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quarta-feira, 28 de março de 2012

CONCESSÃO - LEGISLAÇÃO - E O SANEAMENTO BÁSICO


Até o ano de 2.007, o saneamento básico no Brasil, vinha sendo tratado como um setor de importância secundária, se comparado a outros setores da infraestrutura, que, por serem mais atrativos economicamente, receberam atenção especial tanto pelo Estado como pela iniciativa privada. E nesta condição nunca se estabeleceu uma legislação especifica para o setor.

A partir de 2.007 foi publicada a Lei 11.445/2007 que rege as diretrizes nacionais para o saneamento básico, ordenando, dentre outras questões, os princípios fundamentais do exercício da titularidade, a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, as atividades de planejamento, a regulação, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos, a participação de órgãos colegiados no controle social e política federal de saneamento básico.

Devido ao longo período de benesses do Governo Federal, as Empresas de Saneamento não aprenderam a gerir o setor de forma sustentável, prevalecendo à política, onde era imprescindível a técnica.

Em Mato Grosso a situação é crucial, exigindo do poder público Municipal, a suplementação orçamentária da maioria dos serviços públicos municipais, porém estes recursos são suficientes apenas para a garantia da operação dos serviços de abastecimento de água, como a compra de insumos, pagamento da folha de pessoal, e manutenção de redes. E neste contexto o saneamento se transforma em fator restritivo ao desenvolvimento urbano, além de que é muito duvidosa a qualidade da água distribuída a população.

Hoje lemos na mídia local, projeto do Dep. Riva, “Pretendemos prevenir a população em geral de contaminar-se e contrair doenças em razão da má qualidade da água consumida”, (Fonte; Mídia News). Em Projeto que normatiza qualidade da água distribuída em Mato Grosso.

Na verdade, a condição atual, da maioria dos municípios, é precária. Em diversas ruas dos municípios, vê-se esgoto correndo a céu aberto. O lençol freático encontra-se totalmente contaminado pelos esgotos que vêem sendo enterrados. Parte da população serve-se das águas desse lençol freático para beber, tomar banho, lavar e preparar seus alimentos, lavar suas roupas, etc. Em algumas épocas do ano, por ocasião das chuvas, o lençol freático sobe, as fossas e os poços de água se misturam. Em alguns lugares partes desse esgoto são lançados diretamente em rios. Quanto ao serviço de água tratada, não existe universalidade no atendimento à população. Somente parte da população é atendida com água tratada e poucos, às vezes ninguém, é atendido com esgotamento sanitário, e o pior é que o município, como poder concedente, desconhece como é feito o tratamento da água, bem como sua qualidade, não sendo possível saber se está ou não sendo cumprida a portaria 518 do Ministério da Saúde que estabelece normas quanto à qualidade mínima da água tratada.

A constituição do Brasil é cristalina, quando o assunto é a titularidade e no seu Art. 30  diz: Compete aos municípios:

V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local."
Art. 175 – "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos";
A legislação avançou ainda, quando liberou o executivo municipal de agir em prol da população sem a intermediação do legislativo, que diferente do interesse local de saúde, associa à gestão dos serviços a política partidária, impedindo que o Prefeito se alie a iniciativa privada para a solução dos problemas, é a turma do “Quanto pior melhor” os eleitores vêm pedir voto, em troca de benesses advindas do saneamento local; vivem em um mundo diferente da realidade sanitária da Cidade. O saneamento exige investimentos que não é possível ser capitalizado pelas prefeituras, apenas com a cobrança de tarifas, as intervenções exigem um volume de capital que pode ser amortizado com tarifa seguida de instrumentos de gestão financeira privada, onde deve sempre estar presente a produtividade, e não o apadrinhamento.


E contra este tipo de posicionamentos, destacamos a posição brilhante do Promotor de justiça e do Juiz da cidade de Araputanga em entrevista que reproduzimos do Jornal o Popular.




CONCESSÃO TRARÁ MELHORIAS PARA O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA EM ARAPUTANGA


Para o Juiz de Direito, o  prefeito é corajoso e age em favor do povo, que para o Promotor de Justiça não pode ser massa de manobra política.


      Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, Juiz de Direito.

A Prefeitura Municipal de Araputanga lançou o Plano Municipal de Saneamento Básico, com a possibilidade de concessão à iniciativa privada dos serviços de distribuição de água, no perímetro urbano pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Como cidadão que mora e acompanha o desenvolvimento da cidade, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Juiz de Direito da Comarca declarou-se favorável à iniciativa, destacando a importância da concessão dos serviços públicos.

Dr. Jorge – Eu tenho comigo uma opinião formada a respeito de que a União, Estado e Municípios devem cuidar apenas de três áreas que, além de essenciais, são pilares da sociedade: a saúde, educação e segurança.  E não só em Ara-putanga, mas em vários municípios do Estado vêm acontecendo a concessão de serviços públicos. E é importante dizer que as empresas ganhadoras do processo licitatório têm normas a serem seguidas. Provavelmente será criada a Agência Reguladora, assim como a  Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Ager (Agência de Regulação dos Serviços Públicos), que vão verificar tabela de preços e outras normas, que se a empresa não cumprir, o Município pode suspender o contrato de concessão, que é por um período e continua sendo do município, assim como a Luz (energia) continua sendo da União. No nosso caso, a concessão da Cemat foi a  melhor coisa que o governo do Estado fez.
Eu acompanhei entrevista em que a Presidenta Dilma determinou abertura de licitação para concessão dos Portos, dizendo que a União não tem dinheiro para infra-estrutura. Sabemos que o sistema de água e esgoto precisa de investimentos pesados e os municípios não tem recursos.
Fala-se muito que a concessão vai aumentar tarifas, mas é politicagem, pois em todos os lugares que isso aconteceu a população ganhou. Basta analisar os serviços de telefonia fixa e móvel. Além da dificuldade de conseguir uma linha, o custo era alto, o governo do Fernando Henrique Cardoso fez a concessão e a população foi beneficiada.
Outro problema que eu vejo muito em municípios pequenos é que as pessoas não pagam suas contas de água. Muitas vezes por questões políticas, o prefeito não manda cortar a água e quando manda aparece um ou dois vereadores, porque o fulano é cabo eleitoral. Religa a água e o município tem que tirar dinheiro da educação ou saúde para manter o serviço porque o dinheiro arrecadado com a fatura de água não paga o custo mensal.
Por ser um ano eleitoral, muitos tentam aproveitar politicamente da situação, fazendo politicagem?

Dr. Jorge – Existe essa situação e eu vejo que os prefeitos de Cuiabá e de Araputanga são corajosos. Fazer a concessão no último ano de mandato, aqui no caso, senhor Vano não é candidato; mas o Chico Galindo provalmente é candidato à reeleição e isso gera polêmica. As pessoas menos esclarecidas acabam sendo mais fáceis de serem manipuladas e as pessoas com poder econômico ou poder do conhecimento manipula as pessoas durante essa situação. Isso realmente é triste porque quem paga o pato é sempre o lado mais fraco e nesse caso a população.

Como o cidadão deve agir num caso como esse?

Dr. Jorge – Em primeiro lugar ele tem que buscar esclarecimento. Estudar, pesquisar, buscar acompanhamento através da internet, verificar informações em outros municípios. Por isso, que nascemos com uma boca e dois ouvidos, para ouvir mais. É assim que o Juiz faz, quando a pessoa “A” vem falar da “B”: ele ouve os dois lados para ter uma conclusão do melhor argumento e razão.

Podemos afirmar que a concessão é necessária?

Dr. Jorge – Eu acho que num primeiro momento podemos até ver com maus olhos, dizendo que empresa particular vai ganhar dinheiro, sendo que poderia ser o município. Como exemplo tem diversos Estados da federação, em que as estradas são concedidas para exploração da taxa de pedágio; mas para isso tem que investir em manutenção, sinalização e veículo de apoio. Já as estradas que não são pedagiadas, a exemplo da nossa região, estão vergonhosamente em estado deplorável e com detalhe, temos dois deputados estaduais, eu não me conformo com essa situação e me pergunto: Como que pode ter dois representantes na Assembleia Legislativa e termos uma estrada toda esburacada, provocando a perda de muitas vidas? Tivemos a perda do senhor Liro Paulista e outras pessoas em virtude dessa situação. Mas vejo que a população está acordando e já que estamos em ano eleitoral, saberá escolher bem seus representantes. Não caiam em conversa fiada, promessas de cestas básicas, telhas, tijolos, emprego, um pingo de colírio no olho. O que precisamos é de pessoas sérias, pois o que vemos é o dinheiro público saindo literalmente pelo esgoto.

    Dr. João Batista – Promotor de Justiça

Promotor de Justiça, Dr. João Batista – Primeiramente eu acho que é importante desmitificar uma questão que tem sido levantada pela população menos esclarecida ou, às vezes, influenciadas por pessoas que não querem que a verdade venha à tona. Não em relação ao processo em si, mas o processo de concessão do serviço público. É importante esclarecer que a concessão do serviço público não se trata de uma privatização, não será transferido à prestação do serviço público de maneira integral ao particular, o que vai transferir é a prestação desse serviço para o particular, porém  o Poder Público vai ficar encarregado de promover uma política tarifária que não prejudique o usuário,  fiscalizar, exercer os poderes administrativos que a própria Lei de Concessão outorga a administração pública, podendo acompanhar aquele serviço, caso  não ve-nha sendo prestado a contento. Essa iniciativa do Executivo de Araputanga em fazer a concessão à iniciativa privada dos serviços de distribuição de água pode ser realizada tranquilamente. Eu não vejo no primeiro momento qualquer tipo de ilegalidade na iniciativa para concessão desse serviço público, até porque a própria Constituição, no Artigo 175 disciplina claramente que o Poder Público poderá prestar o serviço, tanto diretamente pelos seus próprios meios ou através de concessão ou permissão, então não vejo problema de natureza técnico a não ser problema eminentemente político que se instalou nessa situação. Eu acho que estão levantando bandeiras políticas e a população não pode sofrer com as consequências de brigas partidárias. O serviço público deve ser prestado com eficiência e é público e notório, que o serviço de tratamento e distribuição de água de Araputanga não é eficiente. E a Constituição no Artigo 37 prega isso claramente, que deve reger pelo princípio da legalidade, da eficiência, da moralidade, então o princípio da eficiência faz parte dessa nova etapa do direito administrativo, passando de uma etapa burocrática para uma etapa gerencial.

O senhor falou em brigas políticas, vaidades partidárias e como a população pode fazer distinção?

Dr. João Batista – Eu em momento algum tenho interesse em prejudicar a população, mesmo porque se eu assim agisse estaria sujeito a algumas penalidades. Como é ano eleitoral cria determinado fato, para contrapor uma tendência política, agora à população tem que ser orientada corretamente por técnicos e  não prestar atenção em manipulação. A minha posição é de que fazendo essa concessão vai  haver melhorias no serviço de distribuição. A população não pode ser levada como massa de manobra deste ou daquele, tem que analisar friamente a situação, deixar o processo tramitar normalmente e não criar expectativa negativa de uma coisa que está por vir, o que temos de concreto atualmente é que o sistema não funciona bem. No período de seca determinados bairros deixam de receber água por completo.

A concessão pode trazer melhorias para o serviço de distribuição de água?

Dr. João Batista – Quando o processo segue todo trâmite legal, a concessão trás melhorias na prestação de serviços. Normalmente isso acontece, porque é feito por licitação e exigido da iniciativa privada investimentos no setor. A população não pode aguardar aumento exorbitante, isso não é verdade, porque quando faz o processo de concessão a política tarifária faz parte dessa negociação, para o equilíbrio econômico financeiro, então a concessão pode sim trazer muito mais benefícios do que prejuízos. Eu particularmente entendo que o serviço de distribuição de água merece atenção especial, que será dada com a concessão do serviço.

Promotor arquiva pedido de intervenção do Deputado Português

Houve algum recurso contra a concessão dos serviços de distribuição de água?

Dr. João Batista – Foi protocolizado um pedido de intervenção do Ministério Público, dizendo que a Lei Orgânica do Município veda a concessão sem que haja uma autorização da Câmara Municipal; mas eu promovi o arquivamento desse requerimento, com base em entendimento inclusive do Supremo Tribunal Federal, dizendo que essa autorização prévia é inconstitucional porque fere o Artigo 2º da Constituição da Justiça, que fala claramente que os Poderes são harmônicos e independentes entre si, Executivo, Legislativo e Judiciário. Se o Executivo que tem a competência administrativa de gerir a coisa pública precisar de uma autorização do Legislativo, haveria então uma interferência do Legislativo no Executivo e por essa razão o Supremo já declarou inconstitucional um dispositivo da Constituição do Estado da Bahia e um Artigo também da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que exigiu previamente a autorização do Legislativo para o Poder Executivo firmar convênios, contratos e mesmo concessão e permissão de serviços públicos. Então por essa lógica entendo que o dispositivo da Lei Orgânica Municipal é inconstitucional e o Executivo não deve observá-la.   
E quem é o autor desse requerimento doutor?

Dr. João Batista – Foi protocolizado com a subscrição do deputado Português e com a assinatura de mais de quinhentas pessoas. Eu respondi tecnicamente ao questionamento e arquivei o procedimento por entender que não haveria, nessa oportunidade, qualquer  hipótese de agir do Ministério Público.

segunda-feira, 12 de março de 2012

DISPENSABILIDADE DE AUTORIZAÇÄO LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO PELO PREFEITO MUNICIPAL.

DISPENSABILIDADE DE AUTORIZAÇÄO LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO PELO PREFEITO MUNICIPAL.

 De acordo com o artigo 175, Caput, da Constituição da República, “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
A Lei Federal no 8.987, de 13.02.95, diploma legislativo pioneiro em disciplinar o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em nível federal, foi seguida de outras, entre as quais, a Lei Federal 11° 9.074, de 07.07.95, que trouxe em seu artigo 2° a seguinte previsão:
Art. 2° É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autoriza e fixe os termos, dispensada a Iei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referido na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei 8.987, de 1995. (grifo não comido no original)
Por sua vez, consigna-se conceituação de saneamento básico, trazida pela Lei Federal 11.445, de 05.01.07, em seu artigo 3°:
Art. 3°: Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído  atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de colata, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no  meio ambiente;
C) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Em sintonia com o critério constitucional de distribuição de competências, atribui-se ao Município competência para organizar e prestar serviços públicos locais, de forma direta, ou sob-regime de concessão e permissão, como previsto no artigo 30, V, da Constituição Federal. (Art. 30 - V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial)
No entanto, em se tratando de prestação de serviço público de saneamento básico, no âmbito municipal, há discussão sobre a prescindibilidade de lei autorizativa, a ser expedida previamente pela Câmara Municipal, para ser viabilizada a concessão do referido serviço público, quando as Leis Orgânicas Municipais  fazem tal ressalva, pois a exceção se encontra disciplinada em legislação federal, que dispõe sobre concessões e permissões federais.
De acordo com o citado artigo 2o, da Lei Federal 9.074, de 07.07.95, as concessões de serviços públicos pelo Executivo dependem de leis autorizativa nas respectivas esferas, quais sejam, federal, estadual e municipal, em harmonia com a previsão constitucional contida no artigo 175, caput, que prevê possibilidade de concessão, na forma da lei (entenda-se: na forma da lei editada na respectiva esfera de competência).
Todavia, quando a Lei Federal 9.074, de 07.07.95, faz expressa ressalva quanto à dispensabilidade de lei autorizativa nas hipóteses de saneamento básico e limpeza urbana (esta na verdade, já se encontra inserida no conceito de saneamento básico, como demonstrado), tal norma extrapola a regulamentação das concessões e permissões federais, para disciplinar matéria de caráter nacional, a vincular os demais entes federados.
Nesse ponto, está a União, nitidamente, editando norma geral, no uso de sua competência concorrente, com vistas à proteção do meio ambiente (artigo 24, VI, CF), bem como proteção e defesa da Saúde (artigo 24, XII, CF).
Tais fundamentos estão diretamente relacionados à prestação de serviços de saneamento básico, pois estreme de dúvidas que a falta de infraestrutura nesse setor gera, notadamente, poluição dos recursos hídricos e, por consequência, danos à saúde humana.
 Portanto, a União, ao excepcionar, nas hipóteses de saneamento básico, a necessidade de lei autorizativa, está emitindo norma de caráter geral, a ser obedecida pelas legislações estaduais e municipais, que  podem, dessa forma, condicionar a prestação de tal serviço, por meio de concessão ou permissão, à autorização legislativa prévia, ainda que não haja, expressamente, tal ressalva nas leis estaduais e municipais.
A corroborar esse posicionamento, assinala-se, ainda, com fundamento embasado na independência dos poderes, a justificar dispensabilidade de lei autorizativa, nas esferas estaduais e municipais, pois, em relação à prestação de serviço público de saneamento básico, não seria adequado ficar o Poder Executivo à mercê da vontade política do Legislativo na aprovação da respectiva legislação, notadamente, naqueles casos em que os membros da Casa Legislativa integrassem bloco de oposição ao Chefe da Administração.
Nessa situação, eventual desídia dos parlamentares na apreciação de projeto de lei de concessão ou permissão de serviço público, de saneamento básico, daria azo à responsabilização do Chefe do Executivo nos âmbitos criminal, cível e administrativo, ainda que este tivesse apresentado iniciativa legislativa para tal escopo.
Posicionamento contrário ensejaria, por parte do Ministério Público, o dever de responsabilização do Chefe do Poder Legislativo, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, nas esferas cível e criminal, uma vez que a omissão da Administração, na efetiva prestação de serviço público de saneamento básico, estaria intimamente atrelada à inércia da Casa Legislativa, em relação à apreciação de projeto de lei, de iniciativa do Executivo, referente à concessão ou permissão de serviço público de saneamento básico.
Fonte: Nélio Costa Dutra Jr. - Promotor de Justiça de Timóteo MG.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

TARIFA DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA & ESGOTO

Sempre que lemos na mídia, o maior argumento dos contrários a participação da iniciativa privada na gestão dos Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário é a tarifa que será cobrada, argumentando que não poderá ser suportada pelos clientes do serviço.

A legislação desta matéria é antiga e nos remete ao ano de 1.995, com a lei 8.987 de 13/02/1.995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, assim em seu Art. 6o temos:

Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

(Modicidade da tarifa é uma tarifa acessível para todos os cidadãos, isto é, para que com o salário mínimo se consiga pagar a água consumida).

Para garantia desta condição a lei em seu Art. 9o esclarece:

A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

Portanto tudo começa no edital de convocação para participação no processo licitatório, neste momento o Poder executivo fixa a tarifa inicial, que é denominada TRA, e TRE (Tarifa Referencial de Água e Tarifa Referencial de Esgoto respectivamente), e o que se pratica historicamente é a manutenção da tarifa vigente na data da licitação, ou seja, a tarifa só poderá ser reajustada a partir de um ano de serviço concedido, e por meio das regras que devem ser cristalinas no edital.

Historicamente a tarifa tem uma regra composta por uma “cesta” de insumos onde estão presentes os seguintes custos:

- Salários dos empregados

- Energia elétrica

- Produtos Químicos

- Insumos de manutenção do sistema, representado pelo IGPM



Portanto fixado a tarifa inicial, que em Cuiabá seria igual a 1,99/m³, (TRA=1,99) depois de decorrido um ano de vigência desta tarifa deve-se fazer uma avaliação da variação dos custos dos insumos da “cesta”, e definir o valor do índice de reajustamento da tarifa que deverá ser suficiente para a garantia de um serviço adequado por mais um período de 01 ano. Esta nova tarifa deve ser avalizada pela Agencia Reguladora e homologada pelo executivo municipal que é o titular dos serviços.

Portanto se o mercado permanecer estável, obviamente que não haverá significativo impacto da tarifa, é uma regra de mercado necessária para que o investidor possa garantir os compromissos contratuais com o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.

Existe uma regra que não pode ter a tarifa como um impedimento de avanços na gestão dos serviços de água e esgoto, em diversas regiões do país onde o poder público mostra-se ineficiente, e irá demorar séculos para garantir um serviço adequado a sociedade. Não se pode avaliar uma concessão apenas pela ótica da tarifa que é controlada pelo poder público e pela sociedade representada pela agencia reguladora. O que não ocorre com as empresas com gestão pública, que ausentes de controle regulador, praticam uma das maiores tarifas entre as empresas prestadoras de serviço de água e esgoto de MT.

A água tratada é um produto industrializado com elevado custo em sua produção, devendo ser vendida a semelhança da energia, do gás, e de outros bens de consumo. Para o uso essencial uma familia necessita de um volume mensal inferior a 20.000 l durante um mês. O que  resultará em uma conta de R$ 44,20 em Cuiabá, que deverá ser paga sob pena de cobrança judicial, pois afinal o cidadão beneficiou-se de um bem industrializado que é vendido com entrega a domicilio.
 
não há espaço portanto para filantropia neste segmento, exceto a tarifa social que previlegia os clientes de baixa renda que se enquadram em uma condição regulamentada pela empresa prestadora de serviço, que deve utilizar-se de todos os meios para garantir a receita necessária para continuar prestando um serviço adequado a população.
 

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ÁGUA UMA DÁDIVA DIVINA – Parte 2

Fonte: Rio Cuiabá

O Rio Cuiabá transporta em seu curso 100.000 litros de água por segundo, quando do período de estiagem. Esta quantidade de água é um presente divino para todos os seres humanos que habitam o planeta terra, e se concentram nas regiões do vale do Rio Cuiabá, como Nobres, Rosário Oeste, jangada, Acorizal, Guia, Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antonio e Barão de Melgaço. Esta água é gratuita, e regulamentada pelo Governo Federal por meio da Lei 9.433/97 denominada lei das águas, que em seu Artigo Primeiro já define:

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

Na secção IV, a lei trata DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

II - incentivar a racionalização do uso da água;

III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

RESUMINDO:

1. A água é um presente de Deus

2. O governo federal legisla o seu Uso pela lei 9.433/97

3. A água que as empresas utilizam em seu processo de produção não será gratuita, pois o governo federal irá cobrar uma cessão de uso.

Neste contexto vamos analisar duas importantes empresas que usam a água do Rio Cuiabá como matéria prima para o seu produto; a primeira é a AmBev, e a segunda é a Sanecap, ou DAE VG.

1 – A AmBev

A água é responsável por cerca de 90% da fórmula da cerveja. Para produzir 1 litro de cerveja é necessário, em média, de 10 litros de água.

Há dez anos, a empresa AmBev, trabalha para melhorar seu processo e consumir menos água. No ano passado, conseguiu em algumas fábricas ultrapassar o benchmark mundial de consumo, de 3,75 litros de água para cada litro de cerveja produzido. Em 2006, a unidades de Curitiba atingiu o índice anual de 3,49 litros de água por litro de cerveja. Foi uma evolução rápida. Em 2001, a quantidade de água usada pela AmBev para produzir um litro de bebida era de 5,62 litros de água por litro de cerveja.

 
As fábricas da AmBev estabelecem metas de consumo de água para cada área de trabalho e procuram superá-las constantemente. As unidades realizam treinamentos internos para discutir com funcionários a importância da preservação ambiental e vistoriam os equipamentos para evitar vazamentos. Além disso, a AmBev faz um trabalho de reaproveitamento de água. O que é usado em serviços como lavagem de tanques, garrafas e limpeza em geral é reutilizada, por exemplo, para regar plantas. A água que resfria algumas das máquinas também não é desperdiçada, sendo reutilizada em outros processos.

Há alguns anos, percebemos que a máquina que lavava as garrafas funcionava ininterruptamente. Bastou alterar o sistema, de maneira que ele não funcionasse entre uma garrafa e outra. A economia chegou a 38% do que anteriormente era gasto. Uma medida simples, mas bastante eficiente. (Fonte: Revista ÉPOCA)

Resultado: A indústria de Cerveja consegue reduzir o seu custo de produção, suas perdas, e assim coloca um produto no mercado com preço competitivo.

Fluxograma de produção da Cerveja:


Água Bruta no Rio Cuiabá---Captação no Rio Cuiabá---Transporte da água Bruta para a fábrica (ETA)---Tratamento da água bruta----Adição de Componentes ---Produto final: Cerveja

2 – As Empresas de Saneamento

A ÁGUA BRUTA é responsável por 100% da fórmula da água tratada. Para produzir 1 litro de água tratada é necessário, em média, de 1,10 litros de água bruta.

Fluxograma de produção da Água Tratada:

Água Bruta no Rio Cuiabá---Captação no Rio Cuiabá---Transporte da água Bruta para a fábrica (ETA)---Tratamento da água bruta----Adição de Componentes ---Produto final: Água Tratada

No processo de produção de água tratada existe um elevado custo envolvendo; Pessoal, energia, instalações, produtos químicos, manutenção de equipamentos, etc....temos portanto um produto industrializado que será disponibilizado para venda.

Na composição do preço de venda todos os itens de produção devem ser contemplados, com uma parcela proporcional a sua participação no custo, o que na atualidade é de R$ 1,99 o preço de cada 1.000 litros entregue a domicilio pela Sanecap aos seus usuários que consomem até 10.000 l por mês, elevando-se a R$ 13,44 para cada 1.000 litros para consumos acima de 30.000 l por mês.

A partir do instante em que a Indústria de água tratada, ou a de Cerveja, transforma a matéria-prima que é a água bruta do Rio Cuiabá, em produtos, que em seguida serão comercializados tendo utilizado um elevado capital neste processo produtivo, este produto deixou de ser dadiva divina para compor um item de consumo industrial.

Historicamente as Empresas de saneamento não acompanham o crescimento das cidades, e não garantem a universalização do Serviço de entrega a domicilio de água tratada, não evoluíram em atualizar a tecnologia de seus serviços, bem como são irregulares na distribuição, o que significa a não prestação de UM SERVIÇO ADEQUADO a população das Cidades em que atuam. Compromete ainda o serviço a elevada perda entre o processo de produção e venda, atingindo valores próximos de 60%. Na AmBev este valor conduziria à empresa a falência, pense em produzir 100 litros e só vender 40 litros, esta é a realidade das empresas de saneamento.

No tocante a Tarifa de água tratada, em sua composição não está inserida os recursos necessários para INVESTIMENTOS, assim as empresas de saneamento não tem capacidade de capitalizarem para promover os investimentos necessários a universalização dos serviços, implicando na necessidade de recursos externos, quer seja da iniciativa privada, ou pública por meio de financiamentos ou emendas.

Resultado: O SERVIÇO ADEQUADO, que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, fica impossível de serem alcançadas, com recursos advindos exclusivamente de tarifas, e assim as empresas estarão sempre defasadas em relação às necessidades básicas do publico consumidor.

                                                                       Gambiarras em áreas desprovidas de redes de distribuição




terça-feira, 29 de março de 2011

ÁGUA X INTELIGENCIA

Um pesquisador da Universidade do México, Christopher Eppig, concluiu:

“Crianças que enfrentam doenças, principalmente ligadas a diarréia e desidratação, podem ser afetadas em seu desenvolvimento intelectual. Segundo ele, a explicação é simples. Alguns parasitas alimentam-se de partes do corpo humano e a reposição desse dano tem alto custo energético. “Em um recém-nascido, 87% das calorias absorvidas na alimentação vão para o cérebro, porcentagem que cai para 23% na fase adulta. Daí a preocupação em se saber se doenças que “roubam” energia das crianças podem afetar seu desenvolvimento intelectual.”

A diarréia, por exemplo, é apontada como maior causa de morte em crianças com menos de cinco anos. No Brasil, a doença mata sete crianças por dia. As que sobrevivem provavelmente são prejudicadas em sua atividade cerebral. Isso porque, enquanto o cérebro é a parte do corpo que mais gasta energia, o sistema imunológico é o segundo. Aos cinco anos de idade, metade da energia consumida vai para o cérebro. Quando a criança adoece, a ativação do sistema imunológico passa a exigir mais de 30% das calorias que ela ingere.

Comentário:

Nos adultos a água causa ainda maiores problemas em seus cérebros, e provocam em alguns casos uma enxaqueca, que pode durar ao longo de toda a sua vida, e a questão não está ligada a sua ingestão, mas sim a sua GESTÃO. E ao longo de décadas, foi possível identificar as principais causas provocadoras destas enxaquecas e que nesta crônica iremos apontar as principais que são:

1 – Desconhecimento do Negócio e

2 – Vícios associados ao negócio

Desconhecimento do negócio

A gestão dos serviços de abastecimento de água no Brasil, sempre foi uma atribuição do poder público, quer seja por uma estatal, uma empresa municipal, DAE, ou SAAE, tendo assim economias mistas, autarquias, e departamentos. Neste serviço existe um linguajar próprio de poucos técnicos que militam no setor, sendo que muitas técnicas, operacionais não se aprendem nas universidades, e não são de domínio público; Os problemas do setor são também conhecidos, porém nunca são resolvidos, e um dos principais vilões são sempre a ausência de recursos financeiros. Sempre procuramos comparar as empresas de saneamento a uma indústria, onde qualquer leigo do setor tem a informação que na cadeia produtiva, faz-se necessário a aquisição da matéria prima, e sua industrialização, para posterior comercialização.

Na indústria da água qualquer pratica diferente da indústria de transformação pode levar a ruína, e aquela tradicional enxaqueca. Vamos citar o exemplo da multinacional EMPRESA DE SANEAMENTO ÁGUAS DO AMAZONAS, do Grupo Ondeo, multinacional francesa, que assumiu a gestão do abastecimento de água de Manaus; O abastecimento não deveria, ser problema para um município que tem quase 10% da água doce do planeta a escorrer à sua porta pelos rios Negro, Solimões e Amazonas.

Para os franceses, parecia fácil. Havia muita água disponível e uma população de quase 2 milhões de habitantes que deveria pagar por ela. Tradicionalmente, o serviço público de água da cidade era muito ruim, portanto, “bastaria oferecer um bom serviço” para a conta fechar. Ledo engano. Como o serviço público nunca funcionou, a elite urbana da cidade nunca dependeu dele. A maior parte das casas e condomínios abastados tem seu abastecimento garantido por poços artesianos, um serviço que, depois de implementado, é de graça, sem conta mensal. A empresa francesa ficou apenas com a gestão do consumo da população pobre e com a obrigação de recolher o esgoto da cidade, pelo qual também não se pagava, uma vez que a taxa de esgoto está embutida na conta de água. Hoje, decorridos mais de uma década a população de Manaus ainda convive com problemas de distribuição de água e esgotamento sanitário, e assim temos um exemplo de que não basta somente o aporte de recursos, pois se o gestor não tiver pleno conhecimento do sistema restar-lhe-á uma grande enxaqueca.

Para mudar este quadro, não precisa ser inteligente, basta que, se cumpra a lei, onde toda concessão deve ser precedida de um PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), que deverá contemplar todos os aspectos técnicos, sociais, e econômicos financeiros. Ou seja, é conhecer intimamente o sistema, pois em cada cidade tem-se um enfoque diferente para a gestão. Ao empreendedor é importante conhecer a atratividade do negócio tendo um contrato com regras definidas de investimentos, em um cronograma factível de execução. A sociedade é importante estar envolvida no negócio, com o compromisso de fiscalizar, e ter um serviço adequado, que envolve tarifa módica, continuidade, regularidade, universalização, entre outros.

Vícios associados ao negócio

Como é muito comum nas empresas públicas, os vícios são de difícil gestão, e estão sempre associados a perda de privilégios, isto ocorre devido as bolhas ou ilhas que se formam nos diversos setores das empresas; existindo as ilhas de conhecimentos, de políticos, de “embromadores”, de......

Na outra ponta, quem depende do serviço, conta com as benesses da água farta devido a ausência de controle, não pagam porque argumentam precariedade no serviço, e a empresa afrouxa quando das proximidades das eleições, e como tem eleição todo ano, não é difícil imaginar o que ocorre com o faturamento das empresas.

Os poços relatados na cidade de Manaus estão presentes também em diversas cidades, além de que existe uma grande confusão entre drenagem e esgotamento sanitário. Assim quando se pesquisa se o cidadão irá aderir ao sistema de esgotamento sanitário, comprometendo-se a pagar os custos decorrentes do serviço, muitos vêm na obra à solução para a água que “empoça” em seu quintal. Quando pagar pelo consumo da água nunca foi um hábito, imagine o que acontece quando o hidrômetro chega, sem nenhum preparativo, do cidadão e de suas instalações. E o pagamento do esgoto?

Conclusão:

No Brasil, onde há mais redes de telefonia do que de esgoto, faleceram no hospital 2.409 vítimas de infecções gastrointestinais em 2.009. Delas, 1.277 poderiam ser salvas pelo acesso universal ao saneamento básico. Hoje não se sabe se é possível reverter os danos causados ao cérebro pelas doenças infecciosas, mas é possível prevenir as enxaquecas se as parcerias via concessão seguirem os tramites legais.

Crédito: Revista DAE





quarta-feira, 23 de março de 2011

DIA MUNDIAL DA ÁGUA

DIA MUNDIAL DA ÁGUA

No dia 22/03/2.011, data de comemoração Mundial da Água, a ANA - Agencia Nacional de Águas, publica a seguinte matéria:

SOBRE A ÁGUA

“ Levantamento inédito em todo o País coordenado pela Agência Nacional de Águas, o Atlas Brasil – Abastecimento Urbano de Água reúne informações detalhadas sobre a situação dos 5.565 municípios brasileiros com relação às demandas urbanas, à disponibilidade hídrica dos mananciais, à capacidade dos sistemas de produção de água e dos serviços de coleta e tratamento de esgotos.

O Atlas revela que 3.059, ou 55% dos municípios, que respondem por 73% da demanda por água do País, precisam de investimentos prioritários que totalizam R$ 22,2 bilhões. As obras nos mananciais e nos sistemas de produção são fundamentais para evitar déficit no fornecimento de água nas localidades indicadas, que em 2025 vão concentrar 139 milhões de habitantes, ou seja, 72% da população. Concluídas até 2015, as obras podem garantir o abastecimento até 2025.”



SOBRE O ESGOTO



A universalização dos serviços de saneamento é a meta básica de longo prazo a ser alcançada pelo País. O Atlas, porém, propõe a implantação de redes coletoras e Estações de Tratamento de Esgotos – ETE em municípios onde o lançamento de efluentes (esgotos sanitários) tem potencial para poluir mananciais de captação. Para isso, seriam necessários investimento adicionais de R$ 47,8 bilhões, sendo R$ 40,8 bilhões em sistemas de coleta e R$ 7 bilhões em tratamento de esgotos. Portanto, os investimentos necessários no longo prazo somariam R$ 70 bilhões, considerados os gastos de R$ 22, 2 bilhões para evitar déficit de abastecimento até 2015, e os R$ 47,8 bilhões necessários para manter a qualidade dos mananciais no futuro.

Os problemas associados à poluição hídrica são mais evidentes nos grandes aglomerados de municípios, devido à pressão das ocupações urbanas sobre os mananciais de abastecimento público. Os lançamentos de esgotos sem tratamento dos municípios localizados rio acima influenciam diretamente na qualidade das águas das captações rio abaixo.

SOBRE MATO GROSSO

O total de investimentos previstos para garantia da oferta de água em Mato Grosso, soma mais de R$ 203 milhões, beneficiando 56 municípios (40% do total) e uma população de quase 2,2 milhões de pessoas em 2025. Desse total, são previstos R$ 130 milhões (64%) para ampliação e adequação de sistemas produtores, onde estão incluídos os investimentos na RM do Vale do Rio Cuiabá, que abrange 27% da população do Estado. O restante, correspondente a R$ 74 milhões (36%), deverá ser investido no aproveitamento de novos mananciais superficiais ou subterrâneos.

PS – Não há avaliação do Montante de recursos para o Esgotamento Sanitário.

Saiba mais sobre o Centro Oeste em:


Nosso Comentário:

Parece noticia nova, mas é de conhecimento Público o eterno estado caótico dos sistemas de saneamento básico dos nosssos municipios, e que não é possivel ter um sistema que consiga gerar receitas para investimentos, limitando-se apenas a sustentabilidade dos custos operacionais. É de dominio público ainda que se não houver a benesse das emendas parlamentares, não haverá recursos do Municipio para garantir um serviço adequado a sociedade.

Existe uma saida, para este deficit de investimestimentos?

Sim, existe, mais é preciso muito exercício de esclarecimento aos legisladores, lideres comunitários, e “agitadores”, entre outros; e um dos itens em que a ignorancia se acentua, é o modelo de gestão, onde todos procuram sempre o termo PRIVATIZAR, e vendem a imagem de que o sistema de saneamento sairá do controle estatal para o controle privado, com aumento de tarifas. É OBVIO QUE ESTA É UMA VISÃO EXCLUSIVA DOS “AGITADORES”, pois é de amplo conhecimento dos legisladores, que o modelo de gestão do tipo PRIVATIZAÇÃO, não se aplica ao saneamento, ficando a este reservado apenas o modelo de CONCESSÃO.

Privatização ou desestatização é o processo de venda de uma empresa ou instituição do setor público - que integra o patrimônio do Estado - para o setor privado, geralmente por meio de leilões públicos.

A concessão é uma das principais prerrogativas do Estado moderno, e tem raiz histórica da época dos imperadores, de concederem a exploração de recursos naturais, comércio ou serviços públicos a entes privados mediante condições pré-definidas. Assim, o Estado tem a prerrogativa legal de retirar uma concessão quando julgar necessário ou quando o concessionário não cumprir com algumas das condições definidas pelo Estado.

Um dos exemplos de concessão do Estado para indivíduos é a Carteira de Motorista, que, diferentemente do que alguns pensam, é uma concessão e não um direito. Por isto, o Estado pode pré-definir as regras válidas para receber esta concessão (obtenção da Carteira de Motorista), para utilizá-la (no caso seguir as Leis de Trânsito) e as condições em que um sujeito pode perdê-la (aos descumprir as Leis de Trânsito).

Outro exemplo de concessão do Estado a indivíduos é o Passaporte, para viagens ao exterior. Neste caso, o cidadão também pode perder este documento e ficar impedido de viajar ao exterior sob certas circunstâncias, que variam conforme a legislação de cada país.

Assim quando se contrata uma empresa privada, para a exploração de um serviço de abastecimento de água, este contrato é precedido de um plano de saneamento, onde estão definidos os investimentos necessários, a qualidade do serviço esperado, o tempo e valor dos investimentos, e as regras de equilibrio economico financeiro, e de tarifas que pode ser praticada, sendo a primeira tarifa do contrato inicial, definida pelo poder concedente.

Feito esta parceria com a iniciativa privada, inicia-se um processo de gestão empresarial, com um volume de pessoal estritamente necessário aos serviços e previamente definida pelo contratante, redução dos desperdícios, investimentos coerentes com projetos bem elaborados, e um rígido controle operacional, onde as falhas são penalizadas com multas que podem levar a “perda” do contrato. Porem os “agitadores” não gostam deste modelo de gestão, pois não há oportunidades de .............













quarta-feira, 2 de março de 2011

O PIOR VENDEDOR DO MUNDO

O PIOR VENDEDOR DO MUNDO

Em 1.968, foi lançado o livro “The Greatest Salesman in the World” de autoria de Og Mandino, “ O Maior vendedor do Mundo” pode ser lido em http://www.meupoder.com.br/og-mandino-o-maior-vendedor-do-mundo.pdf.

O Livro apresenta regras sobre venda, onde um de seus prefaciadores, escreveu: “Acabei de ler ininterruptamente O Maior Vendedor do Mundo. A trama é original e genial. O estilo é interessante e fascinante. A mensagem é comovente e inspiradora.
Cada um de nós é um vendedor, não importa qual sua ocupação ou profissão. Principalmente cada qual deve vender-se a si próprio a fim de encontrar felicidade pessoal e paz de espírito. Este livro, se cuidadosamente lido, absorvido e meditado, pode ajudar cada um de nós a ser seu melhor vendedor.”

Quando propus a escrever esta crônica, lembrei de quando li o Livro, no inicio do modernismo dos textos de auto-ajuda, e o enfoque é: Se o objetivo é vender, não existem atalhos, o empreendedor tem que esforçar-se para cumprir o seu objetivo, produzindo com qualidade, e vendendo com seriedade, para conquistar novos clientes, e conseqüentemente expandir os negócios. Um macro exemplo da busca do sucesso de vendas é o do ramo de bebidas, e automóveis, onde a criatividade no marketing busca conquistar o máximo de compradores.

Na relação compra e venda é fundamental ainda que:

a) Nas vendas o resultado financeiro deve ser maior ou igual a zero, ou seja; custo de produção – faturamento => 0. Pois se a venda do produto tiver um custo inferior ao custo de produção, estará havendo prejuízos. Portanto a Empresa deve ter sempre atualizado o seu custo operacional.

b) Na relação de vendas é importantíssimo que se saiba a unidade de medida do produto, e o seu valor unitário, podendo os clientes aferirem na hora da compra por meio de um instrumento de medida disponível, e a sua satisfação estará em saber que estará comprando um produto conforme anunciado, no que tange a quantidade e preço.

Assim quando vamos adquirir um tecido, o escolhemos pela sua característica física, conhecemos o seu preço na etiqueta, e acompanhamos a medida do tecido pelo vendedor. É uma relação bilateral onde as duas partes devem estar satisfeitas com o negócio. O mesmo deve ocorrer com qualquer outro produto disponibilizado para venda. E com a análise da demanda do produto o empreendedor é incentivado a aumentar a sua unidade de produção, para que todos os clientes que desejarem tenha o seu produto sempre a disposição. Assim funciona o mercado.

Álguns produtos, são oriundos de monopólio ou seja, há somente um vendedor no mercado para um bem precioso, como exemplo a Água Tratada. E sendo o Monopólio um privilégio legal ou de fato, que possui um indivíduo, uma companhia ou um governo de fabricar ou de vender certas coisas, de explorar certos serviços, de ocupar certos cargos, este deve ser regulamentado para que não ocorra, o comércio abusivo que consiste em um indivíduo ou um grupo tornar-se único possuidor de determinado gênero de mercadorias para, na falta de competidores, poder vendê-lo por preço exorbitante.

Em Mato Grosso as empresas produtoras de água tratada, dividem-se entre Concessionárias, Autarquias, DAEs, e Empresas Públicas, dentre este grupo o único regulamentado é o concessionário, que somente pode mudar o valor do produto após um rito processual regulamentado em contrato de concessão, o que garante que a sociedade consumidora do produto nunca terá preços abusivos. No que tange as condições de venda todos os clientes dispõem de hidrômetros, e o pagamento do consumo é decorrente do comportamento de cada cliente, que tem sempre o produto em disponibilidade para consumo durante 24h/dia. Ou seja, enquanto houver demanda haverá o produto a disposição para consumo.

As concessionárias, Autarquias, DAEs, e Empresas Públicas são assemelhadas a um fabricante que agrega valor a uma determinada matéria prima, neste caso a água bruta, que se encontra em seu estado natural nos rios, lagos, e outras fontes, devendo ser transportada para uma estação de tratamento, e transformada em água tratada com qualidade para consumo humano, envolvendo custos com investimentos em infraestrutura de captação, adutoras, Etas....energia, produtos químicos, pessoal, etc. sendo portanto a água tratada um produto industrializado, pois é processado basicamente em termos de limpeza, filtração, desinfecção, reservação, e distribuída a domicilio.

Após estas considerações, perguntamos: E onde se pode encontrar “O pior vendedor do Mundo”???? “Pois Intão” imagine uma empresa que detém o monopólio de um produto, e todo dia vincula na mídia: Não consuma meu produto, não tenho como atende-lo, economize ao máximo, não desperdice, e por aí afora...É portanto o retrato da incompetência de venda causado principalmente por dois fatores;

- A Empresa não controla quanto vende do seu produto, tanto faz o cliente consumir pouco ou desperdiçar que o valor da fatura é o mesmo.
- A Empresa não tem controle de sua unidade de produção, gerando perdas em toda sua cadeia produtiva e de distribuição, além de seu custo operacional estar dissociado da venda

Assim é, quase a totalidade das Autarquias, DAEs, e Empresas Públicas de mato grosso, argumentando sempre falta de recursos, e postergando ações essenciais a prestação de serviço público adequado; pois as cidades não dispõem de hidrômetros, e convivem com perdas inadmissíveis em uma unidade industrial, a reversão deste quadro pelas empresas concessionárias foi sempre fruto de políticas conhecidas de gerenciamento, onde as tarifas continuaram sendo módicas, e os reajustes fruto de regulamentação, e o exemplo está nas cidades de juara, Primavera do leste, Campo Verde, Colider, entre outras que dispõe de serviço adequado, em um nível diferenciado das demais cidades de mato grosso.







CRONOLOGIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO DE NORTELÂNDIA - MT

  FASE1 - Conforme Lei nº 084 de 12 de setembro de 2001 , originou a licitação e o Contrato de Concessão Plena para prestação de serviços de...