segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

A CONCESSÃO E O CUSTO DA ÁGUA




                       A CONCESSÃO E O CUSTO DA ÁGUA



Quando o assunto é concessão, logo vem à tona a questão da tarifa. Preocupa-se os legisladores, com preços exorbitantes e descontrole nas elevações constantes.

A falta de informações e desconhecimento do processo, provoca enormes prejuízos aos municípios cujos gestores optam por buscar o capital privado para solucionar o caótico setor de saneamento, e são travados pelo poder legislativo.

A TARIFA

A lei do saneamento condiciona que a tarifa seja módica, e permite inclusive o subsidio por parte do município.

A Tarifa inicial, deve ser calculada para garantir o EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do contrato, pois toda receita será advinda desta tarifa, onde hoje o cenário nacional é o seguinte:



Em Mato Grosso temos tarifa de SERVIÇOS PÚBLICOS que remonta a época da estatal Sanemat, ou seja, por impedimentos políticos a tarifa em muita localidades está abaixo de R$ 15,00. É um grande prejuízo para o Município pois os custos com Energia, Pessoal e Materiais estão sempre evoluindo. Como consequência, prestam um péssimo serviço para a população, com rodizio de abastecimento, e nenhum centavo de investimentos em esgoto.

Quando o Serviço é Privado por meio de uma Concessão, as tarifas estão no patamar médio de R$ 30,00, em contrapartida, prestam um excelente serviço, e com constantes investimentos em Água e esgoto.

A TARIFA SOCIAL

         A tarifa social é uma prática, em todos os serviços concedidos, e fundamentalmente é uma cobrança com uma redução de 50% da tarifa normal, e destinado aquelas famílias integrantes de programas sociais.


O REAJUSTE TARIFÁRIO

         Ao final de cada exercício fiscal, A TARIFA DE ÁGUA DEVE SOFRER UM REAJUSTE, para garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato. O Reajuste é condicionado a variação de três fatores:

·         O Aumento da Energia Elétrica
·         O Aumento do Salário Mínimo
·         O Aumento do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

O valor do índice de reajuste, é o resultado de uma média ponderada, com o valor do aumento de cada índice acima.

Este reajuste presidirá a relação entre as partes, durante todo o período da concessão. Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para mais ou para menos, se dará sem o atendimento as normas de caráter geral ditadas pela legislação federal. Os reajustamentos atenderão a seguinte fórmula:


R = (Peso 30 x Variação do Salário Mínimo + Peso 35 x variação da Energia + Peso 35 x Variação do IGPM) /100

Exemplificando:

No Exercício fiscal houve os seguintes aumentos:

·         Salário Mínimo: 3,26 %
·         Energia: 6,41 %
·         IGPM: 7,30 %

A Média ponderada com os pesos de 30, 35, e 35 respectivamente conduzem a um Reajuste R de 5,78%

Assim uma tarifa de R$ 30,00, passará a valer R$ 31,73 pelo período de um ano.

O PROCESSO

Ao final do exercício, que culmina com a data de assinatura do contrato, o Concessionário elabora um processo com os cálculos do Reajuste R, e submete ao Executivo por meio do seu agente regulador, definido no Edital.

Este por sua vez deve emitir parecer conclusivo avalizando ou não os cálculos, e somente ao fim do processo, é que será dado o aval para a aplicação do reajuste, ou seja o poder executivo e a sociedade tem todo o controle e conhecimento sobre as questões tarifárias.


Nas cidades onde o saneamento é público, o reajuste é travado por questões políticas, e interesses eleitoreiros, e se o ano é de eleições muito pior ainda, e o Resultado é água de péssima qualidade, ausência de investimentos, queda de faturamento, falta d’água e subsidio para manutenção do sistema….




A COBRANÇA

Nas cidades em regime de Concessão o consumo é cobrado com justiça social, pois todas as ligações devem ser medidas, assim quem consome com parcimônia e sem desperdício paga um preço justo, previamente conhecido.

Na maioria das cidades com gestão pública, impera a cobrança pelo consumo estimado e característica da residência, imperando assim o desperdício e a inviabilidade de redução de custos, pois sempre produz-se em dobro para abastecer com perdas superiores a 50%.


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