A
CONCESSÃO E O CUSTO DA ÁGUA
Quando o assunto é
concessão, logo vem à tona a questão da tarifa. Preocupa-se os legisladores, com
preços exorbitantes e descontrole nas elevações constantes.
A falta de
informações e desconhecimento do processo, provoca enormes prejuízos aos municípios
cujos gestores optam por buscar o capital privado para solucionar o caótico setor
de saneamento, e são travados pelo poder legislativo.
A TARIFA
A lei do saneamento
condiciona que a tarifa seja módica, e permite inclusive o subsidio por parte
do município.
A Tarifa inicial,
deve ser calculada para garantir o EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do contrato,
pois toda receita será advinda desta tarifa, onde hoje o cenário nacional é o
seguinte:
Em Mato Grosso temos tarifa
de SERVIÇOS PÚBLICOS que remonta a época da estatal Sanemat, ou seja, por impedimentos
políticos a tarifa em muita localidades está abaixo de R$ 15,00. É um grande prejuízo
para o Município pois os custos com Energia, Pessoal e Materiais estão sempre
evoluindo. Como consequência, prestam um péssimo serviço para a população, com
rodizio de abastecimento, e nenhum centavo de investimentos em esgoto.
Quando o Serviço é
Privado por meio de uma Concessão, as tarifas estão no patamar médio de R$
30,00, em contrapartida, prestam um excelente serviço, e com constantes
investimentos em Água e esgoto.
A
TARIFA SOCIAL
A tarifa social é uma prática, em todos
os serviços concedidos, e fundamentalmente é uma cobrança com uma redução de
50% da tarifa normal, e destinado aquelas famílias integrantes de programas
sociais.
O
REAJUSTE TARIFÁRIO
Ao final de cada exercício fiscal, A TARIFA
DE ÁGUA DEVE SOFRER UM REAJUSTE, para garantir o equilíbrio econômico financeiro
do contrato. O Reajuste é condicionado a variação de três fatores:
·
O Aumento da Energia Elétrica
·
O Aumento do Salário Mínimo
·
O Aumento do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)
O valor do índice de reajuste, é o resultado de
uma média ponderada, com o valor do aumento de cada índice acima.
Este reajuste presidirá a relação entre as partes, durante todo o
período da concessão. Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração,
para mais ou para menos, se dará sem o atendimento as normas de caráter geral
ditadas pela legislação federal. Os reajustamentos atenderão a seguinte
fórmula:
R
=
(Peso 30 x Variação do Salário Mínimo + Peso 35 x variação da Energia + Peso 35
x Variação do IGPM) /100
Exemplificando:
No Exercício fiscal houve os seguintes aumentos:
·
Salário Mínimo: 3,26 %
·
Energia: 6,41 %
·
IGPM: 7,30 %
A Média ponderada com os pesos de 30, 35, e 35
respectivamente conduzem a um Reajuste R
de 5,78%
Assim uma tarifa de R$ 30,00, passará a valer R$ 31,73 pelo período de um ano.
O
PROCESSO
Ao final do exercício,
que culmina com a data de assinatura do contrato, o Concessionário elabora um
processo com os cálculos do Reajuste R, e submete ao Executivo por meio do seu
agente regulador, definido no Edital.
Este por sua vez deve
emitir parecer conclusivo avalizando ou não os cálculos, e somente ao fim do
processo, é que será dado o aval para a aplicação do reajuste, ou seja o poder
executivo e a sociedade tem todo o controle e conhecimento sobre as questões
tarifárias.
Nas cidades onde o saneamento
é público, o reajuste é travado por questões políticas, e interesses
eleitoreiros, e se o ano é de eleições muito pior ainda, e o Resultado é água
de péssima qualidade, ausência de investimentos, queda de faturamento, falta d’água
e subsidio para manutenção do sistema….
A COBRANÇA
Nas cidades em regime
de Concessão o consumo é cobrado com justiça social, pois todas as ligações
devem ser medidas, assim quem consome com parcimônia e sem desperdício paga um
preço justo, previamente conhecido.
Na maioria das
cidades com gestão pública, impera a cobrança pelo consumo estimado e característica
da residência, imperando assim o desperdício e a inviabilidade de redução de
custos, pois sempre produz-se em dobro para abastecer com perdas superiores a
50%.
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