A cidade de LAGO AZUL
no Estado do Pará tem um sistema de abastecimento de água com preponderância de
utilização de manancial superficial, requerendo, portanto o uso de Estações de
Tratamento Convencional, que é um dos mais caros processos de produção de água
tratada.
Neste processo são
utilizados PRODUTOS QUIMICOS, ENERGIA ELÉTRICA, PESSOAL ESPECIALIZADO,
EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, E LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE, o que
conduz a um elevado custo operacional, que é pago pelo poder público, tendo em
vista que os moradores são isentos de pagamentos de conta de água.
O Motivo: Cultural e
Politico
Todos os Prefeitos são
eleitos e se mantém no poder com a promessa de não cobrança da água tratada distribuído
pelo serviço publico municipal.
A cidade de ENCONTRO
DE RIOS, e de NASCENTE no Estado de Mato Grosso, recebeu a missão de operar o
sistema de forma municipalizada no ano de 2.000 quando da municipalização, e extinção
da estatal SANEMAT; naquela época a tarifa era de R$ 6,00 (Seis Reais) por mês
para um consumo de 10.000 litros. E passados 17 (dezessete) anos, esta tarifa
evolui para apenas R$ 10,00 (Dez Reais) ou seja elevou 66% em um período de 17
anos, ou cerca de 3,8% a.a.,
.............e
enquanto isso os principais insumos necessários para garantir o sistema em
operação tiveram as seguintes elevações:
Salário
Mínimo: Regula o salário da equipe técnica.
Evolução no Período: 621 %
Energia
Elétrica:
Evolução no Período: 154,95 %
IGP-M:
Evolução no Período 86,07 %
Nestas condições
obviamente as contas não fecham, pois sem cobrar nada dos moradores, a cidade
de LAGO AZUL, por exemplo, deve desembolsar R$ 800.000,00 / mês para gerir o
sistema, enquanto que as cidades de Encontro de Rios e Nascente, devem
individualmente aportar R$ 50.000,00 mensais para garantir água tratada
subsidiada aos moradores da cidade.
Esses valores
poderiam trazer mais benefícios a população se fossem aplicados em saúde,
transporte, segurança.........no entanto está subsidiando uma PRÁTICA
ELEITOREIRA.
Em muitas cidades do
Estado do Maranhão e do Pará, a cultura de não pagar pelo serviço de água
tratada, já está disseminada entre os moradores, e assim nenhum politico atua
para mudar esta situação. E a consequência, é serviços precários e sem nenhuma
segurança sanitária.
E
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ONDE FICA?
Lei
de Responsabilidade Fiscal no Lixo
O
que diz a lei?
Se a
gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá
responder por crime de Renúncia de
Receita. Ou seja, deixar de realizar a cobrança nos prazos e níveis
exigidos por lei (extrajudicial e judicial) pode ser interpretado como crime
pelos tribunais de Contas estaduais e ministérios públicos. Nestes casos, o
procurador municipal, o secretário de Finanças e o prefeito podem sofrer as
punições previstas, inclusive cassação.
Os
vereadores atuam como paladinos sempre disposto a proteger os fracos e lutar
por causas justas, sendo este o alvéolo da politica eleitoreira, onde a liberação da gratuidade para a população
soa como a compra de votos, e em outros casos, o impedimento do aumento das
tarifas, que em muitas cidades estão congeladas por muitos anos, gerando um
elevado desiquilíbrio nas contas publicas dos Departamentos e Autarquias de
Serviços de Abastecimento de água.
A
LEI DO SANEAMENTO
Decreto nº 7.217, de
21 de junho de 2010 (Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de
2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras
providências)
CAPÍTULO VI
DOS ASPECTOS
ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Seção I
·
Da Sustentabilidade
Econômico-Financeira dos Serviços
Art. 45.
Os serviços públicos de saneamento básico
terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante
remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados em regime
de eficiência:
·
Tarifa
Módica, é a tarifa que se aproxima do custo, é aquela
que todo cidadão pode pagar, é a tarifa acessível à população de baixa renda.
Hoje no mercado do
saneamento a tarifa média está entre R$ 27,50
e R$ 30,00 por um volume mensal de 10.000 litros, sendo que a tarifa
social, que é aplicada aos beneficiários de programas sociais do Governo
Federal, é reduzida em 50%, ou seja, em torno de R$ 15,00.
Este, portanto é o
preço para se ter um serviço adequado, onde o cidadão pode oferecer a água
diretamente da torneira para o consumo de crianças e idosos sem risco de
doenças.
Porém quando o
serviço não é cobrado, ou é cobrado um valor irrisório, a tendência é a má
qualidade da água ofertada, ausência de esgoto, e o que era para ser barato,
acaba sendo mais oneroso para as famílias que são obrigadas a adquirir águas
engarrafadas, com custo muito superior ao que pagariam mensalmente por um
serviço de qualidade.
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