quarta-feira, 29 de outubro de 2025

COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 1)

 

COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (PARTE 1)
 

Esgoto Doméstico


O Mito do 100%: Por Que o Volume de Água Consumida é Diferente do Volume de Esgoto Gerado, Segundo a ABNT

 

Muitos consumidores, ao receberem a conta de água e esgoto, se deparam com a cobrança do serviço de esgotamento sanitário baseada em 100% do volume de água potável consumida, medida pelo hidrômetro.

Essa prática, embora comum em muitas concessionárias, ignora uma realidade técnica e física crucial, amplamente reconhecida pelas normas brasileiras:

 

O VOLUME DE ESGOTO GERAD É SEMPRE INFERIOR AO VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDA.

 

Neste primeiro artigo sobre a cobrança de esgoto, vamos desmistificar essa equivalência e explicar como as diretrizes da ABNT e a lógica da engenharia sanitária demonstram essa diferença.

 

A Diferença Fundamental: Água Consumida vs. Esgoto Lançado

 

O serviço de esgotamento sanitário (coleta e tratamento) deve ser cobrado pelo volume de efluente (esgoto) lançado na rede coletora. O volume de água medido no seu hidrômetro inclui toda a água que entra na sua propriedade, mas nem toda essa água retorna à rede como esgoto.

O Fator de Perda (ou Consumo)

 É aqui que entra o conceito de "consumo não devolvido" ou "perda de volume". O consumo de água é dividido, basicamente, em duas categorias:

 

  1. Água Devolvida à Rede (Esgoto): Aquela utilizada em chuveiros, pias, vasos sanitários e tanques, que é imediatamente lançada no sistema de esgoto.

 

  1. Água Consumida (Não Devolvida): Aquela utilizada em atividades que não resultam em efluente lançado na rede coletora de esgoto.

 

O Que a ABNT Considera "Água Não Lançada na Rede"?

 

Embora as normas da ABNT sobre projeto (NBR 9649 sobre redes coletoras, ou a NBR 8160 sobre esgoto predial) não estabeleçam um percentual fixo de cobrança, elas fornecem a base técnica para o entendimento do fluxo de esgoto e, implicitamente, reconhecem a diferença de volumes ao considerar o projeto do sistema. 

 

As atividades que tipicamente consomem água sem gerar esgoto no mesmo volume (ou local) incluem:

  • Irrigação de Jardins e Gramados: A água é absorvida pela terra e pelas plantas, sendo devolvida à atmosfera por evapotranspiração, não entrando no sistema de esgoto.
  • Lavagem de Calçadas e Pátios: Parte considerável dessa água escoa para a drenagem pluvial (galerias de água da chuva), e não para a rede de esgoto sanitário. É essencial que os sistemas sejam separados, conforme a NBR.

 

  • Enchimento de Piscinas: A maior parte da água evaporada ou utilizada para o enchimento inicial não é despejada na rede sanitária.

 

  • Perdas Internas: Pequenos vazamentos em torneiras ou válvulas que molham o jardim ou evaporam.

 

Se você gasta, por exemplo, 10 m³ de água, e 1 m³ é usado para regar o jardim, o volume máximo de esgoto lançado na rede é de 9 m³. No entanto, muitas concessionárias insistem na cobrança de esgoto sobre os 10 m³

 

Implicações da Sobrecarga na Cobrança

 

A cobrança de 100% sobre o volume de água consumida ignora o Princípio do Usuário-Pagador de forma injusta, pois:

  1. Gera Injustiça Financeira: O usuário paga por um serviço (tratamento de esgoto) que não foi prestado para o volume de água consumido, mas não lançado na rede.

 

  1. Incentiva a Ilegalidade: A falta de reconhecimento do volume real de esgoto pode levar alguns usuários a buscarem formas de desviar o fluxo da água não devolvida à rede para não serem cobrados por ela.

 

Conclusão (Parte 1)

 

É tecnicamente indiscutível que o volume de esgoto gerado por um imóvel é menor que o volume total de água consumida, graças ao uso da água para fins não sanitários (irrigação, evaporação, etc.). A base legal e técnica para contestar a cobrança integral reside exatamente nesse princípio da Engenharia Sanitária, endossado pelas práticas de projeto que a ABNT orienta, onde fixa o coeficiente de retorno (o quanto do volume de água que entra na residência vira esgoto), em 80%, valor este que é utilizado nos projetos de esgotamento sanitário.

OU SEJA, 10 M³ DE ÁGUA, IMPLICA EM 8 M³ DE ESGOTO

No próximo artigo desta série, exploraremos outros aspectos legais e técnicos para a COBRANÇA DIFERENCIADA e como os consumidores podem se organizar para exigir uma cobrança mais justa e transparente.

 



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