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MOBILIZAÇÃO SOCIAL

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MOBILIZAÇÃO SOCIAL Em atendimento às diretrizes da Política Nacional de Saneamento, Lei n.º 11.445/07, de 5 de janeiro de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, O Plano Municipal de saneamento básico que deve ser elaborado pelos municípios, como condição básica para obtenção de recursos federais a partir de 2.014, deve ter a participação e o envolvimento da sociedade ao longo de todo o período de elaboração e implantação do PMSB, por meio de conferências, seminários, reuniões, oficinas entre outras ações. O município deverá estabelecer as ações de mobilização social, por meio do Plano de Mobilização Social (PMS), onde definirão os objetivos, metas e escopo da mobilização, além de cronogramas e principais atividades a serem desenvolvidas. O Plano de Mobilização Social deverá: a. Refletir as necessidades e anseios da população; b. Apresentar caráter democrático e participativo, considerando sua função social; c. Envolver a sociedade durante todo o processo de...