quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

ROUBO DE ÁGUA


Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. No Brasil, a pena prevista para este crime é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa (art. 157, caput, do Código Penal).


Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. Difere do roubo por ser praticado sem emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Furto qualificado - O crime de furto, quando cometido com destruição ou quebra de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, com o emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Em tais casos, o agente revela caráter corrompido e maior temibilidade, fatos que propiciam o aumento da penalidade.

Pratica o crime de furto mediante fraude, o agente que, ardilosamente, efetua ligação clandestina e passa a subtrair água, sem qualquer pagamento à companhia que efetua a captação, o tratamento e a distribuição, obtendo vantagem pecuniária, em detrimento do fornecedor. Porém "não obstante tratar-se o furto no caso concreto de um crime material, isto é, que deixa vestígios, deve ser realizada, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, uma perícia para constatação da materialidade delitiva, in casu. O “GATO”, como é apelidado o roubo com desvio da tubulação, com ligações clandestinas, deve ser punido com severidade, em razão do elevado custo de produção de água tratada, nas fotos a seguir um documentário de furto, por meio de fraude no medidor.






ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...