sábado, 3 de maio de 2014

PLANO OBRIGATÓRIO DE SANEAMENTO BÁSICO

O Instituto Trata Brasil em conjunto da consultoria Pezco Microanalysis lançou na manhã de ontem, 29, o estudo “Diagnóstico da situação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e da Regulação dos Serviços nas 100 maiores cidades brasileiras”, que teve como objetivo analisar o desenvolvimento dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) nos 100 maiores municípios do país, que se tornou obrigatório em 2007.



A Lei n. 11.445 trouxe novas diretrizes nacionais e definiu o planejamento dos serviços básicos como instrumento fundamental para se alcançar o acesso universal do saneamento básico. Todas as cidades devem formular as suas políticas públicas visando a universalização, sendo o PMSB o instrumento de estratégia e diretrizes. Os componentes do saneamento básico são o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.



Entretanto, em 2010, o Decreto n. 7.217/2010 regulamentou a Lei n. 11.445/2007 e prorrogou o prazo de entrega dos PMSB´s de 2010 para dezembro de 2013 ao estabelecer que a partir do exercício financeiro de 2014 a existência do plano seria condição para o acesso a recursos orçamentários da União (§2º, art. 26). Este prazo, porém, foi novamente prorrogado para o exercício financeiro de 2016 (Decreto Federal n. 8.211 de 21/03/14), passando valer a data final de entrega dos planos para 31 de dezembro de 2015. O Decreto vinculou ainda o acesso a recursos da União à existência de organismos de controle social até dezembro de 2014.



De acordo com o presidente executivo do Trata Brasil, Édison Carlos, a prorrogação da Lei é um desincentivo para os municípios que se empenharam para cumprir o prazo anterior. “Os planos não entregues prejudicam ainda mais a agilidade e o planejamento do saneamento básico nas cidades, que precisam atrelar os avanços às regras de ocupação do solo, expansão imobiliária e a proteção das áreas preservadas”. Os resultados presentes no estudo são preocupantes, pois pelas respostas adquiridas 34% das cidades não conseguiram fazer seus Planos no prazo de 2013 e somente 12% desses 100 municípios cumpriram todos os requisitos da Lei. Dos 66 planos informados, somente 34 contemplaram os quatro serviços do saneamento.



O estudo revelou que de 58 municípios que possuem planos elaborados com pelo menos esgotamento sanitário, apenas 26 responderam acerca da estrutura que dispõem para administrar o plano. 22 das 26 cidades terão estrutura exclusiva para a administração dos planos. Alceu Galvão, coordenador da pesquisa, afirmou que “É grave o fato de 32 dos 58 municípios com planos ao menos para esgotos não terem respondido se possuem ou não estrutura para administrá-los. Sem estrutura específica os planos podem virar “instrumentos de prateleira”, além disso, a maioria destes planos está sendo aprovada por leis municipais e o não cumprimento das metas pode ser contestado pelos Tribunais de Contas e Ministério Público”.



É possível identificar que a Lei sancionada em 2007 promoveu avanços importantes no setor, assim como mostrou que mesmo tratando-se das 100 maiores cidades brasileiras os resultados são insatisfatórios.



Vale ressaltar que a função de Planejamento é o único papel indelegável do Prefeito, que é o titular dos serviços públicos de saneamento; diferente das responsabilidades sobre a prestação, a fiscalização e a regulação dos serviços, que podem ser delegadas (Lei 11.445/2007, art. 8º). A transparência é um dos princípios da Lei n. 11.445/2007, assim como a disponibilização dos planos na internet para que a sociedade possa acompanhar o atendimento das metas de universalização. Dos 58 planos elaborados contemplando ao menos os esgotos, apenas 39 tinham endereços eletrônicos onde os planos podem ser consultados.



Para acessar o material completo do estudo acesse: http://bit.ly/1mZPFkX


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