sábado, 26 de dezembro de 2020

PRESENTE DE NATAL AOS NOVOS PREFEITOS

Em 24 de dezembro, véspera do natal de 2.020, o presidente da República ASSINA O DECRETO QUE REGULAMENTA O NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO, e dispôs exclusivamente com a cerne da questão que é o APORTE FINANCEIRO DA UNIÃO, para o Saneamento Básico, ou seja ÁGUA ESGOTO RESIDUOS SÓLIDOS (Lixo) e DRENAGEM

 Portanto com a assinatura do DECRETO Nº 10.588, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020, que Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a união só irá recursos quando os municípios comprovarem EFICIENCIA NOS SERVIÇOS PRESTADOS.

 Assim, o Governo Federal, aspira com o novo modelo estabelecer um novo significado de SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO, trazendo mais EFICIÊNCIA na busca de melhores resultados sempre com a EFICÁCIA dos meios. 

 A eficiência transmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o DESEMPENHO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. portanto diz respeito, à conduta dos PREFEITOS. 

 Já a EFICÁCIA tem relação com os meios e instrumentos empregados pelos PREFEITOS, no exercício de seus misteres na administração. Ou seja, a eficiência do modelo de gerência pública é uma forma de estabelecer no serviço público a economicidade, propiciando uma qualidade no serviço prestado pelos meios mais eficazes, em contraposição aos modos mais simples, eficiente, célere e sem desperdícios, colocando-se uma relação de custo/benefício para apresentar resultados satisfatórios pela administração pública, muitas vezes colocando-a como uma gerência empresarial.

 Acabou, portanto, o vou “empurrando com a barriga”. 

 Pois, se o serviço não é eficiente, e o modelo de gestão não traz resultados satisfatórios, então adeus recurso públicos do governo Federal. 

  RECURSOS FEDERAIS 

De acordo com o decreto, a distribuição dos recursos e o financiamento de projetos com dinheiro da União FICARÃO CONDICIONADOS, entre outros critérios, a:

 • Desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira, que terá de ser comprovado por meio de declaração da entidade reguladora; 

 • Eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, comprovadas por meio de declaração da entidade reguladora;

 • Operação adequada e à manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com os recursos. 

 O objetivo final do Decreto é, UNIVERSALIZAR O SANEAMENTO (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.

 Atualmente, 16% da população, não têm água tratada e 47% não têm acesso à rede de esgoto.

 Em setembro de 2.019, levantamentos revelaram que área de saneamento tem cerca de R$ 13,5 BILHÕES em contratos de obras que estão paralisadas pelo País, sendo R$ 12,6 bilhões relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), criado em 2007. 

 São quase mil contratos de empreendimentos planejados com recursos públicos que NÃO ATENDEM A POPULAÇÃO, sendo a maior fatia localizada no Nordeste. 

  Este modelo de gestão portanto não pode continuar

EM MATO GROSSO SÃO 11 OBRAS DE SANEAMENTO COM RECURSOS FEDERAIS PARADAS Das obras paradas no estado, 7 são do PAC, 5 pela Funasa e uma pela Caixa. Enquanto o destino dessas obras não é decidido, em Mato Grosso, segundo o IBGE, 71,6% da população não possui ACESSO ADEQUADO aos serviços de água, lixo e esgoto. (Fonte: Portal Saneamento Básico). 

 O presente está aí, é hora de rever o saneamento básico nas cidades e tratar o assunto de forma Empresarial, buscado equilíbrio econômico financeiro do serviço, com procedimentos operacionais modernos, e eficazes, e garantir um serviço adequado a população usuária do mesmo. 

 Integra do presente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10588.htm

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