terça-feira, 4 de setembro de 2018

A COBRANÇA DO LIXO


A COBRANÇA DO “LIXO”



UMA DAS MAIS GRAVES CAUSAS DA POLUIÇÃO URBANA É SEM DÚVIDA O LIXO QUE O PRÓPRIO HOMEM PRODUZ.

NO SENTIDO ETIMOLÓGICO, A PALAVRA LIXO QUER DIZER O QUE NÃO PRESTA, E SEMPRE SE JOGA FORA, OU SEJA, IMUNDICE, SUJEIRA, INUTILIDADES, COISAS INDESEJÁVEIS.

ESTAS PALAVRAS SEMPRE FORAM CONSIDERADAS SINÔNIMAS DE LIXO O QUE, EM PARTE, DENUNCIA A RELAÇÃO DAS PESSOAS COM "OS RESTOS" ORIUNDOS DA SUA ATITUDE DE VIVER.

O LIXO É ENTÃO A EXPRESSÃO DE UMA SOCIEDADE. SUA COMPOSIÇÃO E O TRATAMENTO RECEBIDO POR PARTE DA CIDADE INDICAM O TIPO DE SISTEMA SOB O QUAL A POPULAÇÃO ESTÁ SUBMETIDA, REPRODUZINDO A RELAÇÃO DESTA COM A NATUREZA (LIMA, SOUSA E TÁVORA, 2001).

Neste contexto o que interessa é consumir, e descartar o lixo o mais rápido e longe possível. Ao gerador do lixo não interessa o destino, e sim a distancia para que não lhe traga consequências, e o meio ambiente "que se dane".

 Praticamente tudo que se consome gera “lixo”, e este pode ser classificado com a simplicidade de:

 SECO OU ÚMIDO

 SECO, é aquele “lixo” do tipo inorgânico, tais como papel, papelão, vidro, latas, embalagens em geral......

 ÚMIDO, é aquele “lixo” do tipo orgânico, quase sempre é aquele lixo composto por restos de alimentos tais como cascas de frutas, restos de comida, casca de ovo etc.

 Um pequeno gesto da população geradora de lixo, seria suficiente para resolver um grande problema que é a sua destinação final, este gesto é tão simples que basta dois recipientes para concretiza-lo. Assim em um recipiente em casa eu destino o lixo SECO, e no outro eu destino o lixo UMIDO. Pronto estamos fazendo a DESTINAÇÃO SELETIVA.

 Isto é o que basta, já é o suficiente para que o Poder Público faça a sua parte que é recolher este lixo sem misturar, assim em um dia é feito a coleta do lixo úmido e no outro a coleta do lixo seco.

 O bom mesmo seria que o lixo úmido fosse utilizado na própria residência por meio de um processo simples de COMPOSTAGEM, e depois utilizado como adubo no jardim.

 Ao apagar das luzes do ano de 2.010, e lá se vão 8 (oito) anos, foi publicado o decreto de regulamentação da  "Lei do Lixo", como ficou conhecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS – a Lei nº 12.305.

 O problema é que assim como a lei do saneamento No 11.445 também do ano de 2.010, vem com excessos de obrigações ao Poder Público, e nenhuma dotação orçamentária para financiamento principalmente de ATERROS SANITÁRIOS, precedidos de projetos e disponibilização de áreas especiais, assim como o fechamento de LIXÕES, precedidos de Plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD).

      ·         A construção de aterros sanitários no Brasil custa cerca de R$ 525,8 milhões para um de grande porte (2 mil toneladas/dia de lixo); R$ 236,5 milhões para um de médio porte (800 toneladas/dia); e R$ 52,4 milhões para um de 100 toneladas/dia. Fonte: (Abetre 2.013)

 ·         O custo de resíduo por habitante/ano é de R$ 13,67 para os grandes, R$ 15,80 para os médios e R$ 18,58 para os pequenos. (2.013)
O terreno representa de 10% a 15% do investimento inicial, podendo chegar a 30% e 40% se ficar em área mais valorizada.

 ·         A etapa de operação é a mais complexa e representa o maior custo, em torno de 87%. 

Assim com uma rígida legislação, e sem recursos, o executivo fica refém da judicialização do lixo, pois só lhe resta coletar tudo misturado (Seco e Úmido), e destinar aos Lixões.

 Além destes aspectos, quando se consegue construir um aterro, não há em contrapartida recursos financeiros para a sua operação, que envolve máquinas, equipamentos e pessoal treinado, e o que acontece é a sua degradação e retorno a condição de Lixão.
 

Se entre a fase de destinação final em aterro, for construído uma usina de TRIAGEM, COMPOSTAGEM e TRANSBORDO DOS REJEITOS, a Prefeitura deve dispor de cerca de R$ milhões para um de 20 Ton./dia (Fonte: O Autor)

 ENTÃO DE ONDE TIRAR RECURSOS PARA PAGAR A COLETA E A DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO?

     ·         No Brasil a fonte de recursos grátis secou

·         Existe recursos onerosos de financiamentos, mas os municípios não possuem capacidade de endividamento.

 Portanto só nos resta encarar a situação com a implantação da TAXA DE LIXO, com um único problema que é a “resistência dos prefeitos em não querer tomar uma medida impopular, estabelecendo a taxa de lixo compatível com o custo e repassar isso para o consumidor" (Senador Cícero Lucena (PSDB-PB)).

Por outro lado, "Uma de nossas maiores dificuldades reside no fato de que o cidadão brasileiro não está acostumado a pagar por esses serviços, diferentemente do que ocorre em outros países. Tentativas feitas de cobrança de taxas e tarifas específicas pelos serviços provocaram forte reação da população e da mídia". (Professor da Universidade Federal Fluminense Emílio Maciel Eigenheer, no livro A História do Lixo — A limpeza pública através dos tempos).

 
Porém Apesar de impopular, a taxa tem sido cada vez mais adotada no país, sendo cobrada por 41,3% das cidades do país. A característica principal de uma taxa é que ela está vinculada a alguma atividade específica, como coleta de lixo ou iluminação pública, e o recurso arrecadado só pode ser ­investido na prestação do serviço para o qual foi cobrada. (Perfil dos Municípios Brasileiros 2012 (Munic./IBGE).

 

Em complementação ao projeto e execução dos aterros sanitários, este devem ser bem operados, e aí reside um grande problema pela descontinuidade operativa dos municípios, criando assim um ambiente para que toda solução do problema seja delegada a iniciativa privada por meio da construção de uma parceria por meio de uma CONCESSÃO do serviço público.

 
Concluímos, portanto, que o problema deve ser encarrado sem o viés de cunho político, e tecnicamente seguir os seguintes passos:

 
·         Elaborar um Plano de negócios para o resíduo sólido

·         Criar a Taxa de Lixo (Lei Especifica)

·         Licitar a Concessão dos Serviços

·         Criar um Agente Regulador Municipal

 Pois só assim daremos plena solução a um problema de interesse da sociedade e do meio ambiente.

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