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sábado, 14 de agosto de 2010

PASSO A PASSO DO PLANO DE METAS

PASSO A PASSO DO PLANO DE METAS:

Parte 1

Para elaboração de um plano de metas selecionamos 13 atividades técnicas que devem ser conduzidas pela administração municipal, para atendimento ao DECRETO Nº 7.217, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

ATIVIDADE 01: Realizar o inventário dos bens reversíveis e irreversíveis, e de todos os parâmetros sócio econômicos, e operacionais da cidade Alvo do Plano.

ATIVIDADE 02; levantamento dos recursos hídricos, necessários ao Abastecimento e a Diluição dos Esgotos, bem como os respectivos volumes.

ATIVIDADE 03; diagnóstico da situação atual do sistema em análise, e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores de:
Saúde,
Epidemiológicos,
Ambientais,
Inclusive hidrológicos,
E socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

ATIVIDADE 04; Estabelecimento de metas de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de alcançar o acesso universal aos serviços do sistema em análise, admitidas soluções graduais e progressivas e observada a compatibilidade com os demais planos setoriais;

ATIVIDADE 05; programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas do serviço em análise, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

ATIVIDADE 06; ações para situações de emergências e contingências;

ATIVIDADE 7; - mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

ATIVIDADE 8; - Elaboração do Projeto Básico do serviço em planejamento ( Água ou Esgoto), com detalhamento dos investimentos, e custos operacionais.

ATIVIDADE 9; - Elaboração do fluxo de caixa do serviço em planejamento ( Água ou Esgoto), para um período mínimo de 30 anos

ATIVIDADE 10; - Realização de Audiência Pública, de forma a garantir à ampla participação das comunidades, dos movimentos e das entidades da sociedade civil, devendo ser divulgado a minuta do plano, e coleta de sugestões e criticas para a sua consolidação.

ATIVIDADE 11; Criação mediante lei especifica do Conselho Consultivo, nos termos do art. 47 da Lei no 11.445, de 2007.

ATIVIDADE 12; Definição de tarifas do Serviço, e dos parâmetros de controle e aferição da eficiência dos serviços.

ATIVIDADE 13: Formular a política pública de saneamento básico do município, com base nos resultados do Plano de Metas, estabelecendo articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SINISA, e SUS. .

As atividades a serem desenvolvidas para a consecução do objetivo do Município dispor de um PLANO DE METAS, envolve uma pluralidade de conhecimentos, que raramente são disponíveis no âmbito da administração municipal, o que irá implicar na necessidade de contratação destes serviços junto a consultores externos.

ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...