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PARCERIAS PUBLICO PRIVADA PARTE 2 – CONTRATANDO UMA PPP

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PARCERIAS PUBLICO PRIVADA PARTE 2 – CONTRATANDO UMA PPP PARCERIA PÚBLICO - PRIVADA É O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO, NA MODALIDADE PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA. NA CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO - PRIVADA SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;   III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;  V – transparência dos procedimentos e das decisões; VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;     VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.   Nas cláusulas dos contratos de parceria pú...

PARCERIAS PUBLICO PRIVADA PARTE 1 – ENTENDENDO A PPP

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PARCERIAS PUBLICO PRIVADA PARTE 1 – ENTENDENDO A PPP 1 - DEFINIÇÃO DE ACORDO COM AS LEIS BRASILEIRAS AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS SÃO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO , NA MODALIDADE PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA. 2 - CARACTERÍSTICAS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS A Lei 11.079/04 estabelece como características básicas das parcerias público-privadas: 1 - o valor do contrato deve ser igual ou superior a R$20.000.000,00 (milhões de reais); 2 - O período de prestação de serviço deve ser igual ou superior a 5 (cinco) anos; 3 - a contratação deve ser conjunta de obras e serviços (Lei 11.079/04, art. 2.º, §4.º) 4 - deve existir a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei 11.079/04, art. 2.º, §3.º).   3 - MODALIDADES DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS CONCESSÃO PATROCINADA   é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, a...