PARCERIAS PUBLICO PRIVADA PARTE 1 – ENTENDENDO A PPP
PARCERIAS PUBLICO PRIVADA PARTE 1 – ENTENDENDO A PPP 1 - DEFINIÇÃO DE ACORDO COM AS LEIS BRASILEIRAS AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS SÃO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO , NA MODALIDADE PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA. 2 - CARACTERÍSTICAS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS A Lei 11.079/04 estabelece como características básicas das parcerias público-privadas: 1 - o valor do contrato deve ser igual ou superior a R$20.000.000,00 (milhões de reais); 2 - O período de prestação de serviço deve ser igual ou superior a 5 (cinco) anos; 3 - a contratação deve ser conjunta de obras e serviços (Lei 11.079/04, art. 2.º, §4.º) 4 - deve existir a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei 11.079/04, art. 2.º, §3.º). 3 - MODALIDADES DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, a...