quarta-feira, 14 de julho de 2021

NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NAS CIDADES BRASILEIRAS

 


A história de Lagoa Azul, uma hipotética cidade brasileira, onde em 1975, a gestão do serviço de abastecimento de Água, era de responsabilidade da Secretaria de Obras, e todo pessoal era alocado no DAE – Departamento de Água e Esgoto.

O DAE, sempre foi o pior departamento do organograma da Prefeitura, pois só dava despesas que não era coberta pela receita, que era muito baixa, pois não se cobrava de forma justa com medidores, e havia excesso de desperdícios.

O DAE, não tinha nenhuma autonomia, e toda receita e despesa era administrada pela Prefeitura. Assim a pouca receita que era auferida, entrava no caixa geral da prefeitura e por lá era diluída.

Com o intuito de resolver o problema do saneamento local, o Legislativo aprovou uma lei alterando o status do DAE, transformando-o em uma AUTARQUIA. Pronto agora havia uma independência da Secretaria de Obras, mas mantinha-se o vinculo com o executivo municipal, sua excelência o Prefeito.

A Autarquia, passou a ter:

1 Diretor Presidente

1 Diretor de Produção

1 Diretor de Operações

1 Diretor Contábil

1 Diretor Comercial

1 Assessor de Gestão e

1 Assessor Jurídico.

E com este status, mudou-se para uma nova instalação, e contratou mais pessoal, principalmente para o serviço de copa, entre outros.

Porém as ligações continuaram sem hidrômetros, as redes deterioradas, os poços sem controle operacional, e as despesas superiores a receita, tendo necessidade de suplementação todos os meses com receita da Prefeitura.

Lagoa Azul, continuou crescendo e sem investimentos em áreas fundamentais como a de produção, e daí veio o racionamento com rodízios, e grande parte da cidade não é atendida pela rede pública, causando assim a insatisfação da população.

E o esgoto, ah o esgoto. Este é pífio em decorrência da ausência de investimentos para a sua universalização.

Com este modelo de Gestão Pública, o País nunca irá alcançar a universalização do saneamento, e para resolver esta questão, o Governo Federal, em 15 de julho de 2020, publicou a Lei nº 14.026, chamada de lei do novo marco regulatório do saneamento básico, objetivando estimular a concorrência, a desestatização do setor, para fazer face aos graves problemas ambientais e de saúde pública causados pela insuficiência de saneamento no Brasil.

Cinco meses depois, em 24 de dezembro de 2.020 o Governo Federal, publicou o Decreto nº 10.588, que dispõe sobre a alocação de Recursos Públicos Federais e os financiamentos com recursos da União. Funciona assim:

FAÇAM CONFORME ORIENTO, OU NÃO TERÃO ACESSO A RECURSOS FEDERAIS..

E o que o Governo Federal está orientando?

            1º No prazo de um ano os Estados devem reunir os seus municípios em blocos que deverão ser licitados por regiões. (Este prazo termina em 16 de julho de 2.021). E na hipótese de as unidades regionais de saneamento básico não serem estabelecidas pelo Estado neste prazo de um ano, o Governo Federal, irá intervir no Estado, e o fará à sua maneira.

           2º Os municípios deverão aderir facultativamente a estes blocos estaduais.

Assim o executivo municipal de lagoa Azul, tem agora 3 (três) caminhos a seguir:



        1º - Continuar com sua autarquia de água e esgoto; e não poder receber recursos federais, e continuamente ir deteriorando a prestação dos serviços.

 2º - Conveniar-se com o Governo do Estado e participar de uma governança corporativa que irá licitar a Concessão de todos os municípios em blocos. Neste caso ele tem um prazo de adesão à estrutura de governança de cento e oitenta dias, contado da data de instituição da estrutura de governança, nos casos de unidade regional de saneamento básico, blocos de referência e gestão associada.

       3º - E por último, fazer uma concessão individualizada, e buscar parceria com o capital privado. 



        O BECO TEM SAIDA, SÓ NÃO PODE É CONTINUAR DETERIORANDO O SISTEMA


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