terça-feira, 10 de janeiro de 2017

SERVIÇO ADEQUADO




SERVIÇO ADEQUADO

 Serviço Público de Saneamento Básico

Serviço público é um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal através de seus agentes e representantes, mas também exercida por outras entidades, mesmo que particulares, sempre visando promover o bem-estar à disposição da população.



A população usuária do serviço público, não interessa se o prestador de serviço, é PUBLICO, PRIVADO, ou consorciado PUBLICO E PRIVADO, pois a população usuária quer e exige é que o SERVIÇO seja prestado de forma ADEQUADA.

Segundo o art. 175 da CARTA MAGNA DE 88, incumbe ao “PREFEITO MUNICIPAL”, na forma da lei, a prestação de serviços públicos, que pode ser prestado por meio de:

1.   Administração Direta

DAE – Departamento de Água e Esgoto

2.   Administração Indireta

SAAE – Autarquia
EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA


3.   Indiretamente Por Particulares
s
CONCESSÃO
PARCERIA PUBLICO PRIVADA

O diploma legal que regulamenta o Artigo 175 da Carta Magna, é a Lei 8.987/1995, que obriga os prestadores de serviço a prestarem um SERVIÇO ADEQUADO, ou seja aquele que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.



1         SERVIÇO REGULAR

A regularidade consiste na prestação do serviço sempre com o mesmo padrão de qualidade.

2         SERVIÇO CONTINUO

A continuidade (ou permanência) significa a prestação ininterrupta do serviço.

3         SERVIÇO EFICIENTE

A eficiência é a execução do serviço com a melhor relação entre custo e benefício, de maneira que não se corra o risco de interrupção do serviço por sua má gestão.

4         SERVIÇO SEGURO

A segurança exige que o serviço seja prestado sem riscos para os usuários.

5         SERVIÇO ATUALIZADO

A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.

6         SERVIÇO GENERALIZADO

A generalidade é a imposição de serviço igual para todos, sem distinção entre os usuários.

7         SERVIÇO CORTÊS

A cortesia na prestação do serviço traduz-se no bom tratamento para com o público.

8         SERVIÇO MÓDICO

A modicidade pressupõe tarifas em patamares monetários razoáveis para os administrados.



A REALIDADE BRASILEIRA
 




No grupo de ATENDIMENTO PRECÁRIO, incluímos todas as pequenas e médias comunidades do estado de MATO GROSSO, PARÁ, MARANHÃO, PIAUÍ, RONDONIA entre outros estados, sendo os principais problemas:

1 – SERVIÇOS SEM SEGURANÇA SANITÁRIA:

       Falta cloração da água servida a população, presença de bactérias do grupo Coliforme Fecal, presença de sal (água salobra), presença de ferro (água com ferrugem), presença excessiva de Cálcio e magnésio (água que não ensaboa, e as panelas ficam com fundo escuro)
 



2 – SERVIÇO DESCONTINUO

Quando não se tem controle do consumo por meio de medidores, o que ocorre em 100% das cidades com administração pelo poder Público, os agentes são obrigados a promover o que se chama de RODÍZIO, onde os bairros recebem água de forma alternadas, ficando um ou mais dias sem água.

3 – Os equipamentos sempre estão sem reserva, a rede não atende a totalidade dos habitantes da cidade, falta reservação…e é claro todos os USUÁRIOS DO SERVIÇO ESTÃO DESCONTENTES.


A SOLUÇÃO

O Governo Federal já abriu o jogo, NÃO TEM DINHEIRO, para financiar infraestruturas de SANEAMENTO.

Porém vai ajudar os estados por meio do BNDES, para que os mesmos promovam as respectivas PPIs (PROGRAMA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS), e para tanto está adotando os seguintes caminhos:

1 – Criação dentro do BNDES de uma estrutura especifica para tratar desta modelagem.

2 – Buscou adesão dos estados brasileiros, sendo que hoje 18 estados estão compromissados em aderir ao programa.

3 – Está selecionando CONSULTORES, para este grande empreendimento, que deverá disponibilizar a todos os administradores públicos, material técnico e econômico financeiro, para que procedam os respectivos contratos de concessão ou PPP (Parceria Público Privada), com aval financeiro do BNDES.




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