A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA está selecionando propostas a serem apoiadas, técnica e financeiramente, para a elaboração e implantação de Plano Municipal de Saneamento Básico, através de celebração de convênio.
O prazo para encaminhamento das propostas termina em 18.09.2010
Objetivo: elaboração e implantação do PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico, de forma participativa, a fim de universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico e construir cidades includentes, democráticas e sustentáveis, em consonância com a Política Nacional de Saneamento, Lei nº 11.445 de 2007 e Decreto de Regulamentação nº 7.217 de 2010.
Na elaboração de propostas, os proponentes deverão levar em consideração:
a) Atendimento às diretrizes da Política Nacional de Saneamento, Lei n.º 11.445/07, de 5 de janeiro de 2007 regulamentado pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010;
b) Melhoria da eficiência da gestão e cobertura dos serviços de saneamento;
c) Aprimoramento de políticas públicas urbanas com ênfase na gestão participativa;
d) Otimização dos investimentos para obtenção de melhor relação custo X benefício;
e) Preocupação ambiental para preservação e conservação de recursos naturais;
f) Articulação com outros programas do Governo Federal. Serão elegíveis os municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2000), exceto os de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE) e que atendam as seguintes condições:
a) Os Municípios com população superior a 20.000 habitantes que:
1 – Apresentem Plano Diretor instituído, em desenvolvimento ou em aprovação, e
2 – Apresentem prestação de serviços em saneamento estruturada (departamento, autarquia municipal, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcios públicos e outros).
b) Os Municípios com população igual ou inferior a 20.000 habitantes que:
1 – Apresentem prestação de serviços em saneamento estruturada (departamento, autarquia municipal, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcios públicos e outros).Os proponentes deverão efetuar o encaminhamento das propostas por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios
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