sexta-feira, 6 de maio de 2022

PERDAS - MACROMEDIÇÃO E PITOMETRIA

 


Em se tratando de assunto fundamental no ambiente operacional dos Sistema de Abastecimento de Água, estamos disponibilizando em nosso canal no Youtube, o curso completo de PERDAS MACROMEDIÇÃO E PITOMETRIA.

ACESSE: https://youtube.com/playlist?list=PLaw-hZvRfXNHhK4nneVnT6l4fRYtDdOYv

terça-feira, 12 de abril de 2022

47 ANOS DE SANEAMENTO BÁSICO

 

                                                                                           (foto: O Cruzeiro/em/Arquivo)

Tudo começou em 1975, logo após a minha graduação em Engenharia Civil, e a estatal do saneamento básico em Mato Grosso, em fase de estruturação, para atendimento das demandas do BNH/PLANASA.

Cuiabá não dispunha de mão de obra, e havia necessidade de importação de técnicos de outros estados, e com as primeiras turmas de engenharia da UFMT, esta lacuna estava sendo preenchida.

Uma sala modesta, abrigava vários técnicos aprendizes, afinal naquela época, o ensino médio e superior primava na condução dos profissionais para áreas tradicionais da engenharia, e o saneamento restringia-se a cálculos hidráulicos residenciais, porém o Brasil começava a viver uma nova era, a era do saneamento, que, estabeleceu que até 1980 pelo menos 80% da população urbana teria acesso ao sistema de água tratada e 50% aos serviços de esgotamento sanitário.

Em 1975 esta meta foi revista ganhando um contorno espacial: além de 80% da população, 80% das cidades brasileiras e regiões metropolitanas deveriam estar servidas com água potável até 1980.

Não foram definidas metas concretas para a coleta de esgotos e o seu tratamento foi totalmente ignorado pelo Plano.

O resultado foi que o Planasa permaneceu até 1986, quando foi formalmente extinto junto com o BNH, e as metas, hum... as metas todos nós sabemos, nunca forma atingidas...

Nesta época, estava focado em conhecimentos, e a concentração do conhecimento estava no estado de São Paulo, que por meio da CETESB e SABESB que importaram técnicos e conhecimentos internacionais, e os replicou para os demais estados brasileiros, éramos alunos assíduos dos cursos por correspondência, e eventualmente presenciais como da época da introdução da PITOMETRIA, no Brasil.


Com a falência do modelo em 1986, iniciou-se a bancarrota das estatais, pois a conjuntura dos anos oitenta interferiu em suas engrenagens. Surgiam problemas pelo lado econômico, com a falta do crédito fácil do “milagre” levando companhias estaduais e estados a se endividarem cada vez mais com a União.

Desde o fim do BNH, a criação de uma nova política nacional ainda está essencialmente no campo do discurso, e o “modelo Planasa” vai seguindo por inércia, mesmo sem um aparato regulatório como o BNH por trás. É a estrutura dominante também nos anos noventa, com as companhias estaduais de saneamento, o subsídio cruzado e a dependência dos recursos do FGTS. (Vanessa Lucena Cançado e Geraldo Magela Costa).

Em Mato Grosso, no período do Governador Dante de Oliveira (1995 — 2002), a Empresa estatal SANEMAT – companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, encontrava-se exaurida financeiramente, e a “beira da falência”, e algo precisava ser feito, daí a solução foi um experimento junto ao Banco Mundial, que “financiou “ os passivos trabalhistas, e assim em 1999, iniciou-se um processo de devolução aos municípios,  da concessão feita na época do Planasa, chamou-se este evento de MUNICIPALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO.

Interessante observar, que um único município de mato grosso rejeitou a proposta de descumprimento contratual, e permanece até os dias atuais como um Concedente, da Sanemat, que perdura até hoje como Estatal do saneamento com uma única concessão.

Sem nenhuma exceção, os municípios que passaram a operar os sistemas não tinham nenhuma cultura operacional, de um empreendimento deste porte, e que lhes foi entregue com uma estrutura operacional totalmente sucateada.... e depois de 22 anos, temos a seguinte situação:

·         Grande parte dos municípios promoveram um processo de concessão, e com o auxilio dos recursos privados, conseguiram manter um serviço adequado para a população.

·         Aqueles que permanecem sob a égide pública, pouco evoluíram, e mantém um status operacional e financeiro igual ao do ano de 1999.

DAE - Rosário Oeste - Sucateamento, e Ausência de Equipamentos Reserva

Todas as experiencias do setor, mostraram-se improdutivas, excetos as concessões, e por este motivo o Governo Federal em sua última intervenção no setor, publicou a Lei do Marco Legal de Saneamento, e apenas regulamentou o item que tratava dos financiamentos do setor, impondo restrições aqueles municípios que não atenderem alguns parâmetros operacionais e financeiros, ou seja quase a totalidade dos municípios brasileiros, sendo que este expediente possui dois objetivos:

1.    Acabar com as estatais do saneamento

2.    Promover a Regionalização, por meio da concessão de blocos de municípios.

A nova lei traça metas ousadas para a universalização do acesso aos serviços de saneamento:

·         Elevar de 83,6% para 99% o total de brasileiros com água tratada à disposição no mesmo prazo.

o    Em Mato Grosso, temos muitos municípios que ainda nem atingiram o limite inferior da meta, portanto deverá ser necessários investimentos que não disponibilizam

 

·         Aumentar de 53,2% para 90% o total de pessoas com acesso à coleta de esgoto até o final de 2033.

o    Com rara exceção todos os municípios não concedidos, estão zerados no quesito esgoto

 

Sendo, portanto, previsível, que será mais uma meta a seguir os rumos daquelas do Planasa, ou seja, inalcançável, sem aporte de recursos por meio de concessões.

Porém no modelo jurídico atual, temos mais uma grande barreira, que é a caneta dos legisladores municipais, que utilizam de todos os meios possíveis, para impedir a participação do capital privado no município, a demonização do privado tornou-se uma barreira quase intransponível, mesmo utilizando todos os meios legais, e assim a população vai sendo privada de um SERVIÇO ADEQUADO.

47 anos e ainda estamos patinando no que concerne ao Saneamento Básico, onde nas cidades:

·         A água só chega a todos os consumidores por meio de “gambiarras”

·         As perdas são evolutivas

·         O custo operacional dos serviços é subsidiado pelo executivo

·         A Qualidade do serviço e da água é precária

·         Abastecimento com caminhão Pipa

·         Elevado incentivo político para a inadimplência

·         Baixa qualificação profissional

·         Estruturas sucateadas

·         Falta d’água constante

·         Rodizio no Abastecimento

·         Inexistência de coleta e tratamento de esgoto

·         Ingerências políticas no setor

·         Desconhecimento técnico de políticos e juristas

Estamos muito distantes de atingir o status das Telecomunicações, e da Energia...., e assim passam os anos e as oportunidades do setor, quem viver verá.............


Audiência Pública-Momento em que o Prefeito de posse da Autorização Legislativa, dá conhecimento a População, das regras editalícia da Concessão.


terça-feira, 22 de março de 2022

22 DE MARÇO: DIA MUNDIAL DA ÁGUA: UM DIREITO DE TODOS

 

Fonte: ABCON SINDCON

No Brasil, com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, a situação começa a tomar rumos positivos com o aumento da participação da iniciativa privada. A meta é que mais de 99% das pessoas passem a ter acesso à água tratada e que 90% da população passe a contar com coleta e tratamento de esgoto até 2033.

É desafiador, mas com os avanços nas políticas do setor, o cenário é positivo, principalmente com a publicação do decreto de regulamentação no 10.588 de 24/12/2020, que incentiva a prestação regionalizada de serviços de saneamento, e torna inacessível os recursos federais aos municípios, em decorrência das condicionantes para a sua liberação, tais como:

1.    Ter alcançado índice mínimo de desempenho na gestão técnica, econômica e financeira,

2.    Ter sido eficiente e eficaz na prestação dos serviços públicos de saneamento básico,

3.    E ter cumprido o nível do índice de perda de água na distribuição,

4.    E estar com as informações atualizadas para o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – Sinisa, todos comprovados por Agente Regulador.

Sem Investimentos, os municípios jamais irão ter condições de atingir estes itens condicionadores, daí a solução é associar-se ao capital privado, em um modelo diferenciado de gestão, o que conduz geralmente para a concessão dos serviços.

Só o item PERDAS, segundo As informações de um estudo inédito do Instituto Trata Brasil, feito a partir de dados públicos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2019, O Brasil desperdiça 39,2% de toda a água potável que é captada. 

Isso significa que a água não chega ao seu destino final: as residências dos brasileiros.

Essa quantidade desperdiçada seria suficiente para abastecer mais de 63 milhões de brasileiros em um ano.

O item concernente a gestão técnica, econômica e financeira, é caótico na maioria dos municípios, onde as gambiarras dominam o cenário, além da ausência de equipamentos reservas e instalações mal cuidadas por falta de investimentos em manutenção, pois não sobra recursos além daqueles para pagamentos das despesas de pessoal, produtos químicos e energia.

O que se pode comemorar, é que existe uma luz neste contexto, pois conforme o ministério do Planejamento, “com o Marco do Saneamento, a expectativa do Governo Federal é promover um salto nos investimentos no setor de saneamento, além de um amplo processo de reestruturação que garanta uniformização da regulação; maior segurança jurídica; e regionalização da prestação dos serviços.

Desde a sanção, foram realizados quatro leilões para concessões de serviços de saneamento com as regras da nova legislação. Há outros 14 projetos em elaboração."

Infelizmente em alguns municípios, entre os vereadores, ainda prevalece a visão tacanha de que que a melhor gestão ainda é a pública, e com a força do poder de conceder a LEI AUTORIZATIVA DE CONCESSÃO, a população fica refém de péssimos serviços de água, e a impossibilidade de ter a implantação do sistema de tratamento de esgoto.

                                             Fonte: Observatório

                                                       ENFIM, ESTE É O BRASIL



quarta-feira, 14 de julho de 2021

NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NAS CIDADES BRASILEIRAS

 


A história de Lagoa Azul, uma hipotética cidade brasileira, onde em 1975, a gestão do serviço de abastecimento de Água, era de responsabilidade da Secretaria de Obras, e todo pessoal era alocado no DAE – Departamento de Água e Esgoto.

O DAE, sempre foi o pior departamento do organograma da Prefeitura, pois só dava despesas que não era coberta pela receita, que era muito baixa, pois não se cobrava de forma justa com medidores, e havia excesso de desperdícios.

O DAE, não tinha nenhuma autonomia, e toda receita e despesa era administrada pela Prefeitura. Assim a pouca receita que era auferida, entrava no caixa geral da prefeitura e por lá era diluída.

Com o intuito de resolver o problema do saneamento local, o Legislativo aprovou uma lei alterando o status do DAE, transformando-o em uma AUTARQUIA. Pronto agora havia uma independência da Secretaria de Obras, mas mantinha-se o vinculo com o executivo municipal, sua excelência o Prefeito.

A Autarquia, passou a ter:

1 Diretor Presidente

1 Diretor de Produção

1 Diretor de Operações

1 Diretor Contábil

1 Diretor Comercial

1 Assessor de Gestão e

1 Assessor Jurídico.

E com este status, mudou-se para uma nova instalação, e contratou mais pessoal, principalmente para o serviço de copa, entre outros.

Porém as ligações continuaram sem hidrômetros, as redes deterioradas, os poços sem controle operacional, e as despesas superiores a receita, tendo necessidade de suplementação todos os meses com receita da Prefeitura.

Lagoa Azul, continuou crescendo e sem investimentos em áreas fundamentais como a de produção, e daí veio o racionamento com rodízios, e grande parte da cidade não é atendida pela rede pública, causando assim a insatisfação da população.

E o esgoto, ah o esgoto. Este é pífio em decorrência da ausência de investimentos para a sua universalização.

Com este modelo de Gestão Pública, o País nunca irá alcançar a universalização do saneamento, e para resolver esta questão, o Governo Federal, em 15 de julho de 2020, publicou a Lei nº 14.026, chamada de lei do novo marco regulatório do saneamento básico, objetivando estimular a concorrência, a desestatização do setor, para fazer face aos graves problemas ambientais e de saúde pública causados pela insuficiência de saneamento no Brasil.

Cinco meses depois, em 24 de dezembro de 2.020 o Governo Federal, publicou o Decreto nº 10.588, que dispõe sobre a alocação de Recursos Públicos Federais e os financiamentos com recursos da União. Funciona assim:

FAÇAM CONFORME ORIENTO, OU NÃO TERÃO ACESSO A RECURSOS FEDERAIS..

E o que o Governo Federal está orientando?

            1º No prazo de um ano os Estados devem reunir os seus municípios em blocos que deverão ser licitados por regiões. (Este prazo termina em 16 de julho de 2.021). E na hipótese de as unidades regionais de saneamento básico não serem estabelecidas pelo Estado neste prazo de um ano, o Governo Federal, irá intervir no Estado, e o fará à sua maneira.

           2º Os municípios deverão aderir facultativamente a estes blocos estaduais.

Assim o executivo municipal de lagoa Azul, tem agora 3 (três) caminhos a seguir:



        1º - Continuar com sua autarquia de água e esgoto; e não poder receber recursos federais, e continuamente ir deteriorando a prestação dos serviços.

 2º - Conveniar-se com o Governo do Estado e participar de uma governança corporativa que irá licitar a Concessão de todos os municípios em blocos. Neste caso ele tem um prazo de adesão à estrutura de governança de cento e oitenta dias, contado da data de instituição da estrutura de governança, nos casos de unidade regional de saneamento básico, blocos de referência e gestão associada.

       3º - E por último, fazer uma concessão individualizada, e buscar parceria com o capital privado. 



        O BECO TEM SAIDA, SÓ NÃO PODE É CONTINUAR DETERIORANDO O SISTEMA


quarta-feira, 16 de junho de 2021

OPERADORES DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

 


          Canivete Suíço Generalista                                                    Canivete Comum Especialista

 

Os profissionais que atuam em um sistema de abastecimento de água, se dividem em “Especialistas” e Generalistas.

Os ESPECIALISTAS se caracterizam por entenderem unicamente de sua atividade laboral, e em nosso ensaio, exemplificamos o Operador de Eta.

As vantagens de ser um especialista em uma função de trabalho, estão vinculadas à INDISPENSABILIDADE. Assim, se somente ele consegue operar a ETA, então não pode ser substituído.

Os GENERALISTAS são profissionais da era moderna, e são aqueles que entendem todas as fases do processo onde a sua atividade laboral se insere.

As vantagens de ser bom em várias funções de trabalho, estão ligadas à versatilidade, assim a empresa pode usá-lo de várias maneiras, e isso pode ser muito vantajoso em tempos de mudança no local de trabalho, e de gestão entre público e privado.

Os GENERALISTAS, são aqueles profissionais que se encaixam no ditado popular:

 

É PAU PRA TODA OBRA

       Ou seja, a pessoa é tida como multifacetada e preparada para desempenhar diferentes          funções, mesmo que seja de modo apenas temporário.

Em poucas décadas atrás, tínhamos como melhores exemplos de generalistas, os Engenheiros Civis, os Arquitetos e os Médicos Clínicos Gerais.

O tempo incumbiu da criação dos especialistas, sendo o maior exemplo no campo médico, onde não se pode mais tratar somente com um médico e sim com um exército deles.

Fracionou-se tudo, agora temos especialistas em dedos, especialistas em mãos, especialistas em braços, e especialistas em ombros.... além dos de fígado, rim, baço, etc... não se cura mais como antigamente.

As empresas públicas de saneamento estão chegando ao seu estado de mortalidade empresarial, principalmente por mal investimento em gestão empresarial e falta de comportamento empreendedor, criou-se monstros em caixinhas de especialidades, a começar pelas diretorias que sempre são acima de cinco.

É o Diretor Presidente,

o Diretor Técnico,

o Diretor Operacional,

o Diretor Financeiro,

o Diretor Administrativo,

o Diretor Comercial, e o Diretor................

Fracionou-se tudo, com divisões e setores estanques e individuais....

Em contrapartida as empresas privadas, focam no generalismo, e concentram seu pessoal em áreas comuns, com diretorias enxutas e pessoal generalista.

Há muito tempo as Empresas, já concluíram que é muito caro e ineficiente a expansão de setores e divisões estanques e individuais; assim um gestor de um sistema de abastecimento de água, deve ser um generalista em relação às diversas especialidades de sua área, tais como a operação da ETA, da ETE, da Comercialização da Distribuição etc.

No campo do ensino, lembro-me com saudosismo quando fazia o Ginasial e sonhava chegar ao Cientifico, sim CIENTÍFICO, onde nas aulas os alunos usavam jalecos brancos e tinham um ensino especializado e voltado para o acesso ao curso superior, seria o máximo atingir aquele patamar.

Porém em 1967, o Governo entendeu que precisava formar os alunos para o mercado de trabalho, e extinguiu o curso cientifico, criando os cursos técnicos onde iria capacitar os alunos de forma generalista em diversas atividades do mercado com destaque para Estradas e Transportes, Eletrotécnica, Edificações e Secretariado.

Assim um aluno de Estradas e transportes passou a ter conhecimentos de Topografia, Mecânica dos Solos, Geologia, Pontes de Madeira, Resistencia dos Materiais, Civilidade, Contratos Públicos...entre outros...(E consequentemente não realizei o sonho; bem melhor, pois fiz o Curso de Estradas)

O tempo passou, e fragmentou-se o ensino tanto em especialidades como em qualidade.

Politizou-se o ensino e o resultado é um abismo de conhecimentos que deve durar ainda por muitos anos, para infelicidade das empresas, e felicidade de programas populares de TV que exploram este abismo cultural.....

O Bexigão do Ratinho, é a prova inconteste deste analfabetismo funcional.

No quesito evolução de métodos de trabalho, temos o pior dos exemplos de serviço improdutivo, quando na década de setenta um caminhão saia da base da companhia de saneamento, com dezenas de encanadores e serventes, e os distribuía pela cidade.

O tempo improdutivo era muito maior que o tempo produtivo.

Daí a Sanepar revolucionou este serviço de campo, introduzindo equipes dimensionadas pelo tipo de serviço, o método foi implantado em todas as empresas brasileiras, e a “chiadeira” foi geral, acabou-se a mamata....

                                        Equipes de manutenção com 1 , 2 , 3 ou 4 encanadores

Na sequência os operadores de reservatórios foram substituídos pela tecnologia da automação, tendo como consequência remanejamentos de funções e nova “chiadeira” ....

No saneamento portanto houve uma grande evolução de técnicas e métodos; hoje temos aparelhos que fazem praticamente todos os ensaios essenciais necessários. 

 

Fotometro Multiparãmetros

As válvulas de controle estão disponíveis para uma distribuição mais eficiente, e os equipamentos de detecção de vazamentos e de medições pitométricas são menos dependentes de especialistas, assim como as automações de processos em ETAs e ETEs, entre outros.

Porém o conhecimento está estagnado, e com raras exceções, o analfabetismo funcional, ainda está presente.

As dosagens são feitas no olhômetro, as atividades de macromedição são zeradas, micromedições são sem importância, e as manutenções são sempre corretivas, e se adentrarmos para planejamento, controles de perdas, e outras ferramentas de gestão então aí zeramos o conhecimento.

Concluímos, portanto, que já é hora de mudanças, pois o Governo Federal acena com uma forte pressão sobre os serviços públicos, com ênfase para a mudança do atual modelo de gestão que se tem mostrado ineficiente na universalização do serviço de água e esgoto no país.

Está chegando a “hora da onça beber água”:

E o “gato já está escaldado”

E não adianta chiar.....

 

                                                                                Fonte: Dicionário Popular

                             https://jorcy-aguiar.eadbox.com/cursos

segunda-feira, 7 de junho de 2021

CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A LEI nº 14.026/2020 QUE ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO.

 

Regionalização dos municípios de Mato Grosso


Na década de 70 foi criado o PLANASA - Plano Nacional de Saneamento que tinha como meta, que pelo menos 80% da população urbana teria acesso ao sistema de água tratada e 50% aos serviços de esgotamento sanitário, até 1980.

Para que isto fosse possível os municípios deveriam aderir as Companhias Estaduais de Saneamento que foram criadas para gerir a implantação e operação destas cidades.

Os contratos de concessão possuíam clausulas leoninas, e o Governo Federal não iria prover de recursos financeiros aqueles municípios que não aderissem ao Plano fazendo a Concessão de seus serviços.

No entanto, apesar da dureza do castigo imposto, muitas cidades não aderiram ao plano, com destaque para:

 ·         Araraquara, Bauru, Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto, Diadema, Guarulhos, Santo André e São Caetano do Sul, em São Paulo;

 ·         Governador Valadares, Ituiutaba, Juiz de Fora, Passos, Poços de Caldas, Uberaba e Uberlândia, em Minas Gerais;

 ·         Blumenau e Joinville em Santa Catarina;

 ·         Caxias do Sul, Novo Hamburgo e Pelotas no Rio Grande do Sul;

 ·         Volta Redonda no Rio de Janeiro e Linhares no Espírito Santo que se mantiveram com seus serviços municipais.

 O início foi áureo, pois com muitos recursos disponíveis as Empresas Estaduais prestaram um relevante serviço ao país, porém estamos caminhando para o final desta história, iniciada no estado de mato grosso onde a empresa estatal foi extinta em 2.000, e hoje o Governo Federal sanciona a lei 14026/2020, com a promessa de universalização de 99% da população com água tratada e coleta e tratamento de esgoto de até 90%, até a data de 31/12/2033, com uma metodologia que irá abater todas as demais Companhias Estaduais.

E o resultado final das metas do Planasa todos nós conhecemos.....Não conseguimos a universalização pretendida.

A metodologia é a mesma do Planasa, pois para atingir os objetivos é facultado aos municípios a adesão ao Plano de regionalização dos Governos Estaduais, sendo o castigo o mesmo pois o Governo Federal não irá prover de recursos financeiros aqueles municípios que não aderirem em 180 dias, a este Plano em curso nos estados.

O problema é que os municípios em sua maioria não conhecem outra fonte de investimentos que não seja a de emendas parlamentares, o que a nova lei não cerceia, resultando assim em punição zero.

Atualmente em diversos Estados da Federação inicia-se a fase de adesão dos municipios, e com isto a liquidação das Companhias Estaduais que com raríssima exceção não possuem capacidade financeira para participar das licitações para concessão dos blocos regionais criados.

O esperneio é geral, são inúmeros os questionamentos O CICLO É VICIOSO.

 A regra é muito dura e o tempo é muito curto e assim QUEM VIVER VERÁ.....

 E  vacinados, esperamos viver para em uma postagem futura, continuar esta história com a frase:

 No entanto, apesar da dureza do castigo imposto, verificou-se que................   

 


A VIDA CONTINUA

 Ele era só um menino à frente daquele gigante

No ponto de vista humano, Davi morreria ao primeiro instante

Porque na lógica do homem o maior vence o menor

E o mais fraco sempre acaba lá no pó.

Composição: Agaílton Silva

https://www.letras.mus.br/damares/1786440/


segunda-feira, 17 de maio de 2021

NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO DA UNIÃO

 

Foto: SINFRA - MT

 

LEI 14.026 – MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

 

A LEI 14.026 DE 15/07/2020, atualizou o marco legal do saneamento básico alterando algumas leis, conforme a seguir:

1.    A alteração da lei nº 9.984, foi exclusivamente para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento,

2.    A alteração da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, foi exclusivamente para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos,

3.    A alteração da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, foi exclusivamente para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal,

4.    A alteração da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, foi exclusivamente para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País,

5.    A alteração da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, foi exclusivamente para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,

6.    A alteração da Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), foi exclusivamente para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e

7.    A Alteração da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados

 

 

DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO no 10.588

 

O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO no 10.588 DE 24/12/2020, dispõe sobre o apoio técnico e financeiro e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União para adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da nova Lei.

Neste Decreto destacamos:

8.    Incentiva a PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO visando a geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, com uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização.

 

9.    Faculta a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento básico de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada.

 

10. As unidades regionais de saneamento básico, para a PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS deverão conter no mínimo, uma REGIÃO METROPOLITANA, facultada a sua integração pelos titulares dos serviços públicos de saneamento básico.

 

11. Na estrutura da prestação regionalizada dos serviços, os componentes de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário deverão constar, preferencialmente, do mesmo mecanismo de regionalização.

 

 12. Os serviços de limpeza pública, de manejo de resíduos sólidos urbanos ou de drenagem e manejo de águas pluviais poderão ser prestados na mesma unidade de prestação regionalizada de água e esgotamento sanitário ou em unidades de dimensões distintas para cada serviço.

 

13. A destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos consistirá em critério que deverá orientar a definição das unidades de prestação regionalizada.

 

14. Para serviços de limpeza pública, de manejo de resíduos sólidos urbanos ou de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, a exigência de prestação regionalizada poderá ser atendida por meio de consórcios públicos, ou por meio de gestão associada decorrente de acordo de cooperação.

 

APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO CONDICIONADO A EXISTENCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

O Governo Federal, prestará apoio técnico e financeiro para a adaptação dos serviços públicos de saneamento básico para a realização de uma ou mais das seguintes atividades, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira:

 

·         I - Definição das unidades regionais de saneamento básico de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º, especialmente nas áreas que compreendem Municípios cujos serviços sejam prestados pelas companhias estaduais de saneamento básico;

 

·         II - Processo de adesão do titular do serviço público de saneamento básico a mecanismo de prestação regionalizada;

·         III - Estruturação da forma de exercício da titularidade e da governança em cada mecanismo de prestação regionalizada, de modo a se fixarem as responsabilidades de cada ente federativo e a melhor forma de gestão;

 

·         IV - Elaboração ou atualização dos PLANOS MUNICIPAIS OU REGIONAIS DE SANEAMENTO BÁSICO, contemplando todos os sistemas, nos ambientes URBANO e RURAL, com no mínimo, as seguintes metas:

 

1.     Expansão de acesso aos serviços de Água e esgoto.

2.     Redução de perdas na distribuição de água tratada

3.     Melhoria na qualidade da prestação dos serviços

4.     Melhoria da eficiência e uso racional de água, de energia, e de outros recursos naturais

5.     REUSO dos efluentes do tratamento de esgoto.

6.     Aproveitamento de água de chuva

7.     Não existir intermitência no abastecimento de água

8.     Melhoria dos processos de tratamento de água.

 

·         V - Modelagem da prestação dos serviços nos ambientes urbanos e rurais, COM BASE EM ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL, e de operabilidade e manutenção dos sistemas, com prazo mínimo compatível com as metas de universalização do acesso ao saneamento básico:

·         VI - Definição da entidade de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.

 

·         VII - Elaboração de edital, realização prévia de audiências e de consulta públicas, e realização de licitação para concessão dos serviços

 

·         VIII - Contratação de serviços especializados e acompanhamento das atividades, com o objetivo de promover a melhoria da gestão e a eficiência da prestação de serviços públicos de saneamento básico;

 

·         IX - CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS E GESTORES QUE ATUAM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO;

 

Quanto a alocação de recursos públicos federais e dos financiamentos com recursos da união ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da união, destacamos as condicionantes para a sua liberação:

a)    Ter alcançado índice mínimo de desempenho na gestão técnica, econômica e financeira, comprovado por meio de declaração da entidade reguladora

b)     Ter sido eficiente e eficaz na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, comprovadas por meio de declaração da entidade reguladora.

c)      Ter cumprido o nível do índice de perda de água na distribuição, comprovado na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional

d)     Estar com as informações atualizadas para o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – Sinisa

e)     à adesão pelos titulares dos serviços públicos de saneamento básico à estrutura de governança correspondente no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de instituição da estrutura de governança

 

CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO

 

Como é FACULTADO a adesão na estrutura da prestação regionalizada dos serviços, a lei 14.026 que atualizou o marco legal do saneamento básico, prevê que:

·         O serviço de saneamento pode ser prestado diretamente ou concedidos.

 

·         Na licitação para concessão dos serviços públicos de saneamento básico, os Municípios que obtiverem a APROVAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NOS CASOS DE CONCESSÃO, e da respectiva Câmara Municipal, nos casos de privatização, terão prioridade na obtenção de recursos públicos federais para a elaboração do plano municipal de saneamento básico.

 

·         O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação.

 

·         A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.

 

·         Os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, bem como comunicar os respectivos dados à ANA para inserção no Sinisa.

 

·         Serão considerados planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a CONCESSÃO ou a PRIVATIZAÇÃO, desde que contenham os requisitos legais necessários.

 

·         É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, DISPENSADA A LEI AUTORIZATIVA NOS CASOS DE SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA.


http://jorcy-aguiar.eadbox.com/cursos




ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO

  ÁGUA CONTAMINADA EM BARÃO DE MELGAÇO   A notícia foi estampada em diversos jornais, água contaminada em Barão de Melgaço   A CAUSA: ...