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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

RECURSOS FINANCEIROS X PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 2


Municípios têm até outubro para entregar propostas de planos de saneamento
16/09/2010 17:40 - Portal Brasil

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16) traz uma portaria que concedeu maior prazo a municípios brasileiros para apresentarem as propostas para solicitação de recursos para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento (PMSB). O novo prazo para entrega do documento vai até o dia 18 de outubro.

Em 2009, por meio da Portaria nº 1.232, foram selecionados 69 municípios para entregarem o documento. Cada um deverá formular as propostas com base nos critérios e procedimentos estabelecidos pela Funasa e no Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento.

O Decreto Presidencial Nº 7.217, que regulamenta a Lei 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), estabelece que a partir do exercício de 2014, os municípios que não apresentarem seus Planos Municipais de Saneamento Básico não terão acesso a recursos Federais destinados a realização de obras de saneamento básico.

Fonte:Funasa

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

É sabido que por falta de planejamento, recursos financeiros, e ausência de projetos, os investimentos em saneamento nos Municípios de Mato Grosso, ocorrem na dimensão da dotação orçamentária das emendas parlamentares, e em alguns casos sem a geração da totalidade dos benefícios esperados, pois apenas uma parte dos problemas são resolvidos. Esta situação será eterna enquanto não for equacionado o Plano Diretor de Saneamento da Cidade, com um enfoque de universalização com projetos de alta tecnologia, as etapas construtivas, fontes de recursos, auto sustentação do negócio, e compromissos políticos.

A ausência de recursos financeiros, sempre foi colocada em primeiro plano como o maior entrave da universalização do saneamento, assim como, a política de parceria com a iniciativa privada foi considerada como um ato repudiado por uma parcela dos legisladores municipais. Estas duas questões podem ser desmembradas com os seguintes enfoques:

Qual o custo da universalização do serviço?

Onde deve ser prioritariamente investido?

O serviço terá capacidade de auto sustentar-se?

Todos os legisladores, e a municipalidade conhecem o problema como um Todo?

O recurso de empreendores privados poderia ajudar a solucionar o problema?

Em quase a totalidade dos municípios a resposta é não sei, não conheço, não tenho idéia....

Eis, portanto algumas das razões para que o titular dos Serviços de Saneamento, o Prefeito Municipal elabore o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, que por estas e outras razões tornou-se lei regulamentada a partir de junho de 2.010, e antecipando uma das respostas citamos matéria postada na revista exame, “As instituições públicas e privadas não são capazes de universalizar o serviço de saneamento básico brasileiro por conta própria. Segundo dados do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto de 2008, do Ministério das Cidades, falta água potável para 19,8% da população brasileira. Os serviços de coleta e tratamento de esgoto atendem a menos da metade dos brasileiros: 43,2% e 34,6%, respectivamente”. Para conhecer a real capacidade de resolver o problema de saneamento no município, como resolver, e em que prazo, somente planejando, e planejar é o papel do Plano de Metas, ou Plano Municipal de Saneamento Básico.

ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

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