quarta-feira, 28 de março de 2012

CONCESSÃO - LEGISLAÇÃO - E O SANEAMENTO BÁSICO


Até o ano de 2.007, o saneamento básico no Brasil, vinha sendo tratado como um setor de importância secundária, se comparado a outros setores da infraestrutura, que, por serem mais atrativos economicamente, receberam atenção especial tanto pelo Estado como pela iniciativa privada. E nesta condição nunca se estabeleceu uma legislação especifica para o setor.

A partir de 2.007 foi publicada a Lei 11.445/2007 que rege as diretrizes nacionais para o saneamento básico, ordenando, dentre outras questões, os princípios fundamentais do exercício da titularidade, a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, as atividades de planejamento, a regulação, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos, a participação de órgãos colegiados no controle social e política federal de saneamento básico.

Devido ao longo período de benesses do Governo Federal, as Empresas de Saneamento não aprenderam a gerir o setor de forma sustentável, prevalecendo à política, onde era imprescindível a técnica.

Em Mato Grosso a situação é crucial, exigindo do poder público Municipal, a suplementação orçamentária da maioria dos serviços públicos municipais, porém estes recursos são suficientes apenas para a garantia da operação dos serviços de abastecimento de água, como a compra de insumos, pagamento da folha de pessoal, e manutenção de redes. E neste contexto o saneamento se transforma em fator restritivo ao desenvolvimento urbano, além de que é muito duvidosa a qualidade da água distribuída a população.

Hoje lemos na mídia local, projeto do Dep. Riva, “Pretendemos prevenir a população em geral de contaminar-se e contrair doenças em razão da má qualidade da água consumida”, (Fonte; Mídia News). Em Projeto que normatiza qualidade da água distribuída em Mato Grosso.

Na verdade, a condição atual, da maioria dos municípios, é precária. Em diversas ruas dos municípios, vê-se esgoto correndo a céu aberto. O lençol freático encontra-se totalmente contaminado pelos esgotos que vêem sendo enterrados. Parte da população serve-se das águas desse lençol freático para beber, tomar banho, lavar e preparar seus alimentos, lavar suas roupas, etc. Em algumas épocas do ano, por ocasião das chuvas, o lençol freático sobe, as fossas e os poços de água se misturam. Em alguns lugares partes desse esgoto são lançados diretamente em rios. Quanto ao serviço de água tratada, não existe universalidade no atendimento à população. Somente parte da população é atendida com água tratada e poucos, às vezes ninguém, é atendido com esgotamento sanitário, e o pior é que o município, como poder concedente, desconhece como é feito o tratamento da água, bem como sua qualidade, não sendo possível saber se está ou não sendo cumprida a portaria 518 do Ministério da Saúde que estabelece normas quanto à qualidade mínima da água tratada.

A constituição do Brasil é cristalina, quando o assunto é a titularidade e no seu Art. 30  diz: Compete aos municípios:

V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local."
Art. 175 – "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos";
A legislação avançou ainda, quando liberou o executivo municipal de agir em prol da população sem a intermediação do legislativo, que diferente do interesse local de saúde, associa à gestão dos serviços a política partidária, impedindo que o Prefeito se alie a iniciativa privada para a solução dos problemas, é a turma do “Quanto pior melhor” os eleitores vêm pedir voto, em troca de benesses advindas do saneamento local; vivem em um mundo diferente da realidade sanitária da Cidade. O saneamento exige investimentos que não é possível ser capitalizado pelas prefeituras, apenas com a cobrança de tarifas, as intervenções exigem um volume de capital que pode ser amortizado com tarifa seguida de instrumentos de gestão financeira privada, onde deve sempre estar presente a produtividade, e não o apadrinhamento.


E contra este tipo de posicionamentos, destacamos a posição brilhante do Promotor de justiça e do Juiz da cidade de Araputanga em entrevista que reproduzimos do Jornal o Popular.




CONCESSÃO TRARÁ MELHORIAS PARA O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA EM ARAPUTANGA


Para o Juiz de Direito, o  prefeito é corajoso e age em favor do povo, que para o Promotor de Justiça não pode ser massa de manobra política.


      Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, Juiz de Direito.

A Prefeitura Municipal de Araputanga lançou o Plano Municipal de Saneamento Básico, com a possibilidade de concessão à iniciativa privada dos serviços de distribuição de água, no perímetro urbano pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Como cidadão que mora e acompanha o desenvolvimento da cidade, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Juiz de Direito da Comarca declarou-se favorável à iniciativa, destacando a importância da concessão dos serviços públicos.

Dr. Jorge – Eu tenho comigo uma opinião formada a respeito de que a União, Estado e Municípios devem cuidar apenas de três áreas que, além de essenciais, são pilares da sociedade: a saúde, educação e segurança.  E não só em Ara-putanga, mas em vários municípios do Estado vêm acontecendo a concessão de serviços públicos. E é importante dizer que as empresas ganhadoras do processo licitatório têm normas a serem seguidas. Provavelmente será criada a Agência Reguladora, assim como a  Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Ager (Agência de Regulação dos Serviços Públicos), que vão verificar tabela de preços e outras normas, que se a empresa não cumprir, o Município pode suspender o contrato de concessão, que é por um período e continua sendo do município, assim como a Luz (energia) continua sendo da União. No nosso caso, a concessão da Cemat foi a  melhor coisa que o governo do Estado fez.
Eu acompanhei entrevista em que a Presidenta Dilma determinou abertura de licitação para concessão dos Portos, dizendo que a União não tem dinheiro para infra-estrutura. Sabemos que o sistema de água e esgoto precisa de investimentos pesados e os municípios não tem recursos.
Fala-se muito que a concessão vai aumentar tarifas, mas é politicagem, pois em todos os lugares que isso aconteceu a população ganhou. Basta analisar os serviços de telefonia fixa e móvel. Além da dificuldade de conseguir uma linha, o custo era alto, o governo do Fernando Henrique Cardoso fez a concessão e a população foi beneficiada.
Outro problema que eu vejo muito em municípios pequenos é que as pessoas não pagam suas contas de água. Muitas vezes por questões políticas, o prefeito não manda cortar a água e quando manda aparece um ou dois vereadores, porque o fulano é cabo eleitoral. Religa a água e o município tem que tirar dinheiro da educação ou saúde para manter o serviço porque o dinheiro arrecadado com a fatura de água não paga o custo mensal.
Por ser um ano eleitoral, muitos tentam aproveitar politicamente da situação, fazendo politicagem?

Dr. Jorge – Existe essa situação e eu vejo que os prefeitos de Cuiabá e de Araputanga são corajosos. Fazer a concessão no último ano de mandato, aqui no caso, senhor Vano não é candidato; mas o Chico Galindo provalmente é candidato à reeleição e isso gera polêmica. As pessoas menos esclarecidas acabam sendo mais fáceis de serem manipuladas e as pessoas com poder econômico ou poder do conhecimento manipula as pessoas durante essa situação. Isso realmente é triste porque quem paga o pato é sempre o lado mais fraco e nesse caso a população.

Como o cidadão deve agir num caso como esse?

Dr. Jorge – Em primeiro lugar ele tem que buscar esclarecimento. Estudar, pesquisar, buscar acompanhamento através da internet, verificar informações em outros municípios. Por isso, que nascemos com uma boca e dois ouvidos, para ouvir mais. É assim que o Juiz faz, quando a pessoa “A” vem falar da “B”: ele ouve os dois lados para ter uma conclusão do melhor argumento e razão.

Podemos afirmar que a concessão é necessária?

Dr. Jorge – Eu acho que num primeiro momento podemos até ver com maus olhos, dizendo que empresa particular vai ganhar dinheiro, sendo que poderia ser o município. Como exemplo tem diversos Estados da federação, em que as estradas são concedidas para exploração da taxa de pedágio; mas para isso tem que investir em manutenção, sinalização e veículo de apoio. Já as estradas que não são pedagiadas, a exemplo da nossa região, estão vergonhosamente em estado deplorável e com detalhe, temos dois deputados estaduais, eu não me conformo com essa situação e me pergunto: Como que pode ter dois representantes na Assembleia Legislativa e termos uma estrada toda esburacada, provocando a perda de muitas vidas? Tivemos a perda do senhor Liro Paulista e outras pessoas em virtude dessa situação. Mas vejo que a população está acordando e já que estamos em ano eleitoral, saberá escolher bem seus representantes. Não caiam em conversa fiada, promessas de cestas básicas, telhas, tijolos, emprego, um pingo de colírio no olho. O que precisamos é de pessoas sérias, pois o que vemos é o dinheiro público saindo literalmente pelo esgoto.

    Dr. João Batista – Promotor de Justiça

Promotor de Justiça, Dr. João Batista – Primeiramente eu acho que é importante desmitificar uma questão que tem sido levantada pela população menos esclarecida ou, às vezes, influenciadas por pessoas que não querem que a verdade venha à tona. Não em relação ao processo em si, mas o processo de concessão do serviço público. É importante esclarecer que a concessão do serviço público não se trata de uma privatização, não será transferido à prestação do serviço público de maneira integral ao particular, o que vai transferir é a prestação desse serviço para o particular, porém  o Poder Público vai ficar encarregado de promover uma política tarifária que não prejudique o usuário,  fiscalizar, exercer os poderes administrativos que a própria Lei de Concessão outorga a administração pública, podendo acompanhar aquele serviço, caso  não ve-nha sendo prestado a contento. Essa iniciativa do Executivo de Araputanga em fazer a concessão à iniciativa privada dos serviços de distribuição de água pode ser realizada tranquilamente. Eu não vejo no primeiro momento qualquer tipo de ilegalidade na iniciativa para concessão desse serviço público, até porque a própria Constituição, no Artigo 175 disciplina claramente que o Poder Público poderá prestar o serviço, tanto diretamente pelos seus próprios meios ou através de concessão ou permissão, então não vejo problema de natureza técnico a não ser problema eminentemente político que se instalou nessa situação. Eu acho que estão levantando bandeiras políticas e a população não pode sofrer com as consequências de brigas partidárias. O serviço público deve ser prestado com eficiência e é público e notório, que o serviço de tratamento e distribuição de água de Araputanga não é eficiente. E a Constituição no Artigo 37 prega isso claramente, que deve reger pelo princípio da legalidade, da eficiência, da moralidade, então o princípio da eficiência faz parte dessa nova etapa do direito administrativo, passando de uma etapa burocrática para uma etapa gerencial.

O senhor falou em brigas políticas, vaidades partidárias e como a população pode fazer distinção?

Dr. João Batista – Eu em momento algum tenho interesse em prejudicar a população, mesmo porque se eu assim agisse estaria sujeito a algumas penalidades. Como é ano eleitoral cria determinado fato, para contrapor uma tendência política, agora à população tem que ser orientada corretamente por técnicos e  não prestar atenção em manipulação. A minha posição é de que fazendo essa concessão vai  haver melhorias no serviço de distribuição. A população não pode ser levada como massa de manobra deste ou daquele, tem que analisar friamente a situação, deixar o processo tramitar normalmente e não criar expectativa negativa de uma coisa que está por vir, o que temos de concreto atualmente é que o sistema não funciona bem. No período de seca determinados bairros deixam de receber água por completo.

A concessão pode trazer melhorias para o serviço de distribuição de água?

Dr. João Batista – Quando o processo segue todo trâmite legal, a concessão trás melhorias na prestação de serviços. Normalmente isso acontece, porque é feito por licitação e exigido da iniciativa privada investimentos no setor. A população não pode aguardar aumento exorbitante, isso não é verdade, porque quando faz o processo de concessão a política tarifária faz parte dessa negociação, para o equilíbrio econômico financeiro, então a concessão pode sim trazer muito mais benefícios do que prejuízos. Eu particularmente entendo que o serviço de distribuição de água merece atenção especial, que será dada com a concessão do serviço.

Promotor arquiva pedido de intervenção do Deputado Português

Houve algum recurso contra a concessão dos serviços de distribuição de água?

Dr. João Batista – Foi protocolizado um pedido de intervenção do Ministério Público, dizendo que a Lei Orgânica do Município veda a concessão sem que haja uma autorização da Câmara Municipal; mas eu promovi o arquivamento desse requerimento, com base em entendimento inclusive do Supremo Tribunal Federal, dizendo que essa autorização prévia é inconstitucional porque fere o Artigo 2º da Constituição da Justiça, que fala claramente que os Poderes são harmônicos e independentes entre si, Executivo, Legislativo e Judiciário. Se o Executivo que tem a competência administrativa de gerir a coisa pública precisar de uma autorização do Legislativo, haveria então uma interferência do Legislativo no Executivo e por essa razão o Supremo já declarou inconstitucional um dispositivo da Constituição do Estado da Bahia e um Artigo também da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que exigiu previamente a autorização do Legislativo para o Poder Executivo firmar convênios, contratos e mesmo concessão e permissão de serviços públicos. Então por essa lógica entendo que o dispositivo da Lei Orgânica Municipal é inconstitucional e o Executivo não deve observá-la.   
E quem é o autor desse requerimento doutor?

Dr. João Batista – Foi protocolizado com a subscrição do deputado Português e com a assinatura de mais de quinhentas pessoas. Eu respondi tecnicamente ao questionamento e arquivei o procedimento por entender que não haveria, nessa oportunidade, qualquer  hipótese de agir do Ministério Público.

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