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PARCERIAS PUBLICO PRIVADA PARTE 2 – CONTRATANDO UMA PPP

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PARCERIAS PUBLICO PRIVADA PARTE 2 – CONTRATANDO UMA PPP PARCERIA PÚBLICO - PRIVADA É O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO, NA MODALIDADE PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA. NA CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO - PRIVADA SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;   III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;  V – transparência dos procedimentos e das decisões; VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;     VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.   Nas cláusulas dos contratos de parceria pú...