segunda-feira, 28 de outubro de 2013

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO (MUNICIPAL)


SANEAMENTO BÁSICO: conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de:

 a)   Abastecimento de água potável:

Constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
 
b)   Esgotamento sanitário:

constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
 
c)    Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

Conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
 
d)   Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas:

Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

 
Não é tarefa fácil construir uma definição do que seja um plano diretor, uma vez que estes têm sido alvo de diversas definições e conceituações, e suas características têm variado de município para município.

 Algumas definições:

 ·         Plano Diretor é o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991)

 ·         Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238)
 
·         É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados [...], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município. (SILVA, 1995, p. 124 – grifos no original)

·         O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002, p. 40).
 
O plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.

 
Portanto,

 Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)

 O Plano precisa ser formalizado e, no caso do Brasil, essa formalização inclui a aprovação de uma lei do plano diretor na Câmara.

 O plano deve explicitar ainda os objetivos para o desenvolvimento urbano do Município. Quando se deseja planejar algo, um elemento fundamental é poder responder à pergunta:

·         “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”.

·          Eles precisam ser discutidos democraticamente e consensuados de alguma maneira. A diversidade das cidades faz com que seja normal a existência de objetivos conflitantes e, por isso, discutir sobre os objetivos pode ajudar a encontrar soluções que contemplem mais de um ponto de vista. (Renato Saboya).

O Plano deve perpetuar e ser alvo de diversas gestões municipais, que tem o dever de cumprir o que foi estabelecido em lei, que deve privilegiar os seguintes aspectos de prestação de serviços:
 I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltada para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)
 Merece destaque, alguns itens fundamentais tais como:
I - universalização do acesso; O Plano deve ser alvo de toda comunidade residente no município, não devendo privilegiar o seu acesso em função de classes sociais.
 VII - eficiência e sustentabilidade econômica; O plano deve contemplar Água, Esgoto, Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, com a utilização de técnicas modernas e adaptadas a cada ambiente, considerando a capacidade de pagamento dos usuários do serviço, pois devem ser eficientes e ter sustentabilidade econômica, ou seja, deve gerar receitas para a sua operacionalização, o que implica em adoção de soluções graduais e progressivas.
 X - Controle Social: O Plano deve ser monitorado pela sociedade, diretamente ou por meio de uma Agencia Reguladora Estadual.
 Em Resumo:
 O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO (MUNICIPAL), não deve ser formulado como um “castelo de sonhos”, e sim de metas factíveis de serem implementadas. O que a história tem revelado, é que sem a participação do capital privado, o Plano de Saneamento Básico, será um instrumento sem capacidade de implementação por falta de recursos próprios do Município, e por ausência de recursos da união para privilegiar todas as metas previstas.
 Assim os gestores não devem exorcizar o capital privado, que tem demonstrado uma condição de melhoria dos serviços em todo sistema que está presente.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

CHORUME


CHORUME

Chorume é uma substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento) de matérias orgânicas. Este líquido é muito encontrado em lixões e aterros sanitários. É viscoso e possui um cheiro muito forte e desagradável (odor de coisa podre).

O processo de tratamento do chorume é muito importante para o meio ambiente. Caso não seja tratado, ele pode atingir lençóis freáticos, rios e córregos, levando a contaminação para estes recursos hídricos. Neste caso, os peixes podem ser contaminados e, caso a água seja usada na irrigação agrícola, a contaminação pode chegar aos alimentos (frutas, verduras, legumes, etc.).

Em função da grande quantidade de matéria orgânica presente no chorume, este costuma atrair moscas que também podem trazer doenças aos seres humanos.

Existe também o NECROCHORUME que é o líquido resultante do processo de decomposição de cadáveres. Há também, neste caso, a necessidade do tratamento desta substância nos cemitérios.

 
Implantar cemitérios em locais onde as características geológicas favorecem os fenômenos conservativos dos corpos ou reduzem a retenção do contaminante na camada superficial, e onde o lençol freático é pouco profundo, pode contaminar as águas subterrâneas. Túmulos em ruínas ou com rachaduras, problemas causados principalmente pela compactação do solo, por raízes de árvores e pela negligência dos proprietários, também favorecem a contaminação dessas águas.
 

Ao estabelecer que o lençol freático deve estar, no mínimo, a 1,5 m do fundo das sepulturas, a resolução do Conama ainda prevê que, se não for possível manter essa distância ou se as condições do solo não forem apropriadas, os sepultamentos devem ser feitos acima do nível natural do terreno, para reduzir o risco de contaminação.
 

A posição do lençol freático, as características do solo e outros aspectos (entre eles as rachaduras nas sepulturas) influenciam os riscos de contaminação das águas subterrâneas.
Quando o solo apresenta média permeabilidade e alta capacidade de adsorção e retenção do material argiloso, associada à grande distância até o lençol freático, o necrochorume move-se lentamente e as substâncias do contaminante são interceptadas na zona não saturada. Essa situação é classificada como de médio risco de contaminação de águas subterrâneas. Se a sepultura estiver abaixo do nível freático, pode ser inundada, gerando uma situação de extremo risco, já que, em geral, os caixões não são impermeáveis. Quando o solo tem elevada permeabilidade, o que permite a infiltração profunda do necrochorume, ou a distância para o lençol freático é inadequada, a situação é de alto risco, porque os contaminantes chegam facilmente às águas subterrâneas. Nesses casos, para diminuir a possibilidade de contaminação do aquífero, o sepultamento deve ocorrer acima do nível natural do terreno.
Um corpo de 70 quilos gera 30 quilos de necrochorume, por exemplo. “Os micro-organismos são levados pela água para fora do cemitério por quilômetros de distância, causando doenças como tétano, hepatite, febre tifoide e disenteria”,(Fonte: Geol. Leziro Marques Silva)
 
O Chorume sem duvida nenhuma é o maior problema ambiental associado a operação e gerenciamento de aterros sanitários, por causa da considerável poluição que pode causar em contato com o solo, águas superficiais e subterrâneas.
 Através dos processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos surge o chorume, um líquido poluente, de cor escura e odor nauseante com alta concentração de Demanda Biológica de Oxigênio (DBO). Esses processos, somados a ação da água das chuvas, carregam compostos orgânicos altamente solúveis presentes nas massas de lixo aterradas nos lixões para o meio ambiente.
Esse líquido pode atingir os lençóis freáticos, poluindo esse recurso natural. A elevada carga orgânica presente no chorume faz com que ele seja extremamente poluente e danoso às regiões por ele atingidas, principalmente se resíduos industriais fazem parte do lixo depositado.
 
Composição do chorume
 A composição físico-química do chorume é extremamente variável. Esse líquido pode conter altas concentrações de metais pesados, sólidos e compostos orgânicos oriundos da degradação de substâncias metabolizadas (carboidratos, proteínas e gorduras).
 
·         A matéria orgânica aparece como fonte principal dos metais Níquel, Mercúrio, Cobre, Chumbo e Zinco.
·         Os plásticos aparecem como principal fonte de Cádmio, Chumbo, Cobre que se manifestam nos metais ferrosos.
·         O papel também é uma fonte importante de Chumbo.
·         O Manganês é usado na produção de aço, baterias, palitos de fósforo e porcelana.
 
O estudo dos metais pesados no chorume vem sendo considerado prioritário nos programas de promoção da saúde em escala mundial, pois todas as formas de vida podem ser afetadas direta ou indiretamente pela presença de metais pesados.
Embora muitos metais sejam essenciais para o crescimento dos organismos e para suas reações biológicas, o seu acúmulo em altos níveis é tóxico e causa sérios riscos, tanto para as plantas quanto para os animais, consequentemente passando esses elementos para os predadores, o que pode danificar os sistemas biológicos e os processos bioquímicos a curto, médio e longo prazo. Muitos metais são essenciais para o crescimento de todos os tipos de organismos, mas apenas quando em baixas concentrações, pois em altas concentrações danificam os sistemas biológicos, já que os organismos, incapazes de eliminá-los, vão acumulando-os.
 
No Brasil, o Chorume coletado em tanques de captação dos aterros sanitários é recirculado e/ou transportado para estações de tratamento de esgoto, onde é submetido a degradação microbiológica.  As concentrações de metais presentes no líquido coletado nos aterros sanitários são analisadas segundo a CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que definiu os valores máximos permitidos para concentrações de metais em efluentes líquidos, assim disposto no Artigo 24 de sua Resolução:
 
Art. 24. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. 
 
A Necessidade de uma Consciência
 
Tratar o chorume visa evitar a contaminação da água dos mananciais, o que compromete os recursos hídricos e consequentemente, os seres aquáticos bem como os frutos e vegetais que da água também dependem para crescer. A grande quantidade de matéria orgânica no chorume é também responsável por atrair insetos, como baratas, moscas, mosquitos, além de roedores, que podem ser veículo de transmissão de doenças para os seres humanos.
Se faz necessária a divulgação de informações desta ordem com o intuito de despertar uma nova consciência na sociedade. Afinal, se continuarmos a consumir sem a preocupação de reciclar, mais lixo será gerado e mais resíduos sólidos serão enviados ao local onde se formará o chorume. Dessa forma, devemos obter produtos que minimizem o impacto ambiental desenvolvendo também uma nova cultura de consumo.
Selecionar adequadamente o material destinado ao lixo, separando-o em orgânico e não orgânico, embora pareça ser pouco, já representa uma mudança de hábitos significativa na compreensão do grande problema ecológico que enfrentamos hoje. (Fonte: Território Extremo)
 
 
 
Tratamento do Chorume
 
É muito complexo operar uma estação de tratamento de chorume com sucesso, dada a elevada Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), a presença de metais pesados e de substâncias tóxicas, que inibem o processo e comprometem o resultado final, “Os tratamentos nem sempre são suficientes para enquadrar os efluentes nos padrões legais para lançamento em corpos de água”, A Cetesb tem constatado que boa parte dos aterros sanitários envia o chorume para as estações de tratamento de esgoto.
Assim, “diminuíram os problemas causados por esse agente poluente e também o número de autuações por esse motivo no estado de São Paulo”

Para serem despejados em cursos de água, os líquidos de aterro devem atender às normas ambientais. Do contrário, a única alternativa é a coleta e o transporte até as estações de tratamento de esgoto. Cabe à CETESB fiscalizar a operação dos aterros e verificar se o chorume está devidamente coletado e tratado.  

Como a quantidade de chorume gerada é proporcional à incidência das chuvas, que varia nas diversas regiões (em função do balanço hídrico local), a melhor estratégia de preservação ambiental passa pela tentativa de minimizar a infiltração das águas pluviais na massa do aterro, seja por meio de cobertura da área ou de drenagem. Também se armazena o chorume em tanques, de onde depois são transportados para tratamento junto com os esgotos.

O esgoto sanitário, por exemplo, apresenta uma DBO da ordem de 300 mg/litro, enquanto que a DBO do chorume vai de 3.000 a 17.000 mg/litro. O chorume apresenta ainda concentrações de metais pesados e substâncias tóxicas. O descarte do chorume num corpo de água gera depleção de oxigênio, causando impactos como a mortandade de peixes e deixando a água imprópria para os usos a que se destina
.
(Fonte: Alfredo Rocca – Cetesb)
 

ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...