segunda-feira, 3 de novembro de 2025

COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 2)

 COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 2)

 Decifrando a Cobrança:


O Jogo dos 80% e 90% e o Erro na Aplicação das Tarifas Referenciais (TRA e TRE)

 

Na Parte 1 desta série, estabelecemos o princípio técnico de que o volume de esgoto lançado na rede é, na prática, menor que o volume total de água consumida, uma realidade reconhecida pela engenharia sanitária e pelas diretrizes da ABNT sobre perdas e destinação da água.

Nesta segunda parte, mergulharemos na complexidade regulatória e matemática da cobrança de esgoto, introduzindo os conceitos de:

 

Tarifa Referencial de Água (TRA) e

Tarifa Referencial de Esgoto (TRE), e demonstrando o erro comum na aplicação dessas taxas por parte das concessionárias.

 

O Papel da TRA e da TRE na Estrutura Tarifária

Para calcular o valor final da conta de saneamento, os órgãos reguladores estabelecem tarifas referenciais.

  • TRA (Tarifa Referencial de Água): É o valor base por metro cúbico (R$/m³) cobrado pelo serviço de abastecimento de água.

Exemplo Aguas Cuiabá: TRA = R$ 4,92 /m³

  • TRE (Tarifa Referencial de Esgoto): É o valor base por metro cúbico (R$/m³ cobrado pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto. 

A REGRA DE OBTENÇÃO, REAJUSTES, E REVISÃO,  DESTES VALORES TEM A SUA ORIGEM NO CONTRATO DE CONCESSÃO, E SÓ SE JUSTIFICA ALGUMA MUDANÇA SE FOR POR INTERESSE PUBLICO

Segundo a Estrutura Tarifária (Edital de Concorrência nº 014/2011 e Deliberação AMAES nº 02/2014), o valor da TRE não é arbitrário, mas sim um percentual da TRA:

"O valor da tarifa de esgoto deve corresponder a 90% (noventa por cento) do valor da tarifa de água.”

 

Aplicando o percentual ao valor de TRA fornecido:

TRE = TRA x 90% = R$ 4,92/m³ x 0,90 = R$ 4,428 /m³ de esgoto

 

A Dupla Regulamentação: Volume x Valor

 

Aqui reside o cerne da interpretação incorreta que leva à cobrança abusiva. A regulamentação da Agencia no Município de Cuiabá estabelece dois percentuais cruciais que devem ser aplicados separadamente:

 

1. O Percentual de Volume (Art. 63 do Regulamento)

Para reconhecer tecnicamente o consumo de água que não é devolvido à rede (como a água de irrigação e lavagem), o Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto dispõe:

"Art. 63. O VOLUME DE ESGOTO FATURADO será considerado como 80% (oitenta por cento) do VOLUME DE ÁGUA FATURADO, e será cobrado segundo valores estipulados pela ESTRUTURA TARIFÁRIA vigente..."

 

Este artigo visa corrigir a injustiça do "mito do 100%" (abordado na Parte 1), estabelecendo que o volume real de esgoto que o usuário lança na rede é, por estimativa regulatória, apenas 80% do que foi medido no hidrômetro.

 

2. O Percentual da Tarifa (Anexo II da Estrutura Tarifária)

Este percentual (90%) define apenas o valor unitário do serviço de esgoto em relação ao da água, gerando a TRE.

 

O ERRO DE CÁLCULO DA CONCESSIONÁRIA

 

Segundo os relatos, a concessionária (antiga CAB Cuiabá S/A) estaria desconsiderando o Art. 63 do Regulamento, que trata do volume, e aplicando o percentual de 90% (que deveria gerar a TRE) diretamente sobre a tarifa total de água.

 

Método de Cálculo

Fórmula Aplicada (Regra Incorreta)

Resultado para 10m³

Cálculo Incorreto (Concessionária)

Conta de Esgoto = (Volume de Água x TRA) x 90\%

(10 m³ x R$ 4,92) x 0,90 =  R$ 44,28

 

O CÁLCULO CORRETO E SISTEMÁTICO

 

A interpretação sistemática das normas indica que o valor unitário do esgoto (TRE) deve ser aplicado apenas sobre o volume de esgoto efetivamente faturado (80% do volume de água).

 

Etapa

Ação e Norma Referencial

Cálculo

1. Volume Faturável de Esgoto

Aplicar o percentual de VOLUME (80%) sobre a leitura do hidrômetro (Art. 63).

VEsgoto= 10 m³ x 0,80 = 8,0 m³

2. Valor da Tarifa de Esgoto

Aplicar o percentual de TARIFA (90%) para obter a TRE (Edital/AMAES).

TRE = R$ 4,92 x 0,90 = R$ 4,428 / m³

3. Valor Total da Cobrança

Multiplicar o VEsgoto (80%) pela TRE (90%).

8,0 m³ x R$ 4,428 /m³ = R$ 35,424

 

A diferença entre o cálculo incorreto (R$ 44,28) e o cálculo correto (R$ 35,424) é de R$ 8,856 por faixa de consumo, ou cerca de 20% o que representa um impacto financeiro significativo ao longo do tempo.

 

CONCLUSÃO (PARTE 2)

 

O valor da tarifa de esgoto deve ser o produto da multiplicação do Volume de Água Medido por 80% (volume faturável) e pela Tarifa Referencial de Esgoto (TRE), que é o equivalente a 90% da TRA.

 

Desprezar o percentual de volume (80%) representa uma violação direta do Regulamento Municipal e um enriquecimento ilícito por parte da concessionária.

 

No próximo artigo, abordaremos as decisões judiciais sobre o tema e como você pode utilizar este cálculo para requerer a revisão das suas contas passadas.

 

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