Mostrando postagens com marcador plano municipal de saneamento; lei do saneamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador plano municipal de saneamento; lei do saneamento. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

REGULAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO

REGULAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO

O setor de saneamento ambiental tem sido apontado pelos candidatos à presidência da República em seus programas para os próximos quatro anos como de absoluta prioridade. Mas no ritmo em que o planejamento e a execução das obras, em nível local e regional, caminham, a universalização dos serviços só deve acontecer em 2055, segundo prevê o presidente da Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de
(Água e Esgoto), Yves Besse.

Para que o setor avance e se torne mais ágil à luz das exigências da nova Lei do Saneamento, um obstáculo importante precisa ser superado:

A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMOS DE REGULAÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO, ESPECIALMENTE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS, DRENAGEM E RESÍDUOS SÓLIDOS.
A constituição de agências reguladoras é hoje pré-requisito para melhorar a qualidade da gestão dos serviços no Brasil e, conseqüentemente, dar mais eficiência ao setor. Somente dessa maneira, será possível viabilizar os investimentos públicos e privados necessários para a universalização dos serviços em 20 anos, estimados pelo Ministério das Cidades em cerca de R$ 240 bilhões.

Mas afinal, o que é regulação?

Numa economia de mercado, regular significa intervir para equilibrar as relações entre Poder Concedente, Prestador de Serviços e o usuário, ante as atividades naturalmente monopólicas, através de um instrumento autônomo e independente.

O monopólio natural das empresas leva o consumidor a uma posição totalmente indefesa. É necessário que o estado intervenha para colocar ordem. E é preciso todo um aparato técnico e legal para que isso ocorra.

A nova Lei do Saneamento, regulamentada pelo Presidente da República, em junho último, através do Decreto nº 7217, determina que os serviços de saneamento, quando não prestados diretamente pelo município, deverão ser prestados por meio de contrato. Mas para a celebração dos contratos, a lei prevê quatro requisitos básicos para celebração dos contratos, sob pena de não possuírem validade jurídica:

1. Elaboração de plano de saneamento básico;
2. Garantia de regulação, com normas claras de regulação e definição do agente regulador e fiscalizador dos serviços;
3. A realização de estudo sobre a viabilidade técnica e econômica financeira da prestação dos serviços antes da contratação;
4. E exigência de consulta e audiências públicas antes dos contratos.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O FRACASSO DO SANEAMENTO BÁSICO

Rede de esgotos, fundamental para a saúde e para o desenvolvimento econômico, ainda é um luxo em quase metade das cidades brasileiras. Em menos de meio século, a migração do campo para a cidade mudou radicalmente a distribuição espacial da população. Pelo menos 85% dos brasileiros vivem hoje em cidades. Mais do que nunca precisam de serviços públicos de saneamento. Em 2008, no entanto, só 55,2% dos municípios dispunham de coleta por meio de rede sanitária.

Fonte: Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - IBGE

A melhora foi mínima desde a virada do milênio. Em 2000, a proporção era de 52,2%. O aumento foi de apenas 3 pontos porcentuais, embora o País tenha atravessado uma fase de prosperidade. Nesse período, a receita de impostos e contribuições cresceu rapidamente em todos os níveis de governo.

A média nacional de 55,2%, no entanto, ainda esconde situações dramáticas na maior parte dos Estados e regiões. No Sudeste, em 2008, havia redes coletoras de esgotos em 95,1% dos municípios. Em nenhuma outra região a proporção chegava a 50%. A melhor condição era a do Nordeste, com o serviço em 45,7% dos municípios.

O saneamento continuou precário mesmo nas áreas com redes coletoras. Nessas, 33,5% dos domicílios tinham acesso ao serviço em 2000. Oito anos depois eram 44%. (Mais de metade, só no Sudeste, com a proporção de 69,8%.) Só três unidades da Federação tinham números superiores a 50%:

Distrito Federal (86,3%),
São Paulo (82,1%) e
Minas Gerais (68,9%).

Vários fatores contribuíram para a persistência de condições tão ruins. A Lei do Saneamento Básico só foi aprovada e sancionada em 2007, depois de quase dez anos de discussões. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva só assinou o decreto de regulamentação dessa lei há cerca de dois meses, no dia 21 de junho. Alguns Estados e municípios dispõem há muito tempo de serviços bem estruturados e com boa base técnica. Esses foram menos prejudicados pela demora na tramitação do projeto de lei.

Houve dificuldades, em muitas partes do Brasil, para a conclusão de contratos entre o setor público e possíveis prestadoras de serviços de saneamento. Além disso, muitos governos municipais foram incapazes, por falta de qualificação técnica, de preparar os projetos necessários para o recebimento de recursos federais. Havia dinheiro, mas faltavam condições técnicas e administrativas para a sua aplicação em programas de saneamento.

Esse detalhe foi aparentemente menosprezado quando se elaborou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2007. A participação dos governos estaduais e municipais seria essencial para a realização de investimentos importantes, mas não estavam preparados. O problema só foi percebido muito depois. Resultado: apenas 12% das obras de saneamento previstas no PAC foram concluídas até abril deste ano.

Fonte: organização Contas Abertas, especializada no acompanhamento das finanças e da gestão públicas

Das 8.509 ações programadas para o período 2007-2010, só 1.058 foram terminadas até abril. Estavam sendo executadas 2.627. As demais 4.824 continuavam em licitação, contratação ou ação preparatória - no papel, portanto.

A Fundação Getúlio Vargas tem realizado pesquisas sobre os problemas de saneamento e suas implicações econômicas e sociais. Segundo estudos citados num desses trabalhos, cada R$ 1 aplicado em saneamento resulta em economias na faixa de R$ 1,50 a R$ 4 em gastos com saúde. Além disso, há uma significativa redução nas faltas à escola e ao trabalho e, portanto, menor desperdício de recursos e de oportunidades. Um trabalhador com acesso à rede de esgotos tem produtividade cerca de 13% maior que a de pessoas sem esse benefício. Tem maior possibilidade, portanto, de ganhar mais e de elevar as condições de vida e as perspectivas de progresso da família. Nesse caso, como no da educação, os efeitos tendem a multiplicar-se e os benefícios vão muito além do indivíduo.

Se os Municípios não tinham capacidade de receber recursos federais por falta de projetos, agora estes mesmos municípios devem elaborar o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, como requisito fundamental para obtenção dos recursos, mais uma importante barreira no processo de investimentos em saneamento, muito pior é utilizar dinheiro público em obras que não trazem nenhum beneficio a população, pois são empreendimentos realizados sem nenhum planejamento.

Fonte: O ESTADÃO

ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...