quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O FRACASSO DO SANEAMENTO BÁSICO

Rede de esgotos, fundamental para a saúde e para o desenvolvimento econômico, ainda é um luxo em quase metade das cidades brasileiras. Em menos de meio século, a migração do campo para a cidade mudou radicalmente a distribuição espacial da população. Pelo menos 85% dos brasileiros vivem hoje em cidades. Mais do que nunca precisam de serviços públicos de saneamento. Em 2008, no entanto, só 55,2% dos municípios dispunham de coleta por meio de rede sanitária.

Fonte: Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - IBGE

A melhora foi mínima desde a virada do milênio. Em 2000, a proporção era de 52,2%. O aumento foi de apenas 3 pontos porcentuais, embora o País tenha atravessado uma fase de prosperidade. Nesse período, a receita de impostos e contribuições cresceu rapidamente em todos os níveis de governo.

A média nacional de 55,2%, no entanto, ainda esconde situações dramáticas na maior parte dos Estados e regiões. No Sudeste, em 2008, havia redes coletoras de esgotos em 95,1% dos municípios. Em nenhuma outra região a proporção chegava a 50%. A melhor condição era a do Nordeste, com o serviço em 45,7% dos municípios.

O saneamento continuou precário mesmo nas áreas com redes coletoras. Nessas, 33,5% dos domicílios tinham acesso ao serviço em 2000. Oito anos depois eram 44%. (Mais de metade, só no Sudeste, com a proporção de 69,8%.) Só três unidades da Federação tinham números superiores a 50%:

Distrito Federal (86,3%),
São Paulo (82,1%) e
Minas Gerais (68,9%).

Vários fatores contribuíram para a persistência de condições tão ruins. A Lei do Saneamento Básico só foi aprovada e sancionada em 2007, depois de quase dez anos de discussões. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva só assinou o decreto de regulamentação dessa lei há cerca de dois meses, no dia 21 de junho. Alguns Estados e municípios dispõem há muito tempo de serviços bem estruturados e com boa base técnica. Esses foram menos prejudicados pela demora na tramitação do projeto de lei.

Houve dificuldades, em muitas partes do Brasil, para a conclusão de contratos entre o setor público e possíveis prestadoras de serviços de saneamento. Além disso, muitos governos municipais foram incapazes, por falta de qualificação técnica, de preparar os projetos necessários para o recebimento de recursos federais. Havia dinheiro, mas faltavam condições técnicas e administrativas para a sua aplicação em programas de saneamento.

Esse detalhe foi aparentemente menosprezado quando se elaborou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2007. A participação dos governos estaduais e municipais seria essencial para a realização de investimentos importantes, mas não estavam preparados. O problema só foi percebido muito depois. Resultado: apenas 12% das obras de saneamento previstas no PAC foram concluídas até abril deste ano.

Fonte: organização Contas Abertas, especializada no acompanhamento das finanças e da gestão públicas

Das 8.509 ações programadas para o período 2007-2010, só 1.058 foram terminadas até abril. Estavam sendo executadas 2.627. As demais 4.824 continuavam em licitação, contratação ou ação preparatória - no papel, portanto.

A Fundação Getúlio Vargas tem realizado pesquisas sobre os problemas de saneamento e suas implicações econômicas e sociais. Segundo estudos citados num desses trabalhos, cada R$ 1 aplicado em saneamento resulta em economias na faixa de R$ 1,50 a R$ 4 em gastos com saúde. Além disso, há uma significativa redução nas faltas à escola e ao trabalho e, portanto, menor desperdício de recursos e de oportunidades. Um trabalhador com acesso à rede de esgotos tem produtividade cerca de 13% maior que a de pessoas sem esse benefício. Tem maior possibilidade, portanto, de ganhar mais e de elevar as condições de vida e as perspectivas de progresso da família. Nesse caso, como no da educação, os efeitos tendem a multiplicar-se e os benefícios vão muito além do indivíduo.

Se os Municípios não tinham capacidade de receber recursos federais por falta de projetos, agora estes mesmos municípios devem elaborar o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, como requisito fundamental para obtenção dos recursos, mais uma importante barreira no processo de investimentos em saneamento, muito pior é utilizar dinheiro público em obras que não trazem nenhum beneficio a população, pois são empreendimentos realizados sem nenhum planejamento.

Fonte: O ESTADÃO

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

É sabido que por falta de planejamento, recursos financeiros, e ausência de projetos, os investimentos em saneamento nos Municípios de Mato Grosso, ocorrem na dimensão da dotação orçamentária das emendas parlamentares, e em alguns casos sem a geração da totalidade dos benefícios esperados, pois apenas uma parte dos problemas são resolvidos. Esta situação será eterna enquanto não for equacionado o Plano Diretor de Saneamento da Cidade, com um enfoque de universalização com projetos de alta tecnologia, as etapas construtivas, fontes de recursos, auto sustentação do negócio, e compromissos políticos.

A ausência de recursos financeiros, sempre foi colocada em primeiro plano como o maior entrave da universalização do saneamento, assim como, a política de parceria com a iniciativa privada foi considerada como um ato repudiado por uma parcela dos legisladores municipais. Estas duas questões podem ser desmembradas com os seguintes enfoques:

Qual o custo da universalização do serviço?

Onde deve ser prioritariamente investido?

O serviço terá capacidade de auto sustentar-se?

Todos os legisladores, e a municipalidade conhecem o problema como um Todo?

O recurso de empreendores privados poderia ajudar a solucionar o problema?

Em quase a totalidade dos municípios a resposta é não sei, não conheço, não tenho idéia....

Eis, portanto algumas das razões para que o titular dos Serviços de Saneamento, o Prefeito Municipal elabore o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, que por estas e outras razões tornou-se lei regulamentada a partir de junho de 2.010, e antecipando uma das respostas citamos matéria postada na revista exame, “As instituições públicas e privadas não são capazes de universalizar o serviço de saneamento básico brasileiro por conta própria. Segundo dados do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto de 2008, do Ministério das Cidades, falta água potável para 19,8% da população brasileira. Os serviços de coleta e tratamento de esgoto atendem a menos da metade dos brasileiros: 43,2% e 34,6%, respectivamente”. Para conhecer a real capacidade de resolver o problema de saneamento no município, como resolver, e em que prazo, somente planejando, e planejar é o papel do Plano de Metas, ou Plano Municipal de Saneamento Básico.

sábado, 14 de agosto de 2010

PASSO A PASSO DO PLANO DE METAS

PASSO A PASSO DO PLANO DE METAS:

Parte 1

Para elaboração de um plano de metas selecionamos 13 atividades técnicas que devem ser conduzidas pela administração municipal, para atendimento ao DECRETO Nº 7.217, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

ATIVIDADE 01: Realizar o inventário dos bens reversíveis e irreversíveis, e de todos os parâmetros sócio econômicos, e operacionais da cidade Alvo do Plano.

ATIVIDADE 02; levantamento dos recursos hídricos, necessários ao Abastecimento e a Diluição dos Esgotos, bem como os respectivos volumes.

ATIVIDADE 03; diagnóstico da situação atual do sistema em análise, e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores de:
Saúde,
Epidemiológicos,
Ambientais,
Inclusive hidrológicos,
E socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

ATIVIDADE 04; Estabelecimento de metas de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de alcançar o acesso universal aos serviços do sistema em análise, admitidas soluções graduais e progressivas e observada a compatibilidade com os demais planos setoriais;

ATIVIDADE 05; programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas do serviço em análise, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

ATIVIDADE 06; ações para situações de emergências e contingências;

ATIVIDADE 7; - mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

ATIVIDADE 8; - Elaboração do Projeto Básico do serviço em planejamento ( Água ou Esgoto), com detalhamento dos investimentos, e custos operacionais.

ATIVIDADE 9; - Elaboração do fluxo de caixa do serviço em planejamento ( Água ou Esgoto), para um período mínimo de 30 anos

ATIVIDADE 10; - Realização de Audiência Pública, de forma a garantir à ampla participação das comunidades, dos movimentos e das entidades da sociedade civil, devendo ser divulgado a minuta do plano, e coleta de sugestões e criticas para a sua consolidação.

ATIVIDADE 11; Criação mediante lei especifica do Conselho Consultivo, nos termos do art. 47 da Lei no 11.445, de 2007.

ATIVIDADE 12; Definição de tarifas do Serviço, e dos parâmetros de controle e aferição da eficiência dos serviços.

ATIVIDADE 13: Formular a política pública de saneamento básico do município, com base nos resultados do Plano de Metas, estabelecendo articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SINISA, e SUS. .

As atividades a serem desenvolvidas para a consecução do objetivo do Município dispor de um PLANO DE METAS, envolve uma pluralidade de conhecimentos, que raramente são disponíveis no âmbito da administração municipal, o que irá implicar na necessidade de contratação destes serviços junto a consultores externos.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

O Saneamento Básico das cidades brasileiras, sempre foi implantado, ampliado e mantido com os critérios emanados das Empresas Estaduais de Saneamento, que centraliza as ações e ordena os recursos em função de condições individuais de cada município. Em Mato Grosso a situação é muito diferente, pois desde 2.009 os municípios mato-grossenses passaram a ser geridos pelo titular dos serviços, o Prefeito Municipal, e hoje decorridos mais de uma década o quadro que se observa é de um universo de sistemas que operam em diversos regimes de gestão, assim como uma ausência total de Planejamento.
Em Janeiro de 2.007, para ordenar o Saneamento no Brasil, o Presidente Lula editou a lei 11.445 chamada Lei do Saneamento, que somente em 21 de junho de 2.010 veio a ser regulamentada, e que passamos a comentá-la nos aspectos mais relevantes do ponto de vista do titular do serviço o Prefeito Municipal.

DEFINIÇÃO:

Serviços Públicos de Saneamento Básico: É o conjunto dos serviços públicos de:
Lixo,
Abastecimento de água,
Esgotamento sanitário e,
Drenagem

RECURSOS FINANCEIROS

A partir do exercício financeiro de 2.014, a existência de PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Será vedado, a partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o CONTROLE SOCIAL REALIZADO POR ÓRGÃO COLEGIADO, composto por membros do titular dos serviços, dos usuários entre outros.................

DAS CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS CONTRATOS

São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

I - existência de plano de saneamento básico;
II - existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;
III - existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes da Lei no 11.445, de 2007, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização; e
IV - realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação e sobre a minuta de contrato, no caso de concessão ou de contrato de programa.
§ 1o Para efeitos dos incisos I e II do caput, serão admitidos planos específicos quando a contratação for relativa ao serviço cuja prestação será contratada, sem prejuízo do previsto no § 2o do art. 25.
§ 2o É condição de validade para a celebração de contratos de concessão e de programa cujos objetos sejam a prestação de serviços de saneamento básico que as normas mencionadas no inciso III do caput prevejam:
I - autorização para contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a ser atendida;
II - inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados;
III - prioridades de ação, compatíveis com as metas estabelecidas;
IV - hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços;
V - condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo:
a) sistema de cobrança e composição de taxas, tarifas e outros preços públicos;
b) sistemática de reajustes e de revisões de taxas, tarifas e outros preços públicos; e
c) política de subsídios; e
VI - mecanismos de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços.
§ 3o Os planos de investimentos e os projetos relativos ao contrato deverão ser compatíveis com o respectivo plano de saneamento básico.

ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração que permita recuperação dos custos dos serviços prestados em regime de eficiência:
I - de abastecimento de água e de esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
II - de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos: na forma de taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; e
III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

COMENTARIO

Com exceção dos Municípios cujos contratos foram oriundos de um processo de concessão, nenhum outro estaria apto a captação de recursos federais se a lei estivesse em vigor na presente data, pois não dispõe de um Plano de Metas conforme regulamentado em lei. O prazo disponibilizado pelo Governo Federal é bastante dilatado pela consciência do grau de dificuldade que os municípios terão na realização de um Plano com as características regulamentadas e com a abrangência auferida ao setor de saneamento; existindo porém uma grande “brecha” que é dado ao titular dos serviços em priorizar atividades e realizar planos fragmentados, de Água, Esgoto, Água e Esgoto, Lixo, Drenagem....facilitando assim as ações e reduzindo custos deste serviço que deve ser prestado em conformidade com a legislação, e por pessoal experiente no setor.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

CONTROLE OPERACIONAL VIA CELULAR

UTR - Unidade de Telemetria Remota via rede celular GSM / GPRS


A UTR GSM/GPRS opera em uma rede de telemetria e telecomando utilizando a rede celular. Baseada em tecnologia celular GSM com capacidade de estabelecer e manter uma conexão para troca de dados, através de GPRS, com softwares de sistema supervisório instalados em Centrais de Operação ou CLP’s conectados a redes Ethernet. A conexão é estabelecida e gerenciada pela UTR, fornecendo todo o status de conexão.

GSM (Global System for Mobile Communication): Desenvolvida na Europa e adotada em boa parte do mundo. Diferencia-se das outras tecnologias pelo uso de cartões de memória ("chips") nos aparelhos, que possibilitam levar as características do assinante para outro aparelho ou rede GSM.
GPRS permite a conexão da maior parte dos smartphones e celulares à internet. Atualmente, o GPRS é o padrão que oferece a maior cobertura móvel para aparelhos de mão com acesso à internet.

A UTR GSM / GPRS, Incorpora em um único equipamento, transceptor celular, processador de Comunicação, processador de lógica e interface de potencia, ou seja .

Características de Destaque:

• Não necessita de infra-estrutura para antenas como postes, torres, e apontamento de antenas;
• Quad-Band;
• Baixo custo de operação através de conexão GPRS;
• Protocolo Modbus/UDP ou Modbus/TCP permite fácil integração com diversos equipamentos e softwares SCADA;
• Permite o envio de SMS’s para sinalização ou anuncio de alarmes;
• Fácil configuração através do INFISOFT, não necessita de mão de obra altamente especializada;


APLICAÇÕES E FUNCIONAMENTO

Qualquer processo, máquina ou equipamento que necessitar de supervisão e controle remoto, pode ser monitorado via rede celular GSM através de conexão GPRS.
A UTR estabelece automaticamente e mantém uma conexão GPRS com sistemas de controle, supervisão e aquisição de dados (SCADA) conectados diretamente na Internet ou através da utilização de uma VPN (Virtual Private
Network), abrindo um canal de comunicação através de protocolo Modbus/TCP ou Modbus/UDP. Isto permite a integração com diferentes softwares de supervisão e controle ou ainda CLP’s que disponibilizem uma conexão Ethernet. Permite ainda processamento de lógica local com configuração fácil e rápida.

VPN - Rede Particular Virtual é uma rede de comunicações privada normalmente utilizada por uma empresa ou um conjunto de empresas e/ou instituições.


ALCANCE

À distância para automação através da UTR GSM, está relacionada diretamente com a disponibilidade da rede celular GSM com serviço GPRS, onde existir a rede implantada é possível à utilização da UTR GSM.

TOPOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO

Um sistema de UTR’s GSM pode ser usado em sistemas Ponto a ponto e multiponto, tudo isto depende da forma com que os equipamentos serão configurados, aplica o conceito de M2M (machine-to-machine ou móbile-tomachine).


Numero do Centro de Mensagem

É o número fornecido pela operadora de telefonia celular do centro de envio de SMS. Este número depende da operadora escolhida e poderá ser obtido diretamente com a mesma. Uma maneira fácil de conseguir o número é verificar em qualquer aparelho celular da mesma operadora do SIM Card instalado na UTR GSM, geralmente em:

Menu > Mensagens > Configurações > Mensagem de texto > Perfil de Envio > Número do Centro de Mensagens.

Envio de SMS

São os números dos telefones de destino para as SMS’s. Deverá ser digitado o(s) número(s) do(s) telefone(s) para qual se deseja enviar as SMS’s em caso de mudança nos parâmetros configurados na UTR. Podem ser configurados até 2 números por UTR.

Mensagens SMS

Nestes campos deverão ser inseridas as mensagens de texto que a UTR pode estar enviando para anunciar alarmes ou avisos em função dos equipamentos conectados a ela. Podem ser gravadas até três mensagens de textos.

Ex. Elevatória 03 - Extravasando


Enviar para

Neste campo são escolhidos para quais os números configurados as mensagens serão enviadas, podendo ser enviadas para os números 1 ou 2, ou ainda simultaneamente para os dois números configurados.

Controle

O envio das mensagens de texto está associado a determinados eventos que venham a ocorrer na UTR, estes eventos pode ser:

• Acionamento e desacionamento de entradas digitais.
• Faixa de valores previamente configurada para as entradas analógicas.

Fundo de Escala

Para cada entrada analógica é possível configurar o fundo de escala no qual o valor lido será convertido. por exemplo, na entrada analógica 1 (EA1) está conectado um sensor para medição de nível, tendo como saída 4-20mA e a faixa de medição do mesmo é de 0-6 Metros, desta forma o valor configurado
no campo FUNDO DE ESCALA poderá ser 6 para medição em metros ou 600 para medição em centímetros.

Enviar SMS caso valor

Caso seja escolhido o envio de SMS associada a uma EA (entrada analógica) esta opção ficará disponível. Neste campo deverá ser escolhido o tipo de comparação que UTR fará para enviar a SMS. Duas opções estão disponíveis:
“maior que” e “menor que”
O valor já convertido através da opção “fundo de escala” é comparado com o valor de set-point (em percentual) em função da escolha “maior que” ou “menor que”.

Set-Point

É o valor configurado que a UTR usará para realizar a comparação com o valor lido na entrada analógica para envio da SMS. Este valor é representado em percentual.
A mensagem SMS será enviada caso o valor configurado esteja fora da faixa por mais de 30 segundos.

Entradas Digitais

A entrada digital ED1 poderá ser configurada para CÁLCULO DE VAZÃO ou STATUS.
Quando a opção for STATUS a entrada comporta-se apenas como leitura e visualização do estado (ligada ou desligada).
A entrada digital ED1 poderá ser configurada para calculo de vazão utilizando um medidor de vazão tipo turbina, woltmann ou qualquer outro tipo de medidor que forneça pulsos na saída proporcional a vazão medida.


Tipo de Controle

A UTR GSM/GPRS pode acionar suas saídas digitais através da rede, funcionando como um I/O remoto ou ainda executar controle ON-OFF, programando localmente os valores para LIGA e DESLIGA ou ainda recebendo
os set-point’s através da rede de comunicação.

MANUTENÇÃO REGULAR E PREVENTIVA

A UTR GSM não exige um procedimento obrigatório de manutenção regular, porém, a checagem periódica de alguns itens do sistema contribui para garantir a alta confiabilidade do sistema a longo prazo:
a) Limpeza - Verificar se existe contaminação da UTR por poeira, líquidos ou outros produtos. Pode ser necessária uma revisão da vedação da caixa ou painel. Se houver aberturas para ventilação com filtros, estes também devem ser verificados.
b) Temperatura - Verificar se a temperatura ao redor da UTR está dentro dos limites adequados. Mesmo a partir de uma instalação original bem feita, as condições podem mudar pela colocação de outros equipamentos nas imediações.
c) Vibração - A instalação da UTR em ambientes com vibração mecânica pode provocar problema na fixação dos produtos, conectores, fiação, etc. Estes aspectos devem ser verificados.
d) Ruído - Mesmo que a instalação original seja adequada do ponto de vista da imunidade ao ruído é comum sua modificação, ampliação ou instalação de novos equipamentos no mesmo ambiente. Verificar se os cuidados exigidos para uma boa instalação continuam a serem adotados.

FALHAS

As UTR’s oferecem alguns recursos para diagnósticos de problemas. Estes recursos se baseiam na sinalização através de led’s.
a) Falha de alimentação – Verificar através do led Alim. Verificar a ligação correta da alimentação, o tipo de fonte usado e os níveis de tensão aceitáveis para este tipo de fonte.
b) Falha na comunicação – Pode ser diagnosticada através dos Led’s TX, RX, DIAG, GSM e CH.

Em síntese, o controle operacional pode ser exercido em sua plenitude com a tecnologia do celular.

Fonte; Consultor Prof. Jeyson Berlanda

  50 ANOS  DE ENGENHARIA GENERALISTA É com uma emoção indescritível e um coração transbordando de orgulho que se registra, neste marco de ci...