O PREÇO DA CHUVA NA BACIA DA
PRAINHA
POR QUE O ARAÉS E ALGUNS
BAIRROS DE CUIABÁ PAGA POR ESGOTO QUE NÃO É TRATADO?
O SISTEMA DE TEMPO SECO DA
CAPITAL MATO-GROSSENSE E A INJUSTIÇA TARIFÁRIA QUE DESÁGUA NO RIO CUIABÁ
Cuiabá, a capital verde,
ostenta um sistema de tratamento de esgoto que, à primeira vista, parece
cumprir seu papel. No entanto, uma análise mais aprofundada revela uma
realidade preocupante: em boa parte do ano, especialmente durante o período
chuvoso, o esgoto da BACIA DA PRAINHA é despejado in natura no Rio Cuiabá, o
manancial que abastece a própria população.
O mais grave é que, mesmo com
essa interrupção no serviço, o cidadão cuiabano continua pagando a tarifa
integral, como se 100% do esgoto fosse tratado. Essa é uma questão de saúde
pública, ambiental e, acima de tudo, de justiça tarifária.
1. O QUE É O TRATAMENTO DE
ESGOTO DE TEMPO SECO?
Para entender a controvérsia,
é fundamental compreender o que é o sistema de tratamento de esgoto de tempo
seco, adotado em Cuiabá, na BACIA DA PRAINHA. Em termos simplificados, ele é
projetado para operar eficientemente apenas em dias sem chuva.
Como funciona em Cuiabá:
- Dias sem chuva: O
esgoto doméstico e industrial é coletado e direcionado para a Estação de
Tratamento de Esgoto (ETE). Lá, ele passa por processos físicos, químicos
e biológicos para remover poluentes antes de ser devolvido ao meio
ambiente (Rio Cuiabá)
- Dias de chuva: A
situação muda drasticamente. A rede coletora de esgoto, que deveria
receber apenas o efluente doméstico, acaba recebendo também a água da
chuva (pluvial) devido a ligações serem ligada diretamente ao CÓRREGO DA
PRAINHA, por meio das GALERIAS DE ÁGUA PLUVIAL. Como as ETEs não são
dimensionadas para tratar esse volume extra de água, o sistema é projetado
para desviar o esgoto bruto diretamente para o Rio Cuiabá, evitando o
colapso da estação.
O período de chuvas em Cuiabá,
que tipicamente se estende de setembro a março, (com a famosa chuva do DEITA
CAPIM), representa uma parcela significativa do ano em que o sistema de
tratamento simplesmente não funciona como deveria, despejando uma carga
poluente inaceitável no principal corpo d'água da região.
2. A CRÍTICA PRINCIPAL:
COBRANÇA INJUSTA POR SERVIÇO PARCIAL
A grande questão que se impõe
é a cobrança. O consumidor cuiabano da BACIA DA PRAINHA, paga uma tarifa de
esgoto que pressupõe o tratamento de 100% do volume gerado. Contudo, nos dias
de chuva, que podem representar entre 30% e 40% do ano em Cuiabá, o serviço de
tratamento é simplesmente suspenso.
O CÁLCULO DA INJUSTIÇA: Se
considerarmos que, em média, 100 a 120 dias por ano (aproximadamente 30-40%) a
cidade enfrenta chuvas que levam ao despejo de esgoto bruto no rio, isso
significa que, por mais de um terço do ano, o cidadão paga por um serviço que
não é prestado. É como pagar a conta de luz por 30 dias, mas ter energia apenas
por 20. A tarifa integral, nesse contexto, torna-se uma cobrança indevida por
um serviço parcial, gerando um ônus financeiro injustificável para a população.
3. IMPACTO AMBIENTAL: O RIO
CUIABÁ COMO ESGOTO A CÉU ABERTO
As consequências do sistema de
tempo seco são severas para o meio ambiente e a saúde pública. O Rio Cuiabá, um
manancial de importância vital para a região, que abastece a população e
sustenta ecossistemas, transforma-se em um receptor de esgoto bruto nos dias de
chuva.
Consequências diretas:
- Contaminação do manancial: O
despejo de esgoto sem tratamento eleva drasticamente os níveis de
coliformes fecais, matéria orgânica e outros poluentes na água. Isso
compromete a qualidade da água para consumo humano e para a vida aquática.
- Problemas de saúde pública: A
contaminação da água aumenta o risco de doenças de veiculação hídrica,
como diarreia, cólera, hepatite A e leptospirose, afetando diretamente a
saúde da população que depende do rio, seja para consumo, lazer ou
subsistência.
- Qualidade de vida: A
degradação do Rio Cuiabá impacta a qualidade de vida de toda a comunidade,
que perde um recurso natural valioso para atividades recreativas e de
contemplação, além de sofrer com o mau cheiro e a poluição visual.
4. ANÁLISE TÉCNICA: POR QUE O
TEMPO SECO?
A escolha por um sistema de
tratamento de tempo seco geralmente está atrelada a fatores históricos,
econômicos e de infraestrutura. Em muitos casos, é uma solução mais barata e
rápida de implementar em cidades com redes de esgoto antigas e mistas (que coletam
esgoto e água da chuva).
Fonte: Para
evitar "rasgar" Prainha, Águas vai implantar Coleta a Tempo Seco:
drenagem | MT Em Ponto
https://www.mtemponto.com.br/variedades/para-evitar-rasgar-prainha-aguas-vai-implantar-coleta-a-tempo-seco-drenagem/2957
Limitações e custos:
- Infraestrutura existente: A
rede de esgoto de Cuiabá, na BACIA DA PRAINHA, está sendo construída sem a
devida separação entre esgoto e águas pluviais, tornando a adaptação para
um sistema de ciclo completo extremamente cara e complexa.
- Custo vs. benefício: A
decisão por um sistema de tempo seco muitas vezes prioriza o custo
inicial de implantação em detrimento da eficiência ambiental e da
saúde pública a longo prazo. Uma ETE de ciclo completo, que trata o esgoto
mesmo com a adição de águas pluviais (ou que exige uma rede separada),
demanda investimentos muito maiores em dimensionamento e tecnologia.
- Comparação com ETE de ciclo completo: Enquanto
uma ETE de ciclo completo garante o tratamento contínuo, independentemente
das condições climáticas, o sistema de tempo seco de Cuiabá revela uma
fragilidade que se traduz em poluição e injustiça.
5. CRÍTICA ECONÔMICA: A
INJUSTIÇA TARIFÁRIA
A cobrança de uma tarifa
integral por um serviço parcial não é apenas uma questão de princípio, mas um
problema econômico que afeta diretamente o bolso do cidadão, especialmente as
famílias de baixa renda, que destinam uma parcela maior de seus orçamentos para
serviços essenciais.
A necessidade de
proporcionalidade:
Se o serviço de tratamento de
esgoto é interrompido por 30% a 40% do ano, seria justo que a tarifa fosse
reduzida proporcionalmente, cobrando-se apenas 60% a 70% do valor da TRA
(Tarifa Referencial de Água). A manutenção da cobrança cheia, sem a devida
contrapartida, configura uma injustiça tarifária que exige revisão. Em outras
capitais brasileiras, onde o tratamento é mais robusto, a população tem a
garantia de que está pagando por um serviço contínuo e eficaz. Em Cuiabá, na
BACIA DA PRAINHA, essa garantia não existe durante as chuvas.
6. DEMANDA POR JUSTIÇA
TARIFÁRIA E TRANSPARÊNCIA
A situação atual exige uma
mobilização da sociedade e dos órgãos competentes. O consumidor cuiabano está
pagando por um serviço não prestado, e essa prática não pode ser tolerada.
Ações necessárias:
- Revisão da tabela de cobrança: É
imperativo que a AGENCIA REGULADORA, responsável pela regulação e
fiscalização do serviço, revise a estrutura tarifária para refletir a
realidade do tratamento de esgoto na BACIA DA PRAINHA.
- Regulação inadequada: A
falta de uma regulação que contemple a intermitência do serviço de
tratamento de esgoto em dias de chuva é um indicativo de falha na proteção
do consumidor e do meio ambiente.
- Chamado aos órgãos de defesa do
consumidor: Procon, Ministério Público e outras
entidades devem investigar essa prática e defender os direitos dos
cidadãos, exigindo transparência e adequação das tarifas.
CONCLUSÃO: É HORA DE AGIR PELO
RIO E PELO BOLSO DO CUIABANO QUE RESIDE NA BACIA DA PRAINHA
O Caminho a Seguir:
É imperativo que a agência
reguladora, os órgãos de fiscalização e a sociedade civil exijam maior
transparência sobre o tipo de tratamento de esgoto em cada região. Além disso,
é fundamental que haja uma REVISÃO DAS METODOLOGIAS DE COBRANÇA, criando
tarifas justas que reflitam a realidade da prestação do serviço.
O tratamento de esgoto de
tempo seco é um remanescente de sistemas antigos que precisa ser superado. o
mínimo que se espera é que o consumidor pague por aquilo que de fato recebe,
garantindo a justiça na tarifa e, principalmente, a proteção dos nossos
preciosos recursos hídricos como o Rio Cuiabá.
O Rio Cuiabá e o bolso do
contribuinte merecem respeito
SAIBA MAIS EM:
ESGOTO DE TEMPO SECO – PARTE 2
- Jorcy
Aguiar : Resultados da pesquisa ESGOTO DE TEMPO SECO
Publicação de: 23/01/2.017
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