
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Em atendimento às diretrizes da Política Nacional de Saneamento, Lei n.º 11.445/07, de 5 de janeiro de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, O Plano Municipal de saneamento básico que deve ser elaborado pelos municípios, como condição básica para obtenção de recursos federais a partir de 2.014, deve ter a participação e o envolvimento da sociedade ao longo de todo o período de elaboração e implantação do PMSB, por meio de conferências, seminários, reuniões, oficinas entre outras ações. O município deverá estabelecer as ações de mobilização social, por meio do Plano de Mobilização Social (PMS), onde definirão os objetivos, metas e escopo da mobilização, além de cronogramas e principais atividades a serem desenvolvidas. O Plano de Mobilização Social deverá:
a. Refletir as necessidades e anseios da população;
b. Apresentar caráter democrático e participativo, considerando sua função social;
c. Envolver a sociedade durante todo o processo de elaboração do PMSB;
d. Sensibilizar a sociedade para a responsabilidade coletiva na preservação e conservação dos recursos naturais;
e. Estimular os segmentos sociais a participarem do processo de gestão ambiental; e
f. Estimular a criação de novos grupos representativos da sociedade não organizada.
Assim, o PMS deverá contemplar o planejamento detalhado, incluindo a apresentação de cronograma, das principais atividades para a mobilização social, tais como:
a. identificação de atores sociais envolvidos no processo de elaboração do PMSB;
b. identificação e discussão preliminar da realidade atual do município, no âmbito do saneamento básico;
c. conferências, seminários, consultas públicas e encontros técnicos participativos,
d. divulgação da elaboração do PMS a todas as comunidades (rural e urbana), bem como a maneira que será realizada tal divulgação, como faixas, convites, folder, cartazes e/ou meios de comunicação local;
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