segunda-feira, 7 de junho de 2021

CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A LEI nº 14.026/2020 QUE ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO.

 

Regionalização dos municípios de Mato Grosso


Na década de 70 foi criado o PLANASA - Plano Nacional de Saneamento que tinha como meta, que pelo menos 80% da população urbana teria acesso ao sistema de água tratada e 50% aos serviços de esgotamento sanitário, até 1980.

Para que isto fosse possível os municípios deveriam aderir as Companhias Estaduais de Saneamento que foram criadas para gerir a implantação e operação destas cidades.

Os contratos de concessão possuíam clausulas leoninas, e o Governo Federal não iria prover de recursos financeiros aqueles municípios que não aderissem ao Plano fazendo a Concessão de seus serviços.

No entanto, apesar da dureza do castigo imposto, muitas cidades não aderiram ao plano, com destaque para:

 ·         Araraquara, Bauru, Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto, Diadema, Guarulhos, Santo André e São Caetano do Sul, em São Paulo;

 ·         Governador Valadares, Ituiutaba, Juiz de Fora, Passos, Poços de Caldas, Uberaba e Uberlândia, em Minas Gerais;

 ·         Blumenau e Joinville em Santa Catarina;

 ·         Caxias do Sul, Novo Hamburgo e Pelotas no Rio Grande do Sul;

 ·         Volta Redonda no Rio de Janeiro e Linhares no Espírito Santo que se mantiveram com seus serviços municipais.

 O início foi áureo, pois com muitos recursos disponíveis as Empresas Estaduais prestaram um relevante serviço ao país, porém estamos caminhando para o final desta história, iniciada no estado de mato grosso onde a empresa estatal foi extinta em 2.000, e hoje o Governo Federal sanciona a lei 14026/2020, com a promessa de universalização de 99% da população com água tratada e coleta e tratamento de esgoto de até 90%, até a data de 31/12/2033, com uma metodologia que irá abater todas as demais Companhias Estaduais.

E o resultado final das metas do Planasa todos nós conhecemos.....Não conseguimos a universalização pretendida.

A metodologia é a mesma do Planasa, pois para atingir os objetivos é facultado aos municípios a adesão ao Plano de regionalização dos Governos Estaduais, sendo o castigo o mesmo pois o Governo Federal não irá prover de recursos financeiros aqueles municípios que não aderirem em 180 dias, a este Plano em curso nos estados.

O problema é que os municípios em sua maioria não conhecem outra fonte de investimentos que não seja a de emendas parlamentares, o que a nova lei não cerceia, resultando assim em punição zero.

Atualmente em diversos Estados da Federação inicia-se a fase de adesão dos municipios, e com isto a liquidação das Companhias Estaduais que com raríssima exceção não possuem capacidade financeira para participar das licitações para concessão dos blocos regionais criados.

O esperneio é geral, são inúmeros os questionamentos O CICLO É VICIOSO.

 A regra é muito dura e o tempo é muito curto e assim QUEM VIVER VERÁ.....

 E  vacinados, esperamos viver para em uma postagem futura, continuar esta história com a frase:

 No entanto, apesar da dureza do castigo imposto, verificou-se que................   

 


A VIDA CONTINUA

 Ele era só um menino à frente daquele gigante

No ponto de vista humano, Davi morreria ao primeiro instante

Porque na lógica do homem o maior vence o menor

E o mais fraco sempre acaba lá no pó.

Composição: Agaílton Silva

https://www.letras.mus.br/damares/1786440/


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