PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - O CONTROLE SOCIAL, A REGULAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO
SANEAMENTO
TEMA 1 – O PLANO
Como
exaustivamente já comentamos, todo Plano Municipal de saneamento Básico, pode
ser fragmentado, podendo ser priorizado dentre os temas de mais interesse da
municipalidade, e neste contexto, o tema ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO é prioritário.
1.1 - Na sua ELABORAÇÃO,
o âmago de sua constituição é:
1.
Diagnóstico
da Situação Atual, e dos impactos na condição de vida da população, utilizando
indicadores sanitários, ambientais, socioeconômicos, apontando causas e
deficiências.
2.
Prognóstico,
com metas de curto, médio e longo prazo, para universalização dos serviços de
água e esgoto
3.
Ações
necessárias, programas e projetos, para cumprimento das metas, inclusive com
identificação das fontes de financiamento.
4.
Definir
ações em caso de Emergências e Contingencias
5.
Definir
procedimentos e mecanismos para avaliar as ações programadas
Estes
portanto são os cinco pilares do plano, o resto é o resto, e como resto pode
ser tratado como documentos, citações, e anexos secundários, para “ENGROSSAR”
volume.
1.2 - Ainda sobre a
sua ELABORAÇÃO, destacamos como fundamental:
1.
O
ente RESPONSÁVEL
PELA ELABORAÇÃO DO PLANO é o Prefeito Municipal.
2.
Os
planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não
superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
3.
Será
assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos
estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou
consultas públicas.
4.
Na
Audiência Pública de Divulgação do plano, assim como na divulgação pela
internet, a função dos participantes é de formular sugestões e críticas, que
poderão ou não ser inseridas no plano, em função de sua legalidade e de
contribuição com um dos cinco temas descritos em 1.1
5. Quando o assunto é abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário, a população tem extenso conhecimento da
situação Atual dos Serviços, E, SÓ. Portanto a população muito pouco tem a
colaborar com a formulação dos demais pilares do plano, então para que gastar
tanto esforço com “oficinas”, ou “fábrica de ideias” do saneamento? NA VERDADE É MUITO
CIRCO E POUCO RESULTADO.
6. Finalizado a fase de divulgação,
o Plano antes como minuta, passa a ser final, e deve ser INSTITUÍDO, pelo prefeito municipal
por meio de decreto ou lei aprovada pelo legislativo, é opcional.
O PLANO CONTÉM O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES EM SANEAMENTO PARA UM PERÍODO DE TEMPO
TEMA 2 – O CONTROLE
SOCIAL
A
lei do saneamento define CONTROLE SOCIAL,
como um conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade:
- Informações,
- Representações técnicas e
- Participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
No
exercício da TITULARIDADE DOS SERVIÇOS, o Prefeito Municipal, deve estabelecer os
mecanismos de controle social, podendo incluir a participação de órgãos
colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal e municipais,
assegurada a representação:
I
- dos titulares dos serviços;
II
- de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III
- dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV
- dos usuários de serviços de saneamento básico;
V
- de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do
consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
TEMA 3 – A
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
No
exercício da TITULARIDADE DOS SERVIÇOS, o Prefeito Municipal, poderá delegar a
organização, a regulação, a
fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da
Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
Todo
serviço de abastecimento de Água e esgotamento sanitário, deverá dispor de
regulamento, que deve ser amplamente divulgado a toda população usuária do
serviço, e que serve como base para o ORGÃO REGULADOR, que poderá ser criado no
âmbito municipal ou delegado a uma agencia estadual de regulação.
TEMA 4 – A
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Todo
serviço delegado, deve ser rigorosamente fiscalizado, o que implica em ter o
que fiscalizar. Assim nos pilares 2, 3 e 5 da constituição do PMSB, deverá
haver as metas, e os parâmetros de controle, com os respectivos padrões de
avaliação, o que vai permitir ao agente fiscalizador, o rígido cumprimento do
que estabelece o plano Municipal de Saneamento (Água e Esgoto), como por
exemplo: Reduzir as perdas do sistema com limite de 25% até o terceiro ano, de
serviço delegado. Ou, universalizar a cobrança com hidrômetros em até um ano de
serviço delegado.
Estes
parâmetros devem ser fiscalizados e exigidos o seu cumprimento sob pena de
sanções pré estabelecidas.
TEMA 5 - SERVIÇOS
DELEGADOS POR MEIO DE CONTRATO DE CONCESSÃO
O
Poder Público, ao delegar a prestação do serviço, deve promover uma licitação,
e selecionar uma empresa que garanta a todos os usuários UM SERVIÇO ADEQUADO, PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO ADEQUADO satisfazendo as
condições de:
REGULARIDADE
– Estável, no
mesmo Nível, Sequencial
CONTINUIDADE – Serviço Sem Interrupção
EFICIÊNCIA
– Serviço
Correto e Sem Erros
SEGURANÇA – Serviço Sem Risco, ao Usuário
e ao Meio Ambiente
ATUALIDADE –Modernidade de técnicas –
Equipamentos –Instalações – Expansão dos Serviços
GENERALIDADE – Serviço Universalizado,
Atendendo a Toda População
CORTESIA
NA SUA PRESTAÇÃO
- urbanidade, civilidade, polidez,
afabilidade
MODICIDADE
DAS TARIFAS - muito
próximas do custo, facilmente pagáveis por qualquer pessoa, independente de sua
condição econômica
E
para garantir o cumprimento do que estabelece o item V, do Art. 11 - § 2o da LEI
Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, que prevê a existência de mecanismos
de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos
serviços, CONCEDIDOS, assim, recomenda-se ao executivo municipal a:
1
– Criar e regulamentar a AGENCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO BÁSICO, OU CONSELHO MUNICIPAL......Bem como:
2
– Garantir como membro as seguintes participações:
05
representantes do poder publico
05
representantes dos usuários do serviço
01
representante do prestador de serviço
01
representante de cada órgão governamental relacionado ao setor de saneamento
básico
01
representante de cada entidade técnica relacionada ao setor de saneamento
básico
01
representante de cada organização da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionada
ao setor de saneamento básico
É DE SUMA IMPORTÂNCIA O ENTENDIMENTO DE CADA UMA DAS FASES:
·
A PRIMEIRA FASE
É A ELABORAÇÃO DO PLANO PELO PODER EXECUTIVO, SEGUIDO DE SUA DIVULGAÇÃO E COLETA
DE SUGESTÕES EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PELA INTERNET, E QUE CULMINA COM A SUA INSTITUIÇÃO.
·
A SEGUNDA FASE
INICIA APÓS O PLANO INSTITUÍDO POR LEI OU POR DECRETO, E OBJETIVA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO
SOCIAL NA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DAS METAS DO PLANO, SEJA POR
UM PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO OU PRIVADO.
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