RECOMENDAÇÕES AOS
FUTUROS PREFEITOS E VEREADORES PARA MELHORIA DO SANEAMENTO EM SEUS MUNICÍPIOS:
Adaptado de: Instituto Trata Brasil
1 - REDEFINIÇÃO DAS METAS DO PLANO DE
SANEAMENTO BÁSICO:
Redefinir as metas intermediárias de alcance da universalização para os serviços de abastecimento de água (99% da população) e esgotamento sanitário (90% da população), as quais deverão ser alcançadas até 31 de dezembro de 2033.
Nesse contexto, a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é uma pauta relevante para o Prefeito.
2 - REPACTUAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Revisar as metas de universalização dos contratos de prestação dos
serviços concedidos para o ano de 2033.
Estes contratos deverão estar readequados até 31 de março de 2022.
Quando os estudos apontarem para a inviabilidade econômico-financeira da universalização em 2033, fica permitida a dilação do prazo, desde que não ultrapasse 1º de janeiro de 2040 e haja anuência prévia da agência reguladora.
3 - MONITORAR OS AVANÇOS:
Cobrar anualmente da Agência Reguladora o monitoramento das metas de universalização e de redução de perdas.
4 - INVESTIMENTOS EM MEDIDAS ESTRUTURAIS E
ESTRUTURANTES:
Investir em projetos e sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando a universalização dos serviços no município.
Também são necessárias ações para redução de perdas de água, e principalmente
para melhoria na gestão dos serviços, inclusive no tocante a
existência de um sistema de informações acerca da prestação dos serviços.
5 - INVESTIMENTOS NA CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO:
A dificuldade de realizar a gestão municipal do saneamento, nos municípios com gestão pública, não é somente financeira, e esbarra na falta de estrutura e capacidade gerencial do município para execução das políticas públicas do setor, falta principalmente capacitação de Pessoal por meio de Treinamentos especificos.
Ao assumir a Prefeitura Municipal, o Prefeito deve avaliar e adequar o quadro de pessoal existente, preferencialmente com técnicos concursados, haja vista se tratar de políticas públicas de longo prazo.
Além disso, o endereço institucional do saneamento deve ser
claramente identificado, elegendo-o ao posto de departamento, diretoria ou
subsecretaria da Prefeitura.
6 - FISCALIZAR AS CONTAS PÚBLICAS E OS INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO:
Cabe à Câmara de Vereadores fiscalizar e cobrar dos Prefeitos a execução
da política municipal de saneamento básico, bem como a realização de
investimentos no setor, em acordo com o estabelecido nas leis do orçamento
público municipal e no PMSB.
7 - ELABORAÇÃO DE LEIS E NORMATIVOS PARA O SETOR:
Cabe ao Prefeito, através de projetos de lei, a serem aprovados
pela Câmara Municipal, a elaboração de leis regulamentadoras do setor.
Já para a Agência Reguladora, compete a normatização do setor.
8 - GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES:
Por meio dos Poderes Executivos e Legislativo municipais, ampliar
as formas de
transparência das informações em saneamento básico para a
população, preferencialmente em canais digitais e portais na internet.
9 - REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
Definir e/ou instituir a Agência Reguladora, que será responsável pela verificação das metas contratadas, acompanhamento do cumprimento do PMSB e da qualidade dos serviços prestados.
" Em qualquer regime de gestão do
saneamento municipal, pequenas ações podem resultar em grandes benefícios junto
à população usuária do serviço"
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