Consórcio Público de Saneamento
CONSORCIO PUBLICO DE SANEAMENTO O consórcio público pode ser entendido como um ajuste de vontade firmado por entidades estatais da mesma espécie, visando o interesse comum. A Lei 11.107/2005 regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, dispondo sobre normas gerais de contratação por meio de consórcios públicos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realização do interesse comum desses entes estatais e por meio de gestão associada citada no referido dispositivo constitucional, O consórcio público possui personalidade jurídica própria. O consórcio público quando constituído sob a forma de associação pública, terá personalidade jurídica de direito público e integrará a administração indireta. Pode ser constituído com personalidade de direito privado, conforme previsto na legislação civil. Os consórcios públicos são constituídos por meio de contratos públicos. Os consórcios poderão: a) firmar convênios, contratos e acordos; b) receber auxílio, contribuição ...