quinta-feira, 10 de agosto de 2017

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO LIXO: ÁGUA DE GRAÇA PARA TODOS




A cidade de LAGO AZUL no Estado do Pará tem um sistema de abastecimento de água com preponderância de utilização de manancial superficial, requerendo, portanto o uso de Estações de Tratamento Convencional, que é um dos mais caros processos de produção de água tratada.

Neste processo são utilizados PRODUTOS QUIMICOS, ENERGIA ELÉTRICA, PESSOAL ESPECIALIZADO, EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, E LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE, o que conduz a um elevado custo operacional, que é pago pelo poder público, tendo em vista que os moradores são isentos de pagamentos de conta de água.

O Motivo: Cultural e Politico

Todos os Prefeitos são eleitos e se mantém no poder com a promessa de não cobrança da água tratada distribuído pelo serviço publico municipal.


A cidade de ENCONTRO DE RIOS, e de NASCENTE no Estado de Mato Grosso, recebeu a missão de operar o sistema de forma municipalizada no ano de 2.000 quando da municipalização, e extinção da estatal SANEMAT; naquela época a tarifa era de R$ 6,00 (Seis Reais) por mês para um consumo de 10.000 litros. E passados 17 (dezessete) anos, esta tarifa evolui para apenas R$ 10,00 (Dez Reais) ou seja elevou 66% em um período de 17 anos, ou cerca de 3,8% a.a.,


.............e enquanto isso os principais insumos necessários para garantir o sistema em operação tiveram as seguintes elevações:

Salário Mínimo: Regula o salário da equipe técnica.
Evolução no Período: 621 %

Energia Elétrica:
Evolução no Período: 154,95 %

IGP-M:
Evolução no Período 86,07 %

Nestas condições obviamente as contas não fecham, pois sem cobrar nada dos moradores, a cidade de LAGO AZUL, por exemplo, deve desembolsar R$ 800.000,00 / mês para gerir o sistema, enquanto que as cidades de Encontro de Rios e Nascente, devem individualmente aportar R$ 50.000,00 mensais para garantir água tratada subsidiada aos moradores da cidade.

Esses valores poderiam trazer mais benefícios a população se fossem aplicados em saúde, transporte, segurança.........no entanto está subsidiando uma PRÁTICA ELEITOREIRA.




Em muitas cidades do Estado do Maranhão e do Pará, a cultura de não pagar pelo serviço de água tratada, já está disseminada entre os moradores, e assim nenhum politico atua para mudar esta situação. E a consequência, é serviços precários e sem nenhuma segurança sanitária.

E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ONDE FICA?

                                     Lei de Responsabilidade Fiscal no Lixo


O que diz a lei?

Se a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá responder por crime de Renúncia de Receita. Ou seja, deixar de realizar a cobrança nos prazos e níveis exigidos por lei (extrajudicial e judicial) pode ser interpretado como crime pelos tribunais de Contas estaduais e ministérios públicos. Nestes casos, o procurador municipal, o secretário de Finanças e o prefeito podem sofrer as punições previstas, inclusive cassação.

Os vereadores atuam como paladinos sempre disposto a proteger os fracos e lutar por causas justas, sendo este o alvéolo da politica eleitoreira, onde a liberação da gratuidade para a população soa como a compra de votos, e em outros casos, o impedimento do aumento das tarifas, que em muitas cidades estão congeladas por muitos anos, gerando um elevado desiquilíbrio nas contas publicas dos Departamentos e Autarquias de Serviços de Abastecimento de água. 

A LEI DO SANEAMENTO

Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 (Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências)

CAPÍTULO VI
DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Seção I

·         Da Sustentabilidade Econômico-Financeira dos Serviços

Art. 45. Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados em regime de eficiência:


·         Tarifa Módica, é a tarifa que se aproxima do custo, é aquela que todo cidadão pode pagar, é a tarifa acessível à população de baixa renda.

Hoje no mercado do saneamento a tarifa média está entre R$ 27,50 e R$ 30,00 por um volume mensal de 10.000 litros, sendo que a tarifa social, que é aplicada aos beneficiários de programas sociais do Governo Federal, é reduzida em 50%, ou seja, em torno de R$ 15,00.

Este, portanto é o preço para se ter um serviço adequado, onde o cidadão pode oferecer a água diretamente da torneira para o consumo de crianças e idosos sem risco de doenças.

Porém quando o serviço não é cobrado, ou é cobrado um valor irrisório, a tendência é a má qualidade da água ofertada, ausência de esgoto, e o que era para ser barato, acaba sendo mais oneroso para as famílias que são obrigadas a adquirir águas engarrafadas, com custo muito superior ao que pagariam mensalmente por um serviço de qualidade.



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