sexta-feira, 10 de setembro de 2010

REGULAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO

REGULAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO

O setor de saneamento ambiental tem sido apontado pelos candidatos à presidência da República em seus programas para os próximos quatro anos como de absoluta prioridade. Mas no ritmo em que o planejamento e a execução das obras, em nível local e regional, caminham, a universalização dos serviços só deve acontecer em 2055, segundo prevê o presidente da Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de
(Água e Esgoto), Yves Besse.

Para que o setor avance e se torne mais ágil à luz das exigências da nova Lei do Saneamento, um obstáculo importante precisa ser superado:

A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMOS DE REGULAÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO, ESPECIALMENTE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS, DRENAGEM E RESÍDUOS SÓLIDOS.
A constituição de agências reguladoras é hoje pré-requisito para melhorar a qualidade da gestão dos serviços no Brasil e, conseqüentemente, dar mais eficiência ao setor. Somente dessa maneira, será possível viabilizar os investimentos públicos e privados necessários para a universalização dos serviços em 20 anos, estimados pelo Ministério das Cidades em cerca de R$ 240 bilhões.

Mas afinal, o que é regulação?

Numa economia de mercado, regular significa intervir para equilibrar as relações entre Poder Concedente, Prestador de Serviços e o usuário, ante as atividades naturalmente monopólicas, através de um instrumento autônomo e independente.

O monopólio natural das empresas leva o consumidor a uma posição totalmente indefesa. É necessário que o estado intervenha para colocar ordem. E é preciso todo um aparato técnico e legal para que isso ocorra.

A nova Lei do Saneamento, regulamentada pelo Presidente da República, em junho último, através do Decreto nº 7217, determina que os serviços de saneamento, quando não prestados diretamente pelo município, deverão ser prestados por meio de contrato. Mas para a celebração dos contratos, a lei prevê quatro requisitos básicos para celebração dos contratos, sob pena de não possuírem validade jurídica:

1. Elaboração de plano de saneamento básico;
2. Garantia de regulação, com normas claras de regulação e definição do agente regulador e fiscalizador dos serviços;
3. A realização de estudo sobre a viabilidade técnica e econômica financeira da prestação dos serviços antes da contratação;
4. E exigência de consulta e audiências públicas antes dos contratos.

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