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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

TARIFA DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA & ESGOTO

Sempre que lemos na mídia, o maior argumento dos contrários a participação da iniciativa privada na gestão dos Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário é a tarifa que será cobrada, argumentando que não poderá ser suportada pelos clientes do serviço.

A legislação desta matéria é antiga e nos remete ao ano de 1.995, com a lei 8.987 de 13/02/1.995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, assim em seu Art. 6o temos:

Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

(Modicidade da tarifa é uma tarifa acessível para todos os cidadãos, isto é, para que com o salário mínimo se consiga pagar a água consumida).

Para garantia desta condição a lei em seu Art. 9o esclarece:

A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

Portanto tudo começa no edital de convocação para participação no processo licitatório, neste momento o Poder executivo fixa a tarifa inicial, que é denominada TRA, e TRE (Tarifa Referencial de Água e Tarifa Referencial de Esgoto respectivamente), e o que se pratica historicamente é a manutenção da tarifa vigente na data da licitação, ou seja, a tarifa só poderá ser reajustada a partir de um ano de serviço concedido, e por meio das regras que devem ser cristalinas no edital.

Historicamente a tarifa tem uma regra composta por uma “cesta” de insumos onde estão presentes os seguintes custos:

- Salários dos empregados

- Energia elétrica

- Produtos Químicos

- Insumos de manutenção do sistema, representado pelo IGPM



Portanto fixado a tarifa inicial, que em Cuiabá seria igual a 1,99/m³, (TRA=1,99) depois de decorrido um ano de vigência desta tarifa deve-se fazer uma avaliação da variação dos custos dos insumos da “cesta”, e definir o valor do índice de reajustamento da tarifa que deverá ser suficiente para a garantia de um serviço adequado por mais um período de 01 ano. Esta nova tarifa deve ser avalizada pela Agencia Reguladora e homologada pelo executivo municipal que é o titular dos serviços.

Portanto se o mercado permanecer estável, obviamente que não haverá significativo impacto da tarifa, é uma regra de mercado necessária para que o investidor possa garantir os compromissos contratuais com o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.

Existe uma regra que não pode ter a tarifa como um impedimento de avanços na gestão dos serviços de água e esgoto, em diversas regiões do país onde o poder público mostra-se ineficiente, e irá demorar séculos para garantir um serviço adequado a sociedade. Não se pode avaliar uma concessão apenas pela ótica da tarifa que é controlada pelo poder público e pela sociedade representada pela agencia reguladora. O que não ocorre com as empresas com gestão pública, que ausentes de controle regulador, praticam uma das maiores tarifas entre as empresas prestadoras de serviço de água e esgoto de MT.

A água tratada é um produto industrializado com elevado custo em sua produção, devendo ser vendida a semelhança da energia, do gás, e de outros bens de consumo. Para o uso essencial uma familia necessita de um volume mensal inferior a 20.000 l durante um mês. O que  resultará em uma conta de R$ 44,20 em Cuiabá, que deverá ser paga sob pena de cobrança judicial, pois afinal o cidadão beneficiou-se de um bem industrializado que é vendido com entrega a domicilio.
 
não há espaço portanto para filantropia neste segmento, exceto a tarifa social que previlegia os clientes de baixa renda que se enquadram em uma condição regulamentada pela empresa prestadora de serviço, que deve utilizar-se de todos os meios para garantir a receita necessária para continuar prestando um serviço adequado a população.
 

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ÁGUA UMA DÁDIVA DIVINA – Parte 2

Fonte: Rio Cuiabá

O Rio Cuiabá transporta em seu curso 100.000 litros de água por segundo, quando do período de estiagem. Esta quantidade de água é um presente divino para todos os seres humanos que habitam o planeta terra, e se concentram nas regiões do vale do Rio Cuiabá, como Nobres, Rosário Oeste, jangada, Acorizal, Guia, Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antonio e Barão de Melgaço. Esta água é gratuita, e regulamentada pelo Governo Federal por meio da Lei 9.433/97 denominada lei das águas, que em seu Artigo Primeiro já define:

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

Na secção IV, a lei trata DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

II - incentivar a racionalização do uso da água;

III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

RESUMINDO:

1. A água é um presente de Deus

2. O governo federal legisla o seu Uso pela lei 9.433/97

3. A água que as empresas utilizam em seu processo de produção não será gratuita, pois o governo federal irá cobrar uma cessão de uso.

Neste contexto vamos analisar duas importantes empresas que usam a água do Rio Cuiabá como matéria prima para o seu produto; a primeira é a AmBev, e a segunda é a Sanecap, ou DAE VG.

1 – A AmBev

A água é responsável por cerca de 90% da fórmula da cerveja. Para produzir 1 litro de cerveja é necessário, em média, de 10 litros de água.

Há dez anos, a empresa AmBev, trabalha para melhorar seu processo e consumir menos água. No ano passado, conseguiu em algumas fábricas ultrapassar o benchmark mundial de consumo, de 3,75 litros de água para cada litro de cerveja produzido. Em 2006, a unidades de Curitiba atingiu o índice anual de 3,49 litros de água por litro de cerveja. Foi uma evolução rápida. Em 2001, a quantidade de água usada pela AmBev para produzir um litro de bebida era de 5,62 litros de água por litro de cerveja.

 
As fábricas da AmBev estabelecem metas de consumo de água para cada área de trabalho e procuram superá-las constantemente. As unidades realizam treinamentos internos para discutir com funcionários a importância da preservação ambiental e vistoriam os equipamentos para evitar vazamentos. Além disso, a AmBev faz um trabalho de reaproveitamento de água. O que é usado em serviços como lavagem de tanques, garrafas e limpeza em geral é reutilizada, por exemplo, para regar plantas. A água que resfria algumas das máquinas também não é desperdiçada, sendo reutilizada em outros processos.

Há alguns anos, percebemos que a máquina que lavava as garrafas funcionava ininterruptamente. Bastou alterar o sistema, de maneira que ele não funcionasse entre uma garrafa e outra. A economia chegou a 38% do que anteriormente era gasto. Uma medida simples, mas bastante eficiente. (Fonte: Revista ÉPOCA)

Resultado: A indústria de Cerveja consegue reduzir o seu custo de produção, suas perdas, e assim coloca um produto no mercado com preço competitivo.

Fluxograma de produção da Cerveja:


Água Bruta no Rio Cuiabá---Captação no Rio Cuiabá---Transporte da água Bruta para a fábrica (ETA)---Tratamento da água bruta----Adição de Componentes ---Produto final: Cerveja

2 – As Empresas de Saneamento

A ÁGUA BRUTA é responsável por 100% da fórmula da água tratada. Para produzir 1 litro de água tratada é necessário, em média, de 1,10 litros de água bruta.

Fluxograma de produção da Água Tratada:

Água Bruta no Rio Cuiabá---Captação no Rio Cuiabá---Transporte da água Bruta para a fábrica (ETA)---Tratamento da água bruta----Adição de Componentes ---Produto final: Água Tratada

No processo de produção de água tratada existe um elevado custo envolvendo; Pessoal, energia, instalações, produtos químicos, manutenção de equipamentos, etc....temos portanto um produto industrializado que será disponibilizado para venda.

Na composição do preço de venda todos os itens de produção devem ser contemplados, com uma parcela proporcional a sua participação no custo, o que na atualidade é de R$ 1,99 o preço de cada 1.000 litros entregue a domicilio pela Sanecap aos seus usuários que consomem até 10.000 l por mês, elevando-se a R$ 13,44 para cada 1.000 litros para consumos acima de 30.000 l por mês.

A partir do instante em que a Indústria de água tratada, ou a de Cerveja, transforma a matéria-prima que é a água bruta do Rio Cuiabá, em produtos, que em seguida serão comercializados tendo utilizado um elevado capital neste processo produtivo, este produto deixou de ser dadiva divina para compor um item de consumo industrial.

Historicamente as Empresas de saneamento não acompanham o crescimento das cidades, e não garantem a universalização do Serviço de entrega a domicilio de água tratada, não evoluíram em atualizar a tecnologia de seus serviços, bem como são irregulares na distribuição, o que significa a não prestação de UM SERVIÇO ADEQUADO a população das Cidades em que atuam. Compromete ainda o serviço a elevada perda entre o processo de produção e venda, atingindo valores próximos de 60%. Na AmBev este valor conduziria à empresa a falência, pense em produzir 100 litros e só vender 40 litros, esta é a realidade das empresas de saneamento.

No tocante a Tarifa de água tratada, em sua composição não está inserida os recursos necessários para INVESTIMENTOS, assim as empresas de saneamento não tem capacidade de capitalizarem para promover os investimentos necessários a universalização dos serviços, implicando na necessidade de recursos externos, quer seja da iniciativa privada, ou pública por meio de financiamentos ou emendas.

Resultado: O SERVIÇO ADEQUADO, que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, fica impossível de serem alcançadas, com recursos advindos exclusivamente de tarifas, e assim as empresas estarão sempre defasadas em relação às necessidades básicas do publico consumidor.

                                                                       Gambiarras em áreas desprovidas de redes de distribuição




ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...