O SANEAMENTO DEPOIS DAS ELEIÇÕES
Cada
Cidade deste imenso Brasil vive um problema peculiar no tocante aos serviços de
água e esgoto, citamos a seguir alguns exemplos mais marcantes.
No
MARANHÃO o serviço de abastecimento de Água em muitas localidades, quando o
serviço é prestado por algumas Prefeituras é gratuito, porém a água servida a
população é de PÉSSIMA QUALIDADE, e sem segurança sanitária, algumas com forte
presença de sal (salobras) outras com excesso de ferro, e no geral nestas
localidades não se utiliza o cloro como agente de desinfecção para barrar a
presença de microrganismos maléficos a saúde, e as instalações além de ser
precárias, não tem nenhuma segurança física e sanitária.
Quando
o serviço é prestado pela estatal CAEMA, em muitos municípios o que faz a
diferença é a cobrança, pois o serviço é de péssima qualidade e a população é
refém de uma água que transporta doença ao invés de saúde.
No
PARÁ também temos os municípios que são administrados pela Prefeitura e pela
estatal do saneamento a COSANPA, independente de quem administra o sistema, na
maioria das cidades o serviço é caótico, e pode ser resumido em
-
Ausência de Tratamento de Águas de Poços
-
Ausência de reservação Adequada
-
Ausência de Atendimento na maioria das casas da periferia
-
Ausência de Cobrança pelo serviço, gerando um passivo ilegal e que deve ser
punido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
-
Péssima qualidade da água fornecida a população
-
Deterioração de Serviços, e de Máquinas e Equipamentos
-
Insatisfação do público usuário
No
Estado de MATO GROSSO o que sobrou do espólio da antiga estatal do saneamento
SANEMAT, que foi extinta por insolvência financeira, ou seja tinha obrigações
financeiras a pagar em valores superiores aos valores que recebia com a
prestação de um péssimo serviço, foi devolvido aos municípios, que diferenciam
do Maranhão e do Pará, somente no quesito cobrança, pois a maioria dos serviços
é péssimo, com evidencia de água de poços sem tratamento, baixo atendimento as
áreas periurbanas, falta de investimentos para ampliação dos sistemas, ficando
algumas cidades à mercê das condições atmosféricas, entre outros.
Não
falamos em Esgoto, pois é IMPOSSÍVEL, fazer qualquer investimento em esgoto,
quando a água ainda é um péssimo serviço.
No
âmbito de Brasil, o Governo Federal sempre liberou verbas para o saneamento no
estilo conta gotas e por meio de emendas parlamentares, que sempre resultaram
em benefícios fracionados, e infelizmente por conta de desmandos
administrativos o quadro de obras inacabadas no Brasil é liderado por
investimentos em Saneamento, onde 451 obras aguardam R$ 686 milhões, para serem
concluídas, é algo assim: de cada 10 obras licitadas, 02 são concluídas, 02 sequer
iniciam, e 06 viram obras abandonadas, e inacabadas. (http://tratabrasil.org.br/plano-de-destravar-obras-inacabadas-empaca-no-governo).
Porém
atualmente o país passa a viver um novo momento de investimentos com a PEC-241/2016,
cujo efeito esperado é a redução da despesa primária da União em percentual do
PIB, de forma permitir que, em momentos de maior crescimento, seja gerado
espaço fiscal suficiente para que, em momentos de recessão, a política fiscal
possa ser utilizada para estimular a economia sem que se comprometa a
sustentabilidade fiscal.,
E neste diapasão PARA AMPLIAR A OFERTA DOS SERVIÇOS
DE SANEAMENTO NO PAÍS o governo federal promulgou A LEI Nº 13.334,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 garantindo assim, a
segurança jurídica, a isonomia competitiva, a parceria com o governo federal, o
financiamento de projetos e a regulação do setor.
Assim
o BNDES espera resolver o problema de Saneamento do país, com a adesão de ¾ dos
Estados brasileiros nos moldes do PPI – Programa de Parceria em Investimentos.
( http://br.reuters.com/article/idBRKCN12L2OO)
( http://br.reuters.com/article/idBRKCN12L2OO)
Assim
quem sentar na cadeira do executivo municipal em 01 de janeiro de 2.017, terá duas opções.
Opção 1
– Deixar como está, e manter o município na gestão do serviço de saneamento com
a consequência de não ter investimentos, prestar péssimo serviço, e piorar a
qualidade de vida da Cidade, ou:
Opção 2
– Buscar uma PPI - PARCERIA PARA INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA DE ÁGUA E
ESGOTO, por meio de uma concessão comum, uma concessão patrocinada, ou uma
concessão administrativa, que irá prover a Cidade de melhorias necessárias para
garantir um serviço adequado, satisfazendo assim as condições de: regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, e cortesia na
sua prestação além da modicidade das tarifas.
COMO FAZER...
Para
uma PPI, é necessário que o município tenha em mãos um projeto estruturado com
todas as necessidades técnicas e financeiras, bem como um detalhado estudo
econômico financeiro, para garantia da atratividade do negócio, sendo que a
modalidade de PPI irá depender essencialmente das demandas do executivo a quem
compete essencialmente:
- · Tomar a decisão apoiado em Documentação Técnica, pois atualmente não existe mais a barreira legislativa, em decorrência da legislação por considerar assunto de Prioridade Nacional.
- · Definir a Tarifa e as condições de reajuste
- · Definir o agente regulador e fiscalizador do Contrato
- · O período de vigência
- · O Valor e os prazos para cada etapa de investimentos
- · O percentual de atendimento em Água e Esgoto........
Em suma, o Parceiro
Privado é que deve enquadrar-se nas exigências do Poder Executivo.