ROUBO DE ÁGUA
Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa , ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. No Brasil , a pena prevista para este crime é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa (art. 157, caput, do Código Penal). Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro , e 203º do Código Penal Português , que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. Difere do roubo por ser praticado sem emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça. Furto qualificado - O crime de furto, quando cometido com destruição ou quebra de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, com o emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Em tais casos, o agente revela caráter corrompido e maior temibilidade, fatos que propiciam o aumento da...