No Brasil, com a aprovação do Novo
Marco Legal do Saneamento, a situação começa a tomar rumos positivos com o
aumento da participação da iniciativa privada. A meta é que mais de 99% das
pessoas passem a ter acesso à água tratada e que 90% da população passe a
contar com coleta e tratamento de esgoto até 2033.
1.
Ter alcançado índice mínimo de desempenho na gestão técnica,
econômica e financeira,
2.
Ter sido eficiente e eficaz na prestação dos serviços
públicos de saneamento básico,
3.
E ter cumprido o nível do índice de perda de água na
distribuição,
4.
E estar com as informações atualizadas para o Sistema
Nacional de Informações em Saneamento Básico – Sinisa, todos comprovados por
Agente Regulador.
Sem Investimentos, os municípios jamais
irão ter condições de atingir estes itens condicionadores, daí a solução é
associar-se ao capital privado, em um modelo diferenciado de gestão, o que
conduz geralmente para a concessão dos serviços.
Só o item PERDAS, segundo As informações de
um estudo inédito do Instituto Trata Brasil, feito a partir de dados públicos
do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2019, O
Brasil desperdiça 39,2% de toda a água potável que é captada.
Isso significa que a água não chega ao
seu destino final: as residências dos brasileiros.
Essa quantidade desperdiçada seria
suficiente para abastecer mais de 63 milhões de brasileiros em um ano.
O item concernente a gestão técnica,
econômica e financeira, é caótico na maioria dos municípios, onde as gambiarras
dominam o cenário, além da ausência de equipamentos reservas e instalações mal
cuidadas por falta de investimentos em manutenção, pois não sobra recursos além
daqueles para pagamentos das despesas de pessoal, produtos químicos e energia.
O que se pode comemorar, é que existe uma
luz neste contexto, pois conforme o ministério do Planejamento, “com o Marco
do Saneamento, a expectativa do Governo Federal é promover um salto nos
investimentos no setor de saneamento, além de um amplo processo de
reestruturação que garanta uniformização da regulação; maior segurança
jurídica; e regionalização da prestação dos serviços.
Desde a sanção,
foram realizados quatro leilões para concessões de serviços de saneamento com
as regras da nova legislação. Há outros 14 projetos em elaboração."
Infelizmente em alguns municípios, entre
os vereadores, ainda prevalece a visão tacanha de que que a melhor gestão ainda
é a pública, e com a força do poder de conceder a LEI AUTORIZATIVA DE
CONCESSÃO, a população fica refém de péssimos serviços de água, e a
impossibilidade de ter a implantação do sistema de tratamento de esgoto.
Fonte: Observatório
ENFIM, ESTE É O BRASIL