ÁGUA PARA TODOS
ÁGUA PARA TODOS O DECRETO Nº 7.535 DE 26 DE JULHO DE 2011, Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água, denominado - “ÁGUA PARA TODOS”. leia na integra A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, destinado a promover a universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar, visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O Programa “ÁGUA PARA TODOS” será executado, no que couber, em conformidade com as diretrizes e objetivos do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto no 7.492, de 2 de junho de 2011. Art. 2o O Programa “ÁGUA PARA TODOS” observará as seguintes diretrizes: I - priorização da popu...