgoto efetivamente
faturado (80% do volume de água).
|
Etapa |
Ação e Norma Referencial |
Cálculo |
|
1. Volume Faturável de Esgoto |
Aplicar o percentual de VOLUME (80%) sobre a leitura do hidrômetro (Art. 63). |
VEsgoto= 10 m³ x
0,80 = 8,0 m³ |
|
2. Valor da Tarifa de Esgoto |
Aplicar o percentual de TARIFA (90%) para obter a TRE (Edital/AMAES). |
TRE = R$ 4,92 x 0,90 = R$ 4,428
/ m³ |
|
3. Valor Total da Cobrança |
Multiplicar o VEsgoto (80%) pela TRE (90%). |
8,0 m³ x R$ 4,428 /m³ = R$
35,424 |
A diferença entre o cálculo
incorreto (R$ 44,28) e o cálculo correto (R$ 35,424) é de R$ 8,856 por faixa de consumo, ou cerca de 20% o que representa um impacto financeiro significativo ao
longo do tempo.
CONCLUSÃO (PARTE 2)
O valor da tarifa de esgoto deve
ser o produto da multiplicação do Volume de Água Medido
por 80% (volume faturável) e pela Tarifa Referencial de Esgoto (TRE), que é o equivalente
a 90% da TRA.
Desprezar o percentual de volume
(80%) representa uma violação direta do Regulamento Municipal e um
enriquecimento ilícito por parte da concessionária.
No próximo artigo, abordaremos
as decisões judiciais sobre o tema e como você pode utilizar este cálculo para
requerer a revisão das suas contas passadas.
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