terça-feira, 3 de novembro de 2020

 

RECOMENDAÇÕES AOS FUTUROS PREFEITOS E VEREADORES PARA MELHORIA DO SANEAMENTO EM SEUS MUNICÍPIOS:

Adaptado de: Instituto Trata Brasil


1 - REDEFINIÇÃO DAS METAS DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO:

Redefinir as metas intermediárias de alcance da universalização para os serviços de abastecimento de água (99% da população) e esgotamento sanitário (90% da população), as quais deverão ser alcançadas até 31 de dezembro de 2033.

Nesse contexto, a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é uma pauta relevante para o Prefeito.

 

2 - REPACTUAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Revisar as metas de universalização dos contratos de prestação dos serviços concedidos para o ano de 2033.

 Estes contratos deverão estar readequados até 31 de março de 2022.

 Quando os estudos apontarem para a inviabilidade econômico-financeira da universalização em 2033, fica permitida a dilação do prazo, desde que não ultrapasse 1º de janeiro de 2040 e haja anuência prévia da agência reguladora.

 

3 - MONITORAR OS AVANÇOS:

Cobrar anualmente da Agência Reguladora o monitoramento das metas de universalização e de redução de perdas.

 

4 - INVESTIMENTOS EM MEDIDAS ESTRUTURAIS E ESTRUTURANTES:

 Investir em projetos e sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando a universalização dos serviços no município.

 Também são necessárias ações para redução de perdas de água, e principalmente

para melhoria na gestão dos serviços, inclusive no tocante a existência de um sistema de informações acerca da prestação dos serviços.

 

5 - INVESTIMENTOS NA CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO:

A dificuldade de realizar a gestão municipal do saneamento, nos municípios com gestão pública, não é somente financeira, e esbarra na falta de estrutura e capacidade gerencial do município para execução das políticas públicas do setor, falta principalmente capacitação de Pessoal por meio de Treinamentos especificos.

Ao assumir a Prefeitura Municipal, o Prefeito deve avaliar e adequar o quadro de pessoal existente, preferencialmente com técnicos concursados, haja vista se tratar de políticas públicas de longo prazo.

Além disso, o endereço institucional do saneamento deve ser claramente identificado, elegendo-o ao posto de departamento, diretoria ou subsecretaria da Prefeitura.

 

6 - FISCALIZAR AS CONTAS PÚBLICAS E OS INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO:

Cabe à Câmara de Vereadores fiscalizar e cobrar dos Prefeitos a execução da política municipal de saneamento básico, bem como a realização de investimentos no setor, em acordo com o estabelecido nas leis do orçamento público municipal e no PMSB.

 

7 - ELABORAÇÃO DE LEIS E NORMATIVOS PARA O SETOR:

Cabe ao Prefeito, através de projetos de lei, a serem aprovados pela Câmara Municipal, a elaboração de leis regulamentadoras do setor.

Já para a Agência Reguladora, compete a normatização do setor.


8 - GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES:

Por meio dos Poderes Executivos e Legislativo municipais, ampliar as formas de

transparência das informações em saneamento básico para a população, preferencialmente em canais digitais e portais na internet.

 

9 - REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:

Definir e/ou instituir a Agência Reguladora, que será responsável pela verificação das metas contratadas, acompanhamento do cumprimento do PMSB e da qualidade dos serviços prestados.

" Em qualquer regime de gestão do saneamento municipal, pequenas ações podem resultar em grandes benefícios junto à população usuária do serviço"


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