terça-feira, 9 de março de 2021

AGÊNCIAS REGULADORAS DE SANEAMENTO BÁSICO

 


Nesta publicação iremos sintetizar a pesquisa realizada pelo INSTITUTO TRATA BRASIL, que objetivou captar a percepção de dirigentes e técnicos das Agências Reguladoras sobre os desafios trazidos com as novas atribuições as mesmas, e à Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável pela formulação das normas de referência para toda a regulação dos serviços.

O estudo é relevante para o cenário com a nova Lei do Saneamento, no qual toda a verificação do cumprimento das metas de universalização passará pelas agências reguladoras.

Os dados revelam que, entre as agências reguladoras, existe a expectativa de que, ao estabelecer as novas normas de referência para o setor, a ANA possa reduzir a margem para interferência política nas agências.

Há também, entre os entrevistados, a percepção de que a ANA poderá desempenhar papel importante na qualificação dos reguladores infranacionais, para que eles cumpram adequadamente sua missão na universalização dos serviços de saneamento.

Os desafios do saneamento básico são preocupantes Fonte: (SNIS, 2019).

·         São mais de 100 milhões de brasileiros sem coleta de esgotos,

·         São mais de 35 milhões sem acesso à água tratada

·         Somente 46% dos esgotos gerados são tratados.

·         Perdemos 39% da água potável produzida por ineficiências na distribuição.

·    Mais de duas mil cidades brasileiras ainda não têm os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulados

Metas:

      ·         Chegar no Ano de 2.033, com 99% da população com água tratada e 90% tenha seus esgotos coletados e tratados.

 ·         Regulação do Saneamento Básico – O titular dos serviços públicos de Saneamento Básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação. (1)

                    (Diferentemente das outras infraestruturas que possuem uma única agência reguladora            federal, no caso do saneamento são várias agências infranacionais.

Na prática, cada município tem o poder de escolher sua agência, o que criou um cenário múltiplo. Temos agências reguladoras municipais, estaduais e consorciadas.)



Essas agências têm como objetivos principais:

a) Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária;

b) Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos de saneamento;

c) Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários.

d) Considerando que o Marco Regulatório traz novos desafios para as agências reguladoras, notadamente em relação ao conjunto de normas de referência (*), é muito importante que elas tenham os instrumentos básicos de trabalho (recursos humanos e materiais), capacitação dos técnicos, independência e autonomia financeira para assumir tamanha responsabilidade.

(*) cerca de 22 normativos, conforme minuta de Agenda Regulatória da ANA para o biênio 2021-2022).

https://urless.in/jS8RV


CONCLUSÃO DO ESTUDO

 ·         São as agências reguladoras que precisarão acompanhar os contratos, fazer cumprir as metas, verificar o avanço nos indicadores e o cumprimento dos investimentos, mas também a qualidade dos serviços, tarifas e capacidade de pagamento do cidadão.

 ·         Os resultados mostram que tanto os dirigentes quanto os técnicos das agências reguladoras entendem ser o novo Marco Legal do Saneamento uma grande oportunidade para melhorar aspectos relevantes, tais como as autonomias administrativas e financeira.

 ·         Veem, também, os requisitos da nova Lei como desafios para o corpo técnico e gerencial, que deverão estar adequados, treinados e valorizados.

 ·         Há uma esperança substancial por parte desse público de que as novas normas de referência a serem publicadas pela ANA contemplem e tragam melhorias às agências, em especial à governança regulatória, autonomia e redução da interferência política.

·         Ficou evidente para dirigentes e técnicos que o trabalho desenvolvido pelas agências, ainda mais a partir do novo marco legal, receba apoio dos principais tomadores de decisão ligados ao tema, seja a Prefeitura, Governo do Estado, Ministério Público, ANA e ministérios envolvidos.

·         O fortalecimento das agências reguladoras será um fator de segurança para a realização de investimentos no setor. 

 



(1)   Nota: informações técnicas, para criação de Agencia Reguladora Municipal, podem ser obtidas gratuitamente mediante solicitação em jorcy@terra.com.br.

            TREINAMENTO DE PESSOAL: jorcy-aguiar.eadbox.com



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